TJES - 5039717-48.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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29/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5039717-48.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE RANGEL RIBEIRO REQUERIDO: MAIKON DOUGLAS ANACLETO DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: GIANCARLOS MEDEIROS DE SOUZA - ES25513, RENAN WILLIAN DE SOUSA ERVALTI - ES21505 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL/HÍBRIDA FINALIDADE: Pelo presente, fica a parte Requerente: ANDRE RANGEL RIBEIRO devidamente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), para comparecer na audiência redesignada neste juízo, tendo em vista que o AR de citação voltou com a informação "AUSENTE", conforme abaixo indicado: SALA 01 https://us05web.zoom.us/j/*30.***.*57-75?pwd=QkxHK0NyKzZUSmZUb3pPQy9TY3ByQT09 ID da reunião: 830 0745 7575 Senha de acesso: 03iGii DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 01 - 4JECIVEL VV Data: 09/09/2025 Hora: 14:30 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM e a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. 3- Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 6- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).. 7- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
VILA VELHA,29 de maio de 2025 LUDMILLA ATHAYDES VEREDIANO -
02/06/2025 15:56
Expedição de Mandado - Citação.
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02/06/2025 15:55
Expedição de Mandado - Citação.
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29/05/2025 17:54
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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27/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
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01/03/2025 01:09
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5039717-48.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE RANGEL RIBEIRO Advogados do(a) REQUERENTE: GIANCARLOS MEDEIROS DE SOUZA - ES25513, RENAN WILLIAN DE SOUSA ERVALTI - ES21505 REQUERIDO: MAIKON DOUGLAS ANACLETO DA SILVA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL/HÍBRIDA FINALIDADE: Pelo presente, ficam a parte Requerente : ANDRE RANGEL RIBEIRO devidamente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), para comparecerem na audiência designada neste juízo, conforme abaixo indicado: DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 01 - 4JECIVEL VV Data: 05/06/2025 Hora: 15:30 ADVERTÊNCIAS : 1- A ausência da parte autora resultará na extinção do processo na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 com conseguinte condenação em custas processuais, e a ausência da parte requerida resultará em revelia, conforme art. 20, da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM, sendo que o link de audiência virtual será disponibilizado nos próprios autos em data mais próxima da realização do ato, bem como, a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355.
Telefone: (27) 3149-2686/3149-2687.
O ato judicial exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM, disponível no link https://us02web.zoom.us/, para realização das sessões virtuais.
As partes poderão acessar o sistema diretamente do link acima apontado por internet em computador de mesa (desktop) ou baixando o aplicativo ZOOM no aparelho de celular.
Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link:https://support.zoom.us/hc/pt-br As partes devem ingressar na sala virtual de audiência com tolerância para atraso de até 10 (dez) minutos, e se identificarem com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), bem como os advogados, portando a carteira da OAB. 3- Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 11- Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este Juízo antes da data designada para realização do ato, por meio do e-mail: [email protected], bem como pelos telefones: (27) 3149-2686 e (27) 3149-26 VILA VELHA,21 de fevereiro de 2025 JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
21/02/2025 18:58
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 18:57
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 15:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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30/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2025 12:26
Expedição de intimação - diário.
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08/01/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 09:33
Audiência Una cancelada para 18/02/2025 14:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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07/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
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19/12/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 09:40
Publicado Intimação - Diário em 16/12/2024.
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14/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 13:44
Expedição de intimação - diário.
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12/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:31
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:01
Audiência Una designada para 18/02/2025 14:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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11/12/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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