TJES - 5011321-03.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5011321-03.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIO ROBERTO DE JESUS SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: RENATA AZEVEDO LEMOS JUFFO RODRIGUES - ES24437 REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA, CONSORCIO ACA - CONCREPOXI Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO MORAIS LEDA - MA7425 DECISÃO O MUNICÍPIO DE VILA VELHA opôs Embargos de Declaração no ID 64089456 em face da sentença de ID 63813380.
Em suma, alegou obscuridade e contradição na sentença, apontando a necessidade dos seguintes esclarecimentos: a) “O montante de R$10.000,00 significa R$5.000,00 para cada autor?”; b) “Considerando que a condenação em danos morais contida na fundamentação da r. sentença é direcionada apenas a filha-embargada, mas no dispositivo da r. sentença o montante foi de R$10.000,00 para ambos, consequentemente o montante seria retificado para R$5.000,00”.
Contrarrazões, ID 65884724.
Decido.
Conquanto o MUNICÍPIO sustente que a fundamentação dos danos morais considerou apenas a filha, não merece prosperar.
Na sentença constou claramente “[…] a indenização por danos morais deve proceder, pois, é fato que o autor, ao se utilizar da via pública, foi surpreendido pela existência de grade de bueiro solta, o que foi a causa efetiva do acidente de trânsito, que vitimou sua filha, submetendo-a a cirurgia de emergência em razão de fratura exposta.
Logo, a situação narrada e comprovada nos autos gerou abalo emocional ao autor, não havendo que se falar em mero dissabor corriqueiro […]”.
Paralelo a isso, a fim de esclarecer as indenizações, quanto ao dispositivo da sentença que constou a condenação em R$10.000,00 (dez mil reais) aos Requerentes, restou apenas dividir a quantia, e quanto à condenação em dano estético – que esta, sim, foi direcionada à filha – explicitar que o dano estético é para ela.
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos em razão da tempestividade, e DOU PARCIAL PROVIMENTO.
Por conseguinte, DETERMINO que no dispositivo da sentença de ID 63813380 onde se lê: “[…] JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inserto na inicial, para CONDENAR o requerido CONSORCIO ACA – CONCREPOXI e, subsidiariamente, o MUNICÍPIO DE VILA VELHA ao pagamento de indenização por danos morais aos autores, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e danos estéticos no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) […]”, PASSE A LER: “[...] JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inserto na inicial, para CONDENAR o requerido CONSORCIO ACA – CONCREPOXI e, subsidiariamente, o MUNICÍPIO DE VILA VELHA ao pagamento de indenização por danos morais aos autores, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada, e danos estéticos no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à Requerente […]”.
INTIMEM-SE para ciência.
Não havendo novos requerimentos, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
Vila Velha/ES, na data da assinatura eletrônica.
FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI Juíza de Direito -
31/07/2025 13:51
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 12:36
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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13/07/2025 03:45
Decorrido prazo de CONSORCIO ACA - CONCREPOXI em 08/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:07
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5011321-03.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIO ROBERTO DE JESUS SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: RENATA AZEVEDO LEMOS JUFFO RODRIGUES - ES24437 REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA, CONSORCIO ACA - CONCREPOXI Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO MORAIS LEDA - MA7425 DESPACHO INTIME-SE o CONSÓRCIO ACA - CONCREPOXI para contrarrazões aos Embargos de Declaração, em 5 dias.
Vila Velha/ES, na data da assinatura eletrônica.
FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI Juíza de Direito -
25/06/2025 14:47
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
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28/03/2025 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 23:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 01:57
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DE JESUS SILVA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:07
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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25/03/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492553 PROCESSO Nº 5011321-03.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIO ROBERTO DE JESUS SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA, CONSORCIO ACA - CONCREPOXI Advogado do(a) REQUERENTE: RENATA AZEVEDO LEMOS JUFFO RODRIGUES - ES24437 Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO MORAIS LEDA - MA7425 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) TOMAR CIÊNCIA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS VILA VELHA-ES, 17 de março de 2025.
GLADYS LIMA DA SILVA Diretor de Secretaria -
17/03/2025 12:41
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 00:19
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 09:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492553 PROCESSO Nº 5011321-03.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIO ROBERTO DE JESUS SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA, CONSORCIO ACA - CONCREPOXI INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIME-SE a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias.
VILA VELHA-ES, 26 de fevereiro de 2025. -
26/02/2025 18:55
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/02/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 20:06
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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24/02/2025 20:06
Julgado procedente em parte do pedido de MARCIO ROBERTO DE JESUS SILVA registrado(a) civilmente como MARCIO ROBERTO DE JESUS SILVA - CPF: *11.***.*06-60 (REQUERENTE).
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09/01/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 12:46
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:05
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:21
Desentranhado o documento
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12/11/2024 16:21
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 13:04
Conclusos para despacho
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07/09/2024 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DE JESUS SILVA em 06/09/2024 23:59.
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14/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
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14/08/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 18:38
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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07/08/2024 12:38
Juntada de
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03/07/2024 15:30
Conclusos para despacho
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03/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 11/06/2024 23:59.
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08/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 17:11
Conclusos para despacho
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08/05/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
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12/04/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:43
Conclusos para despacho
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11/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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