TJES - 5007177-49.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 23:29
Homologada a Transação
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13/06/2025 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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13/06/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 21:29
Expedição de Termo de Audiência.
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09/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 20:38
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2025 02:31
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:31
Decorrido prazo de ALCINEA DE MOURA CAMPOS STOCCO em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 19:14
Juntada de Petição de habilitações
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28/04/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5007177-49.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALCINEA DE MOURA CAMPOS STOCCO REQUERIDO: DEUTSCHE LUFTHANSA AG CERTIDÃO Certifico que, conforme calendário oficial do E.
TJES, disponível em: , não haverá expediente forense no dia 02 de maio de 2025.
Deste modo, visando a Economia e Celeridade processual, e diante do acesso à pauta eletrônica de audiências desta unidade, cuja data disponível é preenchida automaticamente pelo Sistema PJe, redesignei a audiência de conciliação para a próxima data disponível em pauta, de modo que o ato ocorrerá em 11 de junho de 2025, às 16:00h, SALA 02.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
Igor Kock Ferreguetti Costa Chefe do Setor de Conciliação -
14/04/2025 15:20
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:05
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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10/03/2025 14:50
Juntada de Petição de habilitações
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5007177-49.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALCINEA DE MOURA CAMPOS STOCCO REQUERIDO: DEUTSCHE LUFTHANSA AG Requerente(s): Nome: ALCINEA DE MOURA CAMPOS STOCCO Endereço: Rua do Carinho, 180, CAIXA 2, Ilha dos Bentos, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-352 Citado: Nome: DEUTSCHE LUFTHANSA AG Endereço: BARAO DE TRIUNFO, 520, 11 AND CJ 111 E 112, BROOKLIN, SÃO PAULO - SP - CEP: 04602-002 CERTIDÃO CONFORMIDADE / CITAÇÃO / INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Para participação na audiência de forma híbrida deverá haver prévia manifestação nos autos, antes do horário marcado para realização da audiência.
Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Por determinação judicial, CITE-SE a parte Promovida de todos os termos da presente ação e INTIMEM-SE acerca da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NA FORMA PRESENCIAL, em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILAVELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. tel: (27) 3149-2671.
Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2 Data: 02/05/2025 Hora: 15:00 Em havendo interesse na participação por videoconferência, deverá ser apresentado prévio requerimento nos autos, oportunidade em que o ato será realizado de forma híbrida.
SALA 2 LINK: https://us05web.zoom.us/j/*63.***.*13-42?pwd=Yq4wcsrLpIGJAt4nr0NYrVdag2EVTQ.1 ID DA REUNIÃO: 863 3071 3142 Senha de acesso: d8x418 ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do requerente implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9o, § 4o da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
No 01/2012, ARTIGO 3o. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO No 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2o da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9o, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
VILA VELHA, 28 de fevereiro de 2025.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 64177354 Petição Inicial Petição Inicial 25022722134828700000057021288 64177357 RG - ALCINEIA Documento de Identificação 25022722134904800000057021291 64177359 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25022722134951500000057021293 64177360 DECLARACAO DE RESIDENCIA - NANCY Documento de comprovação 25022722135003400000057021294 64177361 comprovante de residencia e documento nacy Documento de comprovação 25022722135053900000057021295 64177362 PROCURACAO - ALCINEA Documento de representação 25022722135096800000057021296 64177363 BILHETE PASSAGENS AEREAS Documento de comprovação 25022722135141900000057021297 64177364 DECLARACAO DE IRREGULARIDADE DE BAGAGEM Documento de comprovação 25022722135191100000057021298 64177365 FOTOS DA BAGAGEM Documento de comprovação 25022722135238300000057021299 64199115 Petição (outras) Petição (outras) 25022811103384100000057038751 64199118 Declaracao de hipossuficiencia - Alcinea Documento de comprovação 25022811103393000000057038754 -
28/02/2025 12:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 12:35
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 22:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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27/02/2025 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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