TJES - 5012309-87.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5012309-87.2024.8.08.0014 RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: LEOMAR NEIMERCK REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE HEULLER RODRIGUES - ES38820 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida, formulado pela defesa de LEOMAR NEIMERCK.
Considerando as informações da petição de ID 72919390, ressalto que a controvérsia se refere a outro processo, não sendo pertinente a este; Em relação ao presente caderno processual, informo que foi proferida sentença determinando a devolução do bem apreendido, tendo sido expedido o alvará.
Arquivem-se os autos.
Cientifique-se.
Intime-se.
Diligencie-se.
Serve a presente como mandado/ofício.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
21/07/2025 07:20
Expedição de Intimação - Diário.
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21/07/2025 07:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2025 04:16
Juntada de Certidão
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19/07/2025 04:16
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5012309-87.2024.8.08.0014 RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: LEOMAR NEIMERCK REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE HEULLER RODRIGUES - ES38820 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença e alvará expedido.
COLATINA-ES, 15 de julho de 2025.
JERONIMO LUIZ SEIDEL JUNIOR Diretor de Secretaria -
15/07/2025 20:05
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/07/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 20:03
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 04:49
Decorrido prazo de LEOMAR NEIMERCK em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:14
Expedição de Alvará.
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29/06/2025 00:32
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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24/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5012309-87.2024.8.08.0014 RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: LEOMAR NEIMERCK REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE HEULLER RODRIGUES - ES38820 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida formulado pela defesa de LEOMAR NEIMERCK.
Instando se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido. É o relatório.
Decido.
Compulsados os autos, verifico que não há qualquer motivo que justifique a manutenção da apreensão da arma de fogo.
Inicialmente, esclareço que o bem e o requerente não guardam relação com a suposta prática dos crimes imputados ao acusado WILLIAN PEREIRA ROCHA nos autos no 0000028-87.2024.8.08.0014.
Ainda, destaca-se que o armamento já não tem mais relevância para o processo, uma vez que todos os exames periciais necessários já foram realizados.
Em decisão de ID 56560770, foi determinada a devolução do bem a Leomar Neimerck; contudo, a titularidade da arma foi transferida ao seu filho, Leonardo Neimerck, junto à Polícia Federal.
Ante o exposto, expeça-se alvará liberativo em favor de Leonardo Neimerck, fazendo constar o número correto do armamento, a saber: D911917.
Serve a presente como mandado/ofício.
Intime-se LEONARDO NEIMERCK para que este, munido de documentação atualizada, compareça em delegacia de polícia, no prazo de 30 (trinta) dias, para retirar o referido bem.
Nada mais havendo, arquivem se os autos.
Cientifique-se.
Intime-se.
Diligencie-se.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
18/06/2025 13:25
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 17:17
Julgado procedente o pedido de LEOMAR NEIMERCK - CPF: *96.***.*74-91 (REQUERENTE).
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17/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 16:36
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 16:36
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:47
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5012309-87.2024.8.08.0014 RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: LEOMAR NEIMERCK REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE HEULLER RODRIGUES - ES38820 DECISÃO Em atenção a petição de id. 63511536, determino 30 (trinta) dias de prazo para que Leonardo Neimerck compareça na Delegacia de Polícia, para retirar o referido bem.
Diligencie-se.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
26/02/2025 17:58
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 10:44
Conclusos para decisão
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06/12/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 02:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
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25/11/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 02:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:54
Conclusos para decisão
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06/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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