TJES - 0001627-72.2021.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:09
Publicado Sentença - Carta em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0001627-72.2021.8.08.0012 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: RAPHAEL BORGES FREITAS Advogado do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305 0001627-72.2021.8.08.0012 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação monitória proposta por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de RAPHAEL BORGES FREITAS.
Embora devidamente intimada para apresentação de novo endereço da parte ré – vez que infrutíferas as tentativas de citação à fl. 77 e ao ID 55589758 – a parte autora quedou-se inerte, conforme certificado ao ID 70674939. É, pois, a síntese do necessário.
Prossigo aos fundamentos decisórios.
Pois bem.
Aqui, cuido de questão singela, porquanto não incumbiu-se a parte autora das diligências necessárias para impulsionamento do feito e, por via de consequência, de citação da parte ré.
E, como é cediço, a falta de triangularização impede a perfectibilização da lide, configurando, pois, ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, considerando a desídia reportada, vislumbro ser caso de extinção da demanda, amparado pelo art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Declaro extinto o processo.
Mercê da sucumbência, condeno a parte autora a suportar custas processuais remanescentes.
Sem honorários advocatícios de sucumbência.
Ao final, certifique-se do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cariacica/ES, data da assinatura eletrônica.
Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito (Ofício DM n. 0749/2025) -
17/06/2025 14:31
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 12:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:09
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0001627-72.2021.8.08.0012 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: RAPHAEL BORGES FREITAS Advogado do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para manifestar-se nos autos, tendo em vista a devolução da Correspondência/Mandado negativo nº 55589758, devendo o douto advogado informar o novo endereço no prazo de 5 (cinco dias). 22 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria Judiciária -
22/02/2025 10:02
Expedição de #Não preenchido#.
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30/11/2024 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2024 00:42
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:18
Expedição de Mandado - citação.
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03/06/2024 17:59
Processo Inspecionado
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03/06/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:09
Conclusos para despacho
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11/11/2023 01:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/11/2023 23:59.
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26/10/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 22:48
Processo Inspecionado
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29/05/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 16:56
Conclusos para despacho
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08/05/2023 16:35
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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