TJES - 0007971-45.2016.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:08
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0007971-45.2016.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SC2 SHOPPING CARIACICA LTDA EXECUTADO: PAULO ROBERTO FERREIRA DIAS Advogado do(a) INTERESSADO: ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO - ES10041 DESPACHO Cuido de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por SC2 Shopping Cariacica Ltda. em desfavor de Paulo Roberto Ferreira Dias.
O executado foi citado no id 42707607.
No id 61276691 manifestação de terceiro interessado requerendo a baixa na anotação premonitória feita pelo exequente num imóvel que adquiriu em leilão pela Caixa Econômica Federal, ao que o exequente se opôs nos id 62302771 e 64157770, aduzindo ser necessário, antes disso, a análise do procedimento de leilão e eventual saldo.
No id 65215359 o exequente pediu a penhora no rosto dos autos n. 5008662-89.2022.8.08.0035.
Pois bem.
Deveras, o meio adequado para que o terceiro interessado se oponha a ato constritivo é a ação de embargos de terceiro.
Ocorre que, considerando que há nos autos a matrícula atualizada do imóvel e nela consta a alienação fiduciária em favor da Caixa e a consolidação da posse em seu favor, determino a intimação do exequente para, em 15 dias, se manifestar quanto ao interesse na manutenção da restrição, ciente de que isso levará a discussão para ação autônoma, a qual, se procedente, poderá ensejar a sua condenação ao pagamento do ônus sucumbencial.
Havendo anuência do exequente, desde já, determino a expedição de ofício para baixa da anotação premonitória.
Caso o exequente insista na manutenção da anotação, intime-se o terceiro para formular a sua pretensão da forma adequada, não cabendo qualquer discussão nestes autos acerca do direito à retirada da restrição inserida na matrícula do imóvel.
Desde já, advirto que este juízo não adotará qualquer medida com a Caixa acerca do leilão do imóvel, cabendo ao próprio exequente diligenciar extrajudicialmente naquilo que lhe interessar.
Sem prejuízo, oficie-se ao juízo no qual tramita a ação n. 5008662-89.2022.8.08.0035 para que registre, no rosto daqueles autos, a penhora até o limite do débito executado.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 23 de junho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
25/06/2025 14:54
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:38
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 12:00
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/02/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0007971-45.2016.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: SC2 SHOPPING CARIACICA LTDA EXECUTADO: PAULO ROBERTO FERREIRA DIAS Advogado do(a) INTERESSADO: ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO - ES10041 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) |para tomar ciência da petição de id. n.º 63406605, e manifestar-se no prazo legal.
CARIACICA-ES, 22 de fevereiro de 2025.
GIOVANIA APARECIDA CARLINI LUXINGER Diretor de Secretaria -
22/02/2025 08:54
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 12:03
Juntada de Petição de pedido de providências
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31/01/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 18:18
Apensado ao processo 5006099-31.2021.8.08.0012
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19/11/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 09:04
Processo Inspecionado
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12/06/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:28
Conclusos para decisão
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05/06/2024 02:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FERREIRA DIAS em 03/06/2024 23:59.
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07/05/2024 17:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
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19/09/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 13:42
Expedição de carta postal - citação.
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07/06/2023 17:23
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2016
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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