TJES - 5007435-83.2024.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5007435-83.2024.8.08.0006 REQUERENTE: LUCIANO BARBOSA BADU Advogados do(a) REQUERENTE: LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO - ES20049, ROMILDO DE PAULA MENDONÇA - ES33435 REQUERIDO: DANILA MORAES SOARES Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCIANE GOZZER PIGNATON - ES25252 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a(s) Contestação(ões) apresentada(s) pela(s) parte(s) requerida(s).
ARACRUZ. 17/06/2025 -
17/06/2025 17:52
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de DANILA MORAES SOARES em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
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01/03/2025 01:12
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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01/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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26/02/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 00:28
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5007435-83.2024.8.08.0006 REQUERENTE: LUCIANO BARBOSA BADU Advogados do(a) REQUERENTE: LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO - ES20049, ROMILDO DE PAULA MENDONÇA - ES33435 REQUERIDO: DANILA MORAES SOARES DESPACHO A fim de proceder a adequação de pauta, e ainda, com base nos princípios da economia e celeridade processual que visam garantir, no rito sumaríssimo, a prestação jurisdicional efetiva através de procedimento simplificado, menos complexo, determino o cancelamento da audiência de conciliação designada.
Comunique-se as partes acerca do cancelamento.
CITE-SE/INTIME(M)-SE, a(s) parte(s) requerida(s), para fins de apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Enunciado 13 do CNJ: “os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação/ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)”, devendo ainda nessa oportunidade, expressar seu interesse, ou não, quanto a produção de prova em AIJ, sob pena da presente demanda ser julgada apenas com base nas provas já constantes dos autos.
Registra-se que sendo pugnada pela produção de prova testemunhal, deve a parte arrolante indicar se a testemunha(s) possui(em) algum grau de parentesco com as partes, se amiga íntima ou inimiga de alguma delas, se mantém ou já manteve relação profissional com qualquer das partes e informar ainda a finalidade da prova, ou seja, o que pretende comprovar com referida(s) oitiva (s), visto ser dever do juiz afastar a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias, com fulcro nos artigos 370 c/c 371, ambos do CPC, e ainda, a oitiva de testemunhas suspeitas, impedidas e incapazes, na forma do art. 447 do mesmo Diploma Processual.
Apresentada(s) contestação(ões) com arguição de preliminar(es), intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em), no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrendo, in albis, o prazo para defesa ou sendo apresentada sem arguição de preliminares, autos conclusos para julgamento.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 7 de fevereiro de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
10/02/2025 14:59
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 14:58
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 12:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 16:00, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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07/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:23
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:49
Expedição de Mandado - citação.
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13/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela a LUCIANO BARBOSA BADU - CPF: *31.***.*94-06 (REQUERENTE)
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09/12/2024 14:24
Conclusos para decisão
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09/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 16:00, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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07/12/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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