TJES - 5007741-05.2022.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5007741-05.2022.8.08.0012 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ELAINE PAULA PEREIRA DESPACHO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença homologatória de acordo, deixo de apreciar a petição id 66471774.
Sendo assim, não há requerimentos ou diligências pendentes de análise e andamento.
Verifique-se a Serventia a existência de eventuais custas processuais pendentes de pagamento.
Em caso positivo, intime-se a parte devedora para promovê-lo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de comunicação à SEFAZ e consequente inscrição em dívida ativa (em observância ao art. 296 do Código de Normas), o que desde já se defere.
Após, ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
28/06/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 08:32
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:27
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e ELAINE PAULA PEREIRA - CPF: *30.***.*23-75 (REU).
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04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ELAINE PAULA PEREIRA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5007741-05.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ELAINE PAULA PEREIRA Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A em face de ELAINE PAULA PEREIRA, qualificados na exordial.
Em manifestação no ID 44657724, as partes informaram que celebraram acordo, requerendo a sua homologação e a suspensão do feito até o cumprimento da obrigação. É o relatório.
Passo aos fundamentos da minha decisão.
Compulsando os termos do acordo entabulado entre as partes, cujos termos se encontram no ID 44657724, verifico que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
O Código de Processo Civil, no artigo 487, inciso III, alínea “b” dispõe que há resolução de mérito quando houver a transação.
DISPOSITIVO Diante do acima exposto, com fulcro 487, inciso III, alínea “b” e 200 caput, ambos do Código de Processo Civil, homologo por sentença o referido acordo, via de consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito.
Indefiro o pedido de suspensão do processo até o adimplemento do acordo por infringência direta ao disposto no art. 313, II e §4º do CPC.
Custas remanescentes dispensadas, na forma do § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Cada parte arcará com os honorários dos respectivos patronos.
Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente, pela inteligência do art. 200 do CPC.
Em nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas legais Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
Diligencie-se.
CARIACICA/ES, 04 de março de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM nº 1070/2024) -
05/03/2025 22:36
Expedição de #Não preenchido#.
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04/03/2025 18:49
Processo Inspecionado
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04/03/2025 18:49
Homologada a Transação
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12/08/2024 14:55
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:10
Processo Inspecionado
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08/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 17:12
Juntada de Mandado
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01/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 16:23
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 16:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/10/2023 16:09
Expedição de carta postal - citação.
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29/09/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 16:54
Conclusos para decisão
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11/11/2022 14:45
Juntada de Certidão
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02/09/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 16:57
Expedição de intimação eletrônica.
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01/08/2022 19:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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25/05/2022 15:56
Conclusos para decisão
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25/05/2022 14:50
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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