TJES - 5011310-37.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:17
Publicado Sentença - Carta em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5011310-37.2024.8.08.0014 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: N.A.
REPRESENTACOES LTDA - ME, NAGIB ASSEREUY JUNIOR EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EMBARGANTE: TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS - ES16700 Advogado do(a) EMBARGADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de embargos à execução opostos por N.A.
REPRESENTAÇÕES LTDA - ME e NAGIB ASSEREUY JUNIOR em face da execução que lhes move o BANCO BRADESCO S.A. nos autos de n°. 5000838-45.2022.8.08.0014.
No processo de execução ao qual estes autos estão apensos, as partes transacionaram ao id. 14312436, sem que houvesse, no entanto, o adimplemento.
Prosseguiu, portanto, o feito executório.
Citadas, as partes executadas opuseram os presentes embargos, sustentando excesso de execução e juros abusivos no título exequendo.
Gratuidade de justiça indeferida pela decisão de id. 62204640, a qual foi reformada pelo E.
TJES (id. 67970947), concedendo o benefício.
Intimados para se manifestarem acerca de eventual preclusão do direito de defesa, os embargantes peticionaram ao id. 64757208. É o relatório.
Passo aos fundamentos.
DOS FUNDAMENTOS Tendo este juízo suscitado a possível intempestividade e a renúncia ao direito de opor defesa, os embargantes se limitaram a indicar a data de citação e arguir a temporaneidade do ajuizamento desta ação acessória.
Pois bem, do cotejo do instrumento de composição carreado ao id. 14312436 daqueles autos, vislumbra-se o reconhecimento espontâneo do valor devido e a renúncia pelos executados do direito de opor qualquer resistência à satisfação da execução, inclusive por meio de embargos, conforme exarado nas cláusulas 9 e 10 do termo.
DO DISPOSITIVO Por conseguinte, REJEITO LIMINARMENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, com fulcro no art. 918, II, do CPC.
Assim, condeno os EMBARGANTES a efetuar o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do § 2º, do art. 85, do CPC, mas suspendo a exigibilidade em decorrência da gratuidade deferida.
Com o trânsito em julgado e após as devidas baixas, desate-se e arquive-se.
Junte-se cópia da presente aos autos principais.
P.R.I.
Colatina/ES, 17 de junho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 -
23/06/2025 08:57
Expedição de Intimação Diário.
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18/06/2025 18:11
Julgado improcedente o pedido de N.A. REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-49 (EMBARGANTE) e NAGIB ASSEREUY JUNIOR - CPF: *31.***.*54-21 (EMBARGANTE).
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30/04/2025 15:19
Juntada de Decisão
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11/03/2025 17:32
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:00
Publicado Despacho - Carta em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5011310-37.2024.8.08.0014 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: N.A.
REPRESENTACOES LTDA - ME, NAGIB ASSEREUY JUNIOR EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EMBARGANTE: TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS - ES16700 Advogado do(a) EMBARGADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Cuida-se de embargos à execução.
Indeferido o benefício da gratuidade da justiça, o embargante interpôs agravo de instrumento, o qual foi acolhido pelo E.
TJES, deferindo-se a mencionada benesse.
Anote-se.
Destarte, de rigor o prosseguimento do feito.
Pois bem.
Colhe-se dos autos que o embargante se irresigna contra a execução que lhe move o BANCO BRADESCO, autuada sob o nº 5000838-45.2022.8.08.0014.
Ocorre que, prima facie, a presente impugnação me parece intempestiva, eis que o executado foi devidamente citado em 2022 (certidão de id 14594174 da ação executiva), tendo o presente sido protocolado apenas em 2024.
Outrossim, o próprio termo de acordo firmado entre as partes naqueles autos previu a renúncia do executado ao prazo para embargos do devedor.
Dito isso, face ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, aclarar o cabimento dos presentes embargos, dada a possibilidade de preclusão temporal e consumativa.
D-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 -
06/03/2025 11:36
Expedição de Intimação Diário.
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06/03/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 12:27
Gratuidade da justiça não concedida a N.A. REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-49 (EMBARGANTE) e NAGIB ASSEREUY JUNIOR - CPF: *31.***.*54-21 (EMBARGANTE).
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01/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
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04/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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