TJES - 5015813-96.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
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21/03/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:24
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5015813-96.2024.8.08.0048 ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: PATRICIA SEIDELAdvogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA EMERICK SILVA - ES37749 REQUERIDO: SEBASTIAO MEDEIROS D E C I S Ã O Vistos em inspeção 1) Embora perfeitamente possível e até recomendável a utilização dos sistemas de buscas pelo Judiciário, figura inicialmente como ônus da parte o de diligenciar ou o de, ao menos, comprovar um mínimo de esforço no sentido de tentar localizar o paradeiro da parte. 2) No caso dos autos, informou a parte autora apenas um endereço para tentativa de localização do requerido, alegando que restaram infrutíferas as buscas por si efetuadas, tendo esgotado a realização de diligências. 3) E, a despeito dos dados de que precisa o Autor se encontrarem em sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, a exemplo do PJe, bem como pela plataforma do JUS.BR, não se constata dos autos a juntada de uma tela de sistema que demonstre a realização de tais pesquisas. 4) As pesquisas aos sistemas judiciais, além de demandar tempo e recursos (principalmente humanos), assoberbam o Juízo com uma operacionalização de sistemas que poderia ser desnecessária. 5) Em tempos de Justiça em números e de cooperação, de rigor que apresente a parte interessada o intuito de cooperar, demonstrando nos autos não estar simplesmente repassando ao Judiciário esforço que inicialmente haveria de despender. 6) Ante o exposto, INDEFIRO, ao menos por ora, o pleito de consulta aos sistemas judiciais, com vistas a localizar novos endereços da parte. 7) INTIME-SE a parte requerente para ciência, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre nos autos ter se valido de todos os meios de buscas que lhe são postos à disposição antes de reiterar o pleito, quando então haverá de trazer ao caderno endereço da parte requerida, ou requerer as medidas necessárias à sua citação, sob pena de extinção do feito. 8) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
25/02/2025 16:12
Expedição de Intimação - Diário.
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21/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 18:33
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:34
Expedição de carta postal - citação.
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12/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA SEIDEL - CPF: *17.***.*64-47 (REQUERENTE).
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08/08/2024 13:53
Conclusos para despacho
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05/07/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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