TJES - 5012479-02.2023.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:36
Transitado em Julgado em 26/03/2025 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (INTERESSADO) e LORRAINE DIAS GRECHI - CPF: *47.***.*46-02 (INTERESSADO).
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28/03/2025 01:40
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5012479-02.2023.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: LORRAINE DIAS GRECHI Endereço: Rodovia Governador José Henrique Sette, 4440, Tabajara, CARIACICA - ES - CEP: 29154-580 Advogado do(a) INTERESSADO: KARINE ANDRADE SANTOS - ES36026 EXECUTADO(A) Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 7 ANDAR - salas 601 a 604, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 Advogado do(a) INTERESSADO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 Acesse nossa página na internet SENTENÇA/OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por LORRAINE DIAS GRECHI em face de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A..
Compulsando os autos, verifica-se que não se logrou localizar bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada.
Intimada para indicar bens, a parte exequente não apresentou patrimônio nem requereu qualquer medida expropriatória, deixando transcorrer o prazo in albis, conforme Id. 63911560.
Considerando, então, a não indicação de patrimônio penhorável pela parte exequente, outra saída não há senão a extinção do feito.
Como é sabido, a Lei nº 9.099/95, ao tratar dos títulos executivos extrajudiciais, dispõe, expressamente, no §4º do art. 53, que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Por seu turno, o Enunciado no 75 do FONAJE estabeleceu: A hipótese do §4º, do art. 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão de seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor.
Por conseguinte, julgo extinta a execução, nos termos do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cariacica/ES, 25 de fevereiro de 2025 ADRIANO CORRÊA DE MELLO Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado; 2.
Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3.
Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). -
05/03/2025 16:45
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 19:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:22
Decorrido prazo de LORRAINE DIAS GRECHI em 16/12/2024 23:59.
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20/11/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:21
Conclusos para despacho
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27/09/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:12
Conclusos para despacho
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29/07/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:31
Conclusos para despacho
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03/05/2024 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 19:34
Processo Inspecionado
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20/02/2024 16:00
Conclusos para despacho
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20/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 04:21
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 19/02/2024 23:59.
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15/12/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 12:48
Conclusos para despacho
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05/12/2023 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/11/2023 13:35
Transitado em Julgado em 01/11/2023 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) e LORRAINE DIAS GRECHI - CPF: *47.***.*46-02 (REQUERENTE).
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01/11/2023 02:12
Decorrido prazo de LORRAINE DIAS GRECHI em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 02:12
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 31/10/2023 23:59.
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14/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 18:00
Julgado procedente em parte do pedido de LORRAINE DIAS GRECHI - CPF: *47.***.*46-02 (REQUERENTE).
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06/10/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 16:05
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2023 15:30 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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04/10/2023 16:05
Expedição de Termo de Audiência.
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04/10/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 11:07
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 14:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/09/2023 16:43
Expedição de carta postal - citação.
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01/09/2023 16:43
Expedição de intimação eletrônica.
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01/09/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 12:20
Expedição de intimação eletrônica.
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21/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:47
Audiência Conciliação designada para 04/10/2023 15:30 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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18/08/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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