TJES - 0003305-19.2021.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:59
Juntada de Ofício
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08/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 15:15, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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08/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2025 14:00, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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07/04/2025 12:55
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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07/04/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 12:55
Suspensão Condicional do Processo
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07/04/2025 12:55
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital DIEGO DA SILVA GUIMARAES - CPF: *79.***.*48-78 (REU)
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18/03/2025 12:12
Conclusos para decisão
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18/03/2025 06:23
Juntada de Petição de defesa prévia
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14/03/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 18:02
Juntada de Certidão
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003305-19.2021.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ACACIO BARBOSA PINHEIRO, DIEGO DA SILVA GUIMARAES, JOCIMAR DE ASSIS Advogado do(a) REU: RAFAEL ZORZANELI - ES14037 DECISÃO Verifico que o(a) acusado(a) foi devidamente citado(a) (ID 64083590), oportunidade em que declarou não possuir condições financeiras para custear sua defesa técnica.
Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a), Dr(a).
AIDA LUZIANA DE LIMA LEMOS BATISTA - OAB/ES: 15.427, para exercer a defesa técnica do acusado JOCIMR DE ASSIS.
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se eletronicamente o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar resposta à acusação no prazo legal de 10 (dez) dias.
Recusada a nomeação ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis.
COLATINA-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
28/02/2025 11:46
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 16:17
Nomeado defensor dativo
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27/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
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27/02/2025 01:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 01:52
Juntada de Certidão
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14/02/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:57
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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10/02/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 14:57
Recebida a denúncia contra JOCIMAR DE ASSIS - CPF: *55.***.*90-47 (REU)
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13/12/2024 16:41
Juntada de Petição de aditamento à denúncia
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11/12/2024 16:03
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 14:00, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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11/12/2024 10:54
Revogado o acordo de não persecução penal de JOCIMAR DE ASSIS - CPF: *55.***.*90-47 (REU)
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11/12/2024 10:54
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital DIEGO DA SILVA GUIMARAES - CPF: *79.***.*48-78 (REU)
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11/12/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:25
Conclusos para despacho
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26/09/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
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06/08/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:46
Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 15:34
Expedição de edital - citação.
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29/07/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 17:37
Conclusos para despacho
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24/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 01:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 21/06/2024 23:59.
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27/05/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 07:34
Juntada de Certidão
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10/05/2024 08:33
Processo Inspecionado
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07/05/2024 15:47
Conclusos para despacho
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20/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
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20/03/2024 12:40
Expedição de Mandado - citação.
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20/03/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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