TJES - 0019706-11.2009.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0019706-11.2009.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO ABC NO BRASIL S/A INTERESSADO: ANTONIO SERGIO PEREIRA DAS NEVES Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO VITAL CHAVES - SP257874 Advogado do(a) INTERESSADO: UBIRAJARA PECCININI DE NEGREIROS FARIA - ES28747 DECISÃO Trata-se de “Execução de Título Extrajudicial” ajuizada por BANCO ABC NO BRASIL S/A em face de ANTÔNIO SÉRGIO PEREIRA DAS NEVES.
Em despacho de id. 23888778, constata-se que foi realizado o desbloqueio dos valores de todas as contas e a interrupção da "teimosinha".Dessa forma, a parte exequente foi intimada para se manifestar a respeito daquilo que entendesse ser de direito (intimação eletrônica de id. 24498328), todavia, quedou-se inerte (certidão de id. 48582704), deixando de indicar possíveis bens penhoráveis do executado.
Conforme preleciona o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspende-se a execução pelo período de 01 (um) ano quando: (i) não for localizado o executado, ou (ii) não for localizado bens penhoráveis, sendo esta última hipótese a situação do caso em comento.
Dessa forma, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, estando também suspensa a prescrição, nos termos do parágrafo primeiro do referido artigo.
Ademais, ordeno o arquivamento dos autos caso decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem que se tenha localizado bens penhoráveis do executado, conforme prevê o parágrafo segundo do artigo outrora mencionado.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito -
28/02/2025 12:47
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 18:19
Processo Inspecionado
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27/02/2025 18:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 07:03
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 13/05/2024 23:59.
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05/05/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2024 01:23
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:04
Juntada de Sentença
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17/10/2023 13:52
Desapensado do processo 0007098-92.2020.8.08.0048
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13/09/2023 08:01
Conclusos para decisão
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12/09/2023 08:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:38
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 24/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:33
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 24/05/2023 23:59.
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29/05/2023 09:08
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 24/04/2023 23:59.
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29/05/2023 09:07
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 24/04/2023 23:59.
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29/05/2023 08:43
Decorrido prazo de UBIRAJARA PECCININI DE NEGREIROS FARIA em 20/04/2023 23:59.
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29/05/2023 08:41
Decorrido prazo de UBIRAJARA PECCININI DE NEGREIROS FARIA em 20/04/2023 23:59.
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27/04/2023 22:39
Expedição de intimação eletrônica.
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12/04/2023 15:21
Processo Inspecionado
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12/04/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 14:23
Conclusos para despacho
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12/04/2023 14:21
Apensado ao processo 0007098-92.2020.8.08.0048
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12/04/2023 14:15
Expedição de intimação eletrônica.
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12/04/2023 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2009
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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