TJES - 0002759-65.2010.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
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29/05/2025 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 01:14
Juntada de Certidão
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12/05/2025 00:32
Decorrido prazo de IVANI VITOR DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:32
Decorrido prazo de GUMERCINDO QUERES FERREIRA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:03
Decorrido prazo de IVANI VITOR DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:03
Decorrido prazo de GUMERCINDO QUERES FERREIRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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07/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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30/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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30/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 12:38
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 14:00
Juntada de Mandado - Intimação
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24/04/2025 13:50
Desentranhado o documento
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24/04/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 0002759-65.2010.8.08.0008 REQUERENTE: GUMERCINDO QUERES FERREIRA REQUERIDO: IVANI VITOR DA SILVA DECISÃO Vistos em inspeção.
Considerando a manifestação do exequente no ID 67472886, na qual informa não ter interesse na realização de audiência de conciliação, tendo inclusive apresentado proposta de acordo nos autos, bem como o fato de que o presente feito foi distribuído em 2010 e que, apesar das diversas manifestações da parte executada no sentido de requerer a designação de audiência de conciliação, não se verifica nos autos efetiva demonstração de interesse concreto na composição, especialmente diante da ausência de comparecimento da parte executada ao último ato designado e da renúncia do advogado que havia aventado a possibilidade de acordo, entendo que a realização de nova audiência neste momento se revela medida meramente protelatória.
Assim, RETIRO a audiência de conciliação da pauta.
INTIMEM-SE as partes, com urgência.
DETERMINO que o cartório promova a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, procedendo-se à inversão dos polos processuais, conforme se depreende da petição de fl. 53.
INTIME-SE pessoalmente o executado, Sr.
GUMERCINDO QUERES FERREIRA, para que, por intermédio de advogado, manifeste-se sobre a proposta apresentada pelo exequente no ID 67472886, no prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem resposta, INTIME-SE o exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença.
Cumpra-se Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
23/04/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 16:31
Desentranhado o documento
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23/04/2025 16:31
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2025 15:32
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 15:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/04/2025 15:29
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 14:23
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 13:17
Processo Inspecionado
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23/04/2025 13:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 16:00, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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23/04/2025 12:53
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:03
Decorrido prazo de IVANI VITOR DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
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12/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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07/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
Autos: 0002759-65.2010.8.08.0008 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 27 (vinte e sete) dias do mês 02 (fevereiro) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 10h20min, na Comarca de Barra de São Francisco, neste juízo da 1ª Vara Cível, teve início a audiência, através da plataforma Zoom, onde achavam-se presentes a Exma.
Sra.
Dra.
SILVIA FONSECA SILVA, Juíza de Direito, após feito o pregão, foi constatada a Presença virtual: do Dr.
PAULO PIRES DA FONSECA – OAB ES5752, E-mail: [email protected]; do requerido IVANI VITOR DA SILVA, acompanhado de sua advogada Dra.
ANA CAROLINA SOUSA PIO – OAB ES32674, E-mail: [email protected].
Ausente: o requerente, GUMERCINDO QUERES FERREIRA.
ABERTA A AUDIÊNCIA, Cumpridas as formalidades legais, a MM Juíza propôs a conciliação entre as partes.
Dada a palavra ao advogado do requerente, este se manifestou no sentido de que não conseguiu contato com seu cliente e não possui poderes para transigir, pois iniciou a atuação no processo já em fase de cumprimento de sentença.
Todavia, acredita que há possibilidade de acordo, tudo conforme registro audiovisual.
Sobre a proposta, a advogada do requerido manifestou-se apresentando proposta de pagamento no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), se colocando à disposição para tratativas. tudo conforme registro audiovisual.
A seguir, pela MM.
Juíza, foi proferido o seguinte DECISÃO: Considerando a possibilidade de acordo entre as partes, REDESIGNO a audiência para o dia 24/04/2025 às 16hrs.
Intimados os presentes.
Registre-se.
Diligencie-se.
A presente ata de audiência foi compartilhada com os presentes, através de funcionalidade própria, não havendo quaisquer reclamações ou emendas em relação ao seu teor, sendo assinada unicamente por esta Magistrada, em virtude do fato do sistema PJE somente permitir a assinatura do documento por um único usuário.
Intimados os presentes.
Registre-se.
Diligencie-se.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, Lauriane Carvalho Rocha, Analista Judiciário, digitei o presente termo, indo devidamente assinado no sistema.
SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito [registro audiovisual] PAULO PIRES DA FONSECA Advogado da parte Autora [registro audiovisual] IVANI VITOR DA SILVA Réu [registro audiovisual] ANA CAROLINA SOUSA PIO Advogado da parte Ré O vídeo da audiência poderá ser acessado através do link: https://drive.google.com/drive/folders/1pGCTpcN-oW4cgM2Ao0LjZI7oYZd9qE3n?usp=drive_link (Para abrir o link corretamente clique com o botão direito do mouse sobre o endereço, depois em “abrir link em nova guia” ou copie o endereço e cole na barra do navegador) -
04/03/2025 06:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/03/2025 06:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 12:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 16:00, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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28/02/2025 12:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 10:20, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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27/02/2025 16:53
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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27/02/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 16:53
Processo Inspecionado
-
24/02/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 18:12
Decorrido prazo de GUMERCINDO QUERES FERREIRA em 13/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:12
Decorrido prazo de IVANI VITOR DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 13:14
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 10:20, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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27/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:59
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 02:34
Decorrido prazo de IVANI VITOR DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 16:56
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 10:20 Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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20/06/2024 19:52
Processo Inspecionado
-
20/06/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:41
Juntada de Petição de pedido de providências
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21/02/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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