TJES - 5002900-87.2021.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5002900-87.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RAPHAEL CHISTE COELHO Advogado do(a) INTERESSADO: ALINE ARRIVABENE RAMOS - ES12169 INTERESSADO: EBR INFORMATICA LTDA - ME Advogado do(a) INTERESSADO: DIOGO DURIGON - RS60822 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença procedente em parte para determinar a que a ré retire o nome do Requerente do SPC, ou de qualquer outro órgão de restrição ao consumidor e deferimento da tutela antecipada para determinar à requerida o cumprimento da obrigação de fazer acima ordenada no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 20.000,00; e declarar nula a cobrança no valor de R$ 50,00, alusiva à retirada do equipamento da residência do autor; improcedente o pedido de danos morais, bem como o pedido contraposto - id 8435706; Trânsito em julgado - id 9462247; Pedido de cumprimento de sentença - id 52355121; Pedido do exequente para realização de penhora eletrônica via sistemas judiciais - id 54904810; Decurso de prazo para cumprimentos da obrigação - id 54911730; Impugnação ao cumprimento de sentença - id 54964116; Manifestação do exequente - id 54994458; Audiência Especial designada - id 55336650; Pedido do exequente para audiência híbrida - id 55735360; Audiência realizada com ausência do exequente - id 55912267; Embargos à execução improcedentes, mantendo o bloqueio efetuado e condenando o embargante ao pagamento de custas - id 55968172; Sisbajud parcial - id 56006208; Pedido do exequente de expedição de alvará do valor bloqueado, bem como de nova penhora eletrônica - id 62471118; Decurso de prazo para interposição de recurso - id 62483325; Petição do exequente requerendo consulta nos sistemas judiciais - id 64471266; Alvarás - id 64520182; Protocolo de consulta reiterada Sisbajud "teimosinha" - id 64672877; Autos conclusos.
Em continuação ao despacho de id 64672877, procedi a busca dos resultados nos sistemas judiciais, conforme minuta que segue, obtive sucesso parcialmente na penhora de valores (R$495,95), bem como, restou infrutífera a penhora de veículo.
Intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se o exequente, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, certifique-se e expeça-se alvará/transferência em favor do(a) exequente para levantamento da quantia bloqueada, bem como, intime-se o exequente, requerer o que entender de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: RAPHAEL CHISTE COELHO Endereço: Rua Marataízes, 1, lOTE 14, QUADRA 14, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-856 Nome: EBR INFORMATICA LTDA - ME Endereço: Rua Pássaro Preto, S/N, Quadra 152, Lote 013, Novo Horizonte, SERRA - ES - CEP: 29163-355 -
17/07/2025 16:41
Expedição de Intimação Diário.
-
26/06/2025 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:03
Decorrido prazo de RAPHAEL CHISTE COELHO em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
-
01/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002900-87.2021.8.08.0048 INTERESSADO: RAPHAEL CHISTE COELHO Advogado do(a) INTERESSADO: ALINE ARRIVABENE RAMOS - ES12169 Nome: RAPHAEL CHISTE COELHO Endereço: Rua Marataízes, 1, lOTE 14, QUADRA 14, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-856 INTERESSADO: EBR INFORMATICA LTDA - ME Advogado do(a) INTERESSADO: DIOGO DURIGON - RS60822 Nome: EBR INFORMATICA LTDA - ME Endereço: Rua Pássaro Preto, S/N, Quadra 152, Lote 013, Novo Horizonte, SERRA - ES - CEP: 29163-355 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença procedente em parte para determinar a que a ré retire o nome do Requerente do SPC, ou de qualquer outro órgão de restrição ao consumidor e deferimento da tutela antecipada para determinar à requerida o cumprimento da obrigação de fazer acima ordenada no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 20.000,00; e declarar nula a cobrança no valor de R$ 50,00, alusiva à retirada do equipamento da residência do autor; improcedente o pedido de danos morais, bem como o pedido contraposto - id 8435706; Trânsito em julgado - id 9462247; Pedido de cumprimento de sentença - id 52355121; Pedido do exequente para realização de penhora eletrônica via sistemas judiciais - id 54904810; Decurso de prazo para cumprimentos da obrigação - id 54911730; Impugnação ao cumprimento de sentença - id 54964116; Manifestação do exequente - id 54994458; Audiência Especial designada - id 55336650; Pedido do exequente para audiência híbrida - id 55735360; Audiência realizada com ausência do exequente - id 55912267; Embargos à execução improcedentes, mantendo o bloqueio efetuado e condenando o embargante ao pagamento de custas - id 55968172; Sisbajud parcial - id 56006208; Pedido do exequente de expedição de alvará do valor bloqueado, bem como de nova penhora eletrônica - id 62471118; Decurso de prazo para interposição de recurso - id 62483325; Petição do exequente requerendo consulta nos sistemas judiciais - id 64471266.
Alvarás - id 64520182.
Autos conclusos.
Considerando as infrutíferas tentativas de satisfação do crédito exequendo, promovo, novamente, a tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 09/04/2025, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e, após o encerramento das repetições, façam-me os autos conclusos para obtenção do resultado e impulso.
Em caso de eventual manifestação da parte executada na forma do §3º, do art. 854, do CPC (impenhorabilidade), intime-se a exequente para manifestar-se em até 03 (três) dias.
Findo prazo, conclusos para decisão.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 11:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/03/2025 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:41
Juntada de
-
06/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
-
28/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002900-87.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RAPHAEL CHISTE COELHO INTERESSADO: EBR INFORMATICA LTDA - ME Advogado do(a) INTERESSADO: ALINE ARRIVABENE RAMOS - ES12169 Advogado do(a) INTERESSADO: DIOGO DURIGON - RS60822 DESPACHO Sentença procedente em parte para determinar a que a ré retire o nome do Requerente do SPC, ou de qualquer outro órgão de restrição ao consumidor e deferimento da tutela antecipada para determinar à requerida o cumprimento da obrigação de fazer acima ordenada no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 20.000,00; e declarar nula a cobrança no valor de R$ 50,00, alusiva à retirada do equipamento da residência do autor; improcedente o pedido de danos morais, bem como o pedido contraposto - id 8435706; Trânsito em julgado - id 9462247; Pedido de cumprimento de sentença - id 52355121; Pedido do exequente para realização de penhora eletrônica via sistemas judiciais - id 54904810; Decurso de prazo para cumprimentos da obrigação - id 54911730; Impugnação ao cumprimento de sentença - id 54964116; Manifestação do exequente - id 54994458; Audiência Especial designada - id 55336650; Pedido do exequente para audiência híbrida - id 55735360; Audiência realizada com ausência do exequente - id 55912267; Embargos à execução improcedentes, mantendo o bloqueio efetuado e condenando o embargante ao pagamento de custas - id 55968172; Sisbajud parcial - id 56006208; Pedido do exequente de expedição de alvará do valor bloqueado, bem como de nova penhora eletrônica - id 62471118; Decurso de prazo para interposição de recurso - id 62483325; Autos conclusos.
Expeça-se alvará do valor bloqueado no id 56006208, observando-se os devidos poderes.
Após, intime-se o exequente para apresentar a planilha de débito atualizada com o devido abatimento da quantia já recebida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da demanda.
Apresentada a planilha, renove-se a conclusão do processo para a implementação da penhora eletrônica.
Intime-se.
Diligencie-se.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 16:07
Juntada de Certidão - Intimação
-
25/02/2025 16:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/02/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:23
Decorrido prazo de GUTEMBERG PIRES NOVAIS em 29/01/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:23
Decorrido prazo de ERICA FERREIRA NEVES em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 11:22
Decorrido prazo de ALINE ARRIVABENE RAMOS em 23/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 14:27
Juntada de
-
06/12/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:55
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de EBR INFORMATICA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-95 (INTERESSADO)
-
05/12/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 05/12/2024 13:30, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
05/12/2024 14:18
Expedição de Termo de Audiência.
-
05/12/2024 12:25
Juntada de Petição de carta de preposição
-
03/12/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 17:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 13:30, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
27/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:15
Juntada de Petição de pedido de providências
-
19/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ERICA FERREIRA NEVES em 18/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 18:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 17:57
Processo Reativado
-
09/10/2024 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/09/2021 15:46
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2021 15:46
Transitado em Julgado em 16/09/2021 para EBR INFORMATICA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-95 (REQUERIDO) e RAPHAEL CHISTE COELHO - CPF: *84.***.*17-78 (REQUERENTE).
-
28/09/2021 08:33
Decorrido prazo de ALINE ARRIVABENE RAMOS em 15/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 08:32
Decorrido prazo de ERICA FERREIRA NEVES em 15/09/2021 23:59.
-
19/08/2021 15:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/08/2021 17:31
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
21/07/2021 23:55
Decorrido prazo de ALINE ARRIVABENE RAMOS em 28/05/2021 23:59.
-
21/07/2021 02:27
Decorrido prazo de ALINE ARRIVABENE RAMOS em 28/05/2021 23:59.
-
21/07/2021 02:26
Decorrido prazo de ALINE ARRIVABENE RAMOS em 28/05/2021 23:59.
-
20/07/2021 17:40
Decorrido prazo de ALINE ARRIVABENE RAMOS em 06/05/2021 23:59.
-
20/07/2021 11:02
Decorrido prazo de ALINE ARRIVABENE RAMOS em 06/05/2021 23:59.
-
06/07/2021 14:13
Conclusos para julgamento
-
06/07/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 11:33
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2021 16:31
Juntada de Certidão
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18/06/2021 14:00
Expedição de Mandado - citação.
-
18/06/2021 13:12
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/05/2021 15:57
Expedição de carta postal - citação.
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17/05/2021 15:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/05/2021 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela a RAPHAEL CHISTE COELHO - CPF: *84.***.*17-78 (REQUERENTE)
-
12/05/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 16:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/05/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 14:30
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 17:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/04/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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