TJES - 5023099-71.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
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26/02/2025 02:20
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:29
Juntada de Petição de indicação de prova
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17/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:33
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5023099-71.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO - SP309115 REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB/SP 98.709), CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico que foi apresentada réplica id 61724760.
Intimo as partes para especificar quanto ao interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, destacando desde já que: a) caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário se faz apresentar rol de testemunhas com endereços, sob pena de preclusão; trazer aos autos, se assim preferirem, declarações escritas de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no artigo 384 do CPC, cuja forma probante passará pelo crivo do contraditório; conforme o disposto no § 6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC. b) caso seja requerida prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na mesma oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar os quesitos periciais. c) as partes deverão apresentar ainda os pontos que entendem controvertidos para deslinde da demanda. (r. despacho id 29124249).
Vitória, 4 de fevereiro de 2025. -
04/02/2025 16:43
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:59
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:46
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 14:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:14
Expedição de carta postal - citação.
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14/11/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 21:39
Conclusos para despacho
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26/05/2023 15:27
Recebidos os autos
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26/05/2023 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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26/05/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 14:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/05/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/03/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 17:38
Conclusos para despacho
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28/09/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 15:38
Expedição de intimação eletrônica.
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20/09/2022 15:34
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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