TJES - 0000547-47.2019.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 15:38
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para TATIANE KELY OLIVEIRA BARBOSA - CPF: *31.***.*29-58 (REQUERIDO) e UNIAO SOCIAL CAMILIANA - CNPJ: 58.***.***/0007-88 (REQUERENTE).
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20/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:16
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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19/02/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 Processo nº.: 0000547-47.2019.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UNIAO SOCIAL CAMILIANA REQUERIDO: TATIANE KELY OLIVEIRA BARBOSA = S E N T E N Ç A = 1) RELATÓRIO Refere-se a “AÇÃO DE COBRANÇA” proposta por UNIAO SOCIAL CAMILIANA, a qual apontou no polo passivo da demanda TATIANE KELY OLIVEIRA BARBOSA.
Durante regular iter procedimental, as partes fizeram entranhar o acordo de ID nº 56635251, solicitando a sua homologação.
Por fim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO As partes transacionaram e requereram a homologação do acordo, nos termos do petitório de ID nº 56635251.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado, não se mostrando destoante o entendimento jurisprudencial: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO CÍVEL - PROPOSTA DE ACORDO – HOMOLOGAÇÃO – TRANSAÇÃO – EXTINÇÃO /DO PROCESSO. 1.
Diante da proposta de acordo formulado pelas partes, a homologação é o caminho mais adequado para pôr fim à lide. 2.
Em decorrência da transação, extingua-se o feito, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Conclusão à unanimidade, homologar o pedido de acordo. (Número do processo: *40.***.*41-81 Ação: Embargos de Declaração Ag Interno Ap Civel Órgão Julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 23/09/2008 Data da Publicação no Diário: 21/10/2008 Relator : JORGE GÓES COUTINHO)”. (Grifei). 3) DISPOSITIVO Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas nos termos do Art. 90, §3°, do CPC e honorários indevidos, eis que a Requerida sequer constituiu advogado.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
CERTIFIQUE-SE desde já o trânsito em julgado da presente sentença, ante a renúncia expressa das partes.
Por fim, não havendo pleitos pendentes de apreciação, arquive-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
07/02/2025 13:57
Expedição de #Não preenchido#.
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26/12/2024 17:05
Homologada a Transação
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17/12/2024 12:14
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:50
Juntada de Petição de homologação de transação
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10/12/2024 11:50
Decorrido prazo de TATIANE KELY OLIVEIRA BARBOSA em 09/12/2024 23:59.
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13/11/2024 16:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/10/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 17:42
Expedição de carta postal - citação.
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01/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2024 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2024 00:31
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:04
Juntada de Mandado - Citação
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21/08/2024 13:01
Expedição de Mandado - citação.
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21/08/2024 13:00
Juntada de Mandado - Citação
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21/08/2024 12:53
Expedição de Mandado - citação.
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30/05/2024 11:21
Processo Inspecionado
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30/05/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 17:12
Conclusos para despacho
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01/02/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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