TJES - 0016585-96.2018.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS 0016585-96.2018.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO ENSINAR BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE LUCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA - MG86645, RAQUEL COLA GREGGIO - ES13820, SAMYRA CARNEIRO PERUCHI - ES13468 EXECUTADO: JUREMA MARINO SOARES DESPACHO Considerando-se o ofício de id 46095516, defiro a penhora nos rosto dos autos, a fim de que coloque a disposição do Juízo do 1º Juizado Especial Cível de Vitória, eventual valor que o exequente venha receber nestes autos, até o limite do valor requerido. oO 0 Oo Trata-se de ação, cuja intimação da parte executada por correspondência/mandado não logrou êxito, porquanto a aludida parte não mais reside no local.
Evidencia-se, portanto, o caso da parte que mudou de endereço sem comunicar a este Juízo onde poderia ser encontrada.
Nesses casos, estabelece o parágrafo único do art. 274 do CPC que se presumem válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado pela parte, cumprindo-lhe o ônus de comunicar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
Desse modo, considero como válida a intimação referida.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de vinte dias.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff -
10/07/2025 17:57
Expedição de Intimação - Diário.
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03/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 0016585-96.2018.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO ENSINAR BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE LUCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA - MG86645, RAQUEL COLA GREGGIO - ES13820, SAMYRA CARNEIRO PERUCHI - ES13468 EXECUTADO: JUREMA MARINO SOARES INTIMAÇÃO: Nesta data, fica a parte intimada, para no prazo de 20 (vinte) dias, conforme r.
Despacho Id 51163179.
Vila Velha/ES, 27 de fevereiro de 2025.
Analista Judiciário -
28/02/2025 11:44
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 15:42
Juntada de Ofício
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26/02/2025 17:13
Expedição de Termo de Penhora.
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24/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:53
Juntada de Ofício
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06/09/2024 18:47
Juntada de Ofício
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04/07/2024 18:45
Conclusos para decisão
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04/07/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
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04/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
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04/04/2024 17:23
Expedição de Mandado - citação.
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04/04/2024 17:13
Expedição de Mandado - citação.
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02/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:24
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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