TJES - 5007047-20.2025.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 00:37
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME OLEGARIO BOMFIM em 13/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:58
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
21/05/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5007047-20.2025.8.08.0048 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: L.
G.
O.
B.
REPRESENTANTE: JESSICA PEREIRA BOMFIM SENTENÇA / ALVARÁ Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL requerido por L.
G.
O.
B., menor impúbere, neste ato representado por sua genitora JESSICA PEREIRA BOMFIM, para levantamento de valores de titularidade do(a) extinto(a) CLEIBSON OLEGARIO DE JESUS.
Certidão de óbito no ID. 64191318.
Manifestação do Ministério Público pela procedência do pedido no ID. 68930456. É, no essencial, o relatório.
Nos termos da Lei n. 6.858/1980, e conforme regulamentado pelo Decreto n. 85.845/1981, é facultado aos interessados requererem em juízo expedição de alvará para levantamento de saldos de pensão por morte, verbas rescisórias ou a qualquer outro título, restituição de imposto de renda, independentemente de inventário, desde que atendidos os requisitos legais e atendida a prioridade de pagamento aos dependentes habilitados no órgão previdenciário, no que toca aos valores de caráter alimentar.
Verifico a legitimidade ad causam da parte requerente, o manejo da via processual adequada, bem como a existência do montante alegado.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, autorizando L.
G.
O.
B. - CPF: *19.***.*42-54, representado por sua genitora JESSICA PEREIRA BOMFIM - CPF: *41.***.*08-30, a levantar/sacar, pessoalmente, individualmente, os valores de quotas e abonos PIS/PASEP, FGTS ou quaisquer outros referentes a verbas de natureza trabalhista/previdenciária, pendentes de recebimento, de titularidade do(a) extinto(a) CLEIBSON OLEGARIO DE JESUS - CPF: *43.***.*86-93, com seus acréscimos porventura existentes.
O quinhão hereditário atinente ao menor deverá ser depositado em conta judicial.
Expeça-se ofício à instituição financeira, a fim de que promova a transferência da quantia para conta judicial vinculada ao Banco Banestes.
O presente alvará dispensa confirmação por telefone, devendo a autenticidade ser verificada pela parte interessada diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo www.tjes.jus.br, conforme orientação ao final do documento.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, mas suspendo a exigibilidade, eis que defiro a Assistência Judiciária Gratuita.
P.R.I.
Ciência ao MP.
Com o trânsito em julgado, certifique-se.
Após, INTIME-SE a parte autora para retirada da presente sentença, que vale como ALVARÁ, com eficácia condicionada apresentação conjunta da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Ressalto que a retirada do alvará por meio do sistema PJe dispensa o comparecimento em Secretaria.
Com o trânsito em julgado, após a entrega do alvará ou superado o prazo concedido para tanto, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com os registros e baixas pertinentes.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
20/05/2025 13:22
Expedição de Intimação Diário.
-
19/05/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a L. G. O. B. - CPF: *19.***.*42-54 (REQUERENTE).
-
19/05/2025 15:24
Julgado procedente o pedido de L. G. O. B. - CPF: *19.***.*42-54 (REQUERENTE).
-
17/05/2025 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
16/05/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 03:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/05/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5007047-20.2025.8.08.0048 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: L.
G.
O.
B.
REPRESENTANTE: JESSICA PEREIRA BOMFIM INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da 'Certidão de Não Conformidade' emitida nos autos E regularização no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, em cumprimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2023, que dispõe sobre intimações automáticas, no âmbito da Vara de Órfãos e Sucessões de Serra, Comarca da Capital – ES.
Serra, data de assinatura em sistema. -
28/02/2025 11:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007268-47.2022.8.08.0035
Paulo Cezar Britiz
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Nathalia de Oliveira Abraham
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/07/2022 15:49
Processo nº 0000544-94.2008.8.08.0038
Hugo Leonardo Stefenoni Guerra
Geraldo Simadon
Advogado: Clinton Gozzer Cimadon
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/09/2016 00:00
Processo nº 0010057-04.2007.8.08.0012
Topmix Engenharia e Tecnologia de Concre...
Fazenda Publica do Municipio de Cariacic...
Advogado: Rafael Ramos Abrahao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/07/2007 00:00
Processo nº 5001073-13.2025.8.08.0012
Lidiane Ferreira Amorim de Souza
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/01/2025 13:13
Processo nº 5001933-17.2025.8.08.0011
Solucao Administradora de Consorcios Ltd...
Douglas Oliveira Marinato
Advogado: Aline de Magalhaes Grafanassi Moreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/02/2025 16:15