TJES - 5021535-23.2023.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
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28/02/2025 09:28
Publicado Intimação eletrônica em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 Versão Atualizada até Resolução CNJ Nº. 482/2022 REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº: 12/2025 Modalidade de Requisição: PRECATÓRIO A Fazenda Pública Juízo Requisitante: Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Requisito o pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou advogado(a) dos valores e informações a seguir discriminados, em razão de decisão transitada em julgado.
A - IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM - ART 6º, I, II, III, IV, XI, Resolução CNJ Nº 303 Nº Processo de Conhecimento: 5021535-23.2023.8.08.0024 Nº.
Embargos a Execução: NÃO Autor(a): MARIA DEUSDETI LIEVORE Advogado (a): RODRIGO SANTOS NASCIMENTO - OAB: MG103508 Ente Devedor: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CNPJ: 03.***.***/0001-26 Procurador (a) MARCOS JOSÉ MILAGRE OAB: 16.474 B - ESPÉCIE/VINCULAÇÃO DE REQUISIÇÃO , ART 6º, XI, Resolução CNJ Nº 303 Tipo: Original Especificação: Salários, Vencimentos, Proventos, Pensões, Benefícios Previdenciários.
Natureza do Crédito: ALIMENTAR Requisição Vinculada: NÃO Nº da Requisição: - C - DATAS BASES - ART 6º, VI, VII, VIII, IX, Resolução CNJ Nº 303 FASE DE CONHECIMENTO EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 11/07/2023 Data da citação para opor embargos / intimação para impugnar: 19/03/2024 Data da citação: 21/10/2023 Data do trânsito em julgado (fase executiva): 10/07/2024 Data do trânsito em julgado (fase cognitiva): 30/01/2024 Data de atualização dos cálculos: 14/03/2024 D - TIPO DO BENEFICIÁRIO A RECEBER Situação do Credor: originário E - IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO ORIGINÁRIO - ART 6º, § 1º, Resolução CNJ Nº 303 Natureza do Jurídica: Nome: RODRIGO SANTOS NASCIMENTO(*86.***.*93-40); MARIA DEUSDETI LIEVORE(*76.***.*54-72); CPF Os ofícios precatórios serão expedidos individualmente por beneficiário.
Art. 7º da Resolução CNJ 303/2019.
F - IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO RECEBER - Art. 6, XVII, Resolução CNJ Nº 303 Natureza da Pessoa: Física Nome: MARIA DEUSDETI LIEVORE CPF *76.***.*54-72 Data de Nascimento: 11/10/1952 Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário (Art. 31, §1º, Res.
CNJ 303): SIM Banco: BANESTES S.A.
BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Tipo da Conta: CORRENTE Agência: 076 Número da Conta: 001879398-4 Idoso: SIM Deficiente: NÃO Portador de Doença Grave: NÃO Anexar Documentação Comprobatória G - VALOR REQUISITADO - ART 6º, V, XII, Resolução CNJ Nº 303 Número de Meses (RRA): Principal Corrigido: Juros: SUBTOTAL 1: 31.657,01 H - INFORMAÇÃO ADICIONAL - Art. 6, XIII, Resolução CNJ Nº 303 Servidor/Pensionista: SIM - NÃO Situação: ATIVO - INATIVO - PENSIONISTA Órgão da Adm.
Vinculado: I - HONORÁRIOS CONTRATUAIS Nos termos do Art. 8º da Resolução CNJ 303/2019, os Honorários Advocatícios Sucumbenciais deverão ser requisitados por Requisições Autonomas.
Beneficiário: CPF/CNPJ: OAB: Banco: Agência: Observação: Tipo de Conta: Número da Conta: Percentual: J - CUSTAS/OBRIGAÇÃO PATRONAL/OUTROS - ART 6º, XIV TIPO CREDOR CPF/CNPJ VALOR Reembolso de Custas Obrigação Patronal Outros (especificar) SUBTOTAL 2: R$ - K - PENHORA/CESSÃO/OUTROS CREDOR PROCESSO DATA BASE VALOR TOTAL DO VALOR REQUISITADO (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2) : R$ 31.657,01 OBSERVAÇÕES GERAIS: (1) DADOS BANCÁRIOS: conta salário, conta benefício INSS, conta Caixa-fácil e similares não recebem transferência de valores referentes aos precatórios. (2) VALOR REQUISITADO: deve-se informar o valor bruto relativo à verba principal individualizada, nos termos do art. 6º da Lei 4.320/64. (3) RRA: No caso de precatório cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988, tal informação deve constar na memória de cálculo da conta homologada. (4) DATA-BASE: data de atualização do cálculo relativo à penhora requisitada, sem essa informação não há como atualizar a penhora posteriormente. (5) Campos em Verde: Preenchimento Obrigatório; (6) Campos em Amarelo: Preenchimento somente se necessário; VITÓRIA, data da assinatura do ato.
JUIZ DE DIREITO -
26/02/2025 17:49
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:43
Juntada de Ofício
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25/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 13:43
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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10/02/2025 13:38
Realizado cálculo de custas
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24/09/2024 14:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/09/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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30/07/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 11:46
Transitado em Julgado em 10/07/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (INTERESSADO) e MARIA DEUSDETI LIEVORE - CPF: *76.***.*54-72 (INTERESSADO).
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11/07/2024 03:45
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS NASCIMENTO em 10/07/2024 23:59.
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16/06/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2024 13:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/04/2024 15:06
Conclusos para decisão
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16/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 17:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2024 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 14:05
Transitado em Julgado em 30/01/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO) e MARIA DEUSDETI LIEVORE - CPF: *76.***.*54-72 (REQUERENTE).
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30/01/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 14:17
Julgado procedente o pedido de MARIA DEUSDETI LIEVORE - CPF: *76.***.*54-72 (REQUERENTE).
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10/01/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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02/01/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:52
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 10:14
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2023 09:40
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 07/11/2023 23:59.
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21/10/2023 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 12:05
Conclusos para despacho
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11/07/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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