TJES - 5012207-76.2021.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:05
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5012207-76.2021.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, 3 andar, ed maxi torre, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 EXECUTADO(A) Nome: FABIANI DAS GRACAS BARBOSA ALVES Endereço: ESPIRITO SANTO, 12, de frente igreja Assembleia de Deus, MUCURI, CARIACICA - ES - CEP: 29148-371 Acesse nossa página na internet SENTENÇA/OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em face de FABIANI DAS GRACAS BARBOSA ALVES.
A parte exequente, por meio da petição de ID 66421099, informou a quitação do débito objeto da presente execução, requerendo a extinção do feito.
Diante do exposto, e considerando a satisfação da obrigação, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei.
Cariacica/ES, 26 de junho de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado; 2.
Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3.
Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). -
27/06/2025 08:40
Expedição de Intimação Diário.
-
26/06/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:03
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 27/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:01
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5012207-76.2021.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA INTERESSADO: FABIANI DAS GRACAS BARBOSA ALVES Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 INTIMAÇÃO DIÁRIO Encaminho intimação eletrônica à Parte EXEQUENTE EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, por seu patrono, para: 1 - Ciência da expedição de alvará id 64562503; 2 - Cumprir a parte final do despacho de id 63249440: "(...) Intime-se a parte Exequente para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção nos moldes do art. 53, § 4o da Lei 9.099/95, ficando desde já expressamente indeferidos pleitos de buscas já realizadas nestes autos desacompanhados de quaisquer indícios de modificação na situação econômico-financeira da parte Executada. (...)".
CARIACICA, 7 de março de 2025 Analista Judiciária / Chefe de Secretaria -
07/03/2025 17:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/03/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:54
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
24/02/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5012207-76.2021.8.08.0012 REQUERENTE Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, 3 andar, ed maxi torre, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 REQUERIDO Nome: FABIANI DAS GRACAS BARBOSA ALVES Endereço: ESPIRITO SANTO, 12, de frente igreja Assembleia de Deus, MUCURI, CARIACICA - ES - CEP: 29148-371 Acesse nossa página na internet DESPACHO No Id. 56028931, a executada foi intimada acerca do bloqueio no Id. 53848349, mantendo-se, contudo, inerte (Id. 61895941).
Assim, converto a indisponibilidade em penhora, já tendo determinado a transferência do montante para conta judicial conforme espelho da ordem eletrônica em anexo, cientes as partes de que a instituição financeira dispõe de 48 horas para o cumprimento.
Expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo o fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto.
Intime-se a parte Exequente para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção nos moldes do art. 53, § 4o da Lei 9.099/95, ficando desde já expressamente indeferidos pleitos de buscas já realizadas nestes autos desacompanhados de quaisquer indícios de modificação na situação econômico-financeira da parte Executada.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 14 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIA Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo Juízo 100% Digital.
Informem-se.
OUTRAS FORMAS DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”.
As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. -
22/02/2025 16:57
Expedição de Intimação Diário.
-
18/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:22
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/11/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2024 18:11
Expedição de carta postal - intimação.
-
01/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 05:20
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:27
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 06/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/04/2024 14:56
Processo Inspecionado
-
07/03/2024 17:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2023 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
11/09/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:45
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/08/2023 17:36
Expedição de carta postal - intimação.
-
04/08/2023 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/08/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:44
Expedição de Mandado - intimação.
-
17/07/2023 18:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/07/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 17:53
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/07/2023 17:50
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 14:08
Expedição de carta postal - intimação.
-
30/06/2023 14:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/06/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 18:21
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 05:10
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 05/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 17:12
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/05/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:13
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/03/2023 12:55
Expedição de carta postal - intimação.
-
21/03/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 12:42
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/02/2023 20:37
Expedição de carta postal - intimação.
-
23/02/2023 20:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/02/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 15:58
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 12:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/01/2023 12:33
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/11/2022 07:48
Expedição de carta postal - intimação.
-
22/11/2022 07:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/11/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 18:41
Transitado em Julgado em 31/08/2022 para EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (REQUERIDO) e FABIANI DAS GRACAS BARBOSA ALVES - CPF: *33.***.*29-99 (REQUERENTE).
-
26/10/2022 18:38
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2022 14:57
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 17:52
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 16:46
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 08/07/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:53
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/06/2022 14:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/05/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 12:13
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/03/2022 17:07
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 17:07
Decorrido prazo de FABIANI DAS GRACAS BARBOSA ALVES em 28/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 16:06
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
24/02/2022 17:04
Conclusos para julgamento
-
24/02/2022 17:01
Audiência Una realizada para 24/02/2022 15:30 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
24/02/2022 16:12
Expedição de Termo de Audiência.
-
23/02/2022 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2022 15:44
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/01/2022 17:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/12/2021 17:16
Expedição de carta postal - intimação.
-
02/12/2021 17:16
Expedição de carta postal - citação.
-
02/12/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 09:24
Audiência Una designada para 24/02/2022 15:30 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
02/12/2021 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005532-47.2023.8.08.0006
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Lucas de Almeida Gomes
Advogado: Antonio Sergio Pignaton
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/10/2023 17:27
Processo nº 5004568-43.2022.8.08.0021
Banco do Estado do Espirito Santo
Central Self Service LTDA
Advogado: Gustavo Pimenta Guimaraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/07/2022 20:18
Processo nº 5000516-20.2025.8.08.0014
Sergio Tesch
Servico Colatinense de Meio Ambiente e S...
Advogado: Vinicius Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/01/2025 09:24
Processo nº 0011854-78.2008.8.08.0012
Jorge Candido
Transportadora Transfinal Eireli
Advogado: Marcio Tulio Nogueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/02/2009 00:00
Processo nº 0000161-56.2024.8.08.0006
Em Segredo de Justica
Luciano Rocha Lemos
Advogado: Edivanea Fosse da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/03/2024 00:00