TJES - 5013416-69.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 16:11
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 1ª Vara Cível.
-
07/04/2025 16:11
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 12:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/04/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
-
07/04/2025 12:46
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (REQUERENTE) e THAIS SCHMIDT BENTO - CPF: *02.***.*19-77 (REQUERIDO).
-
06/04/2025 02:42
Decorrido prazo de THAIS SCHMIDT BENTO em 03/04/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:47
Publicado Sentença - Carta em 11/03/2025.
-
09/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5013416-69.2024.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO: THAIS SCHMIDT BENTO Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de busca e apreensão com base no Decreto Lei de nº 911/69, ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, em face de THAIS SCHMIDT BENTO.
Não obstante os atos até aqui desenvolvidos, certo é que o AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, trouxe aos autos sua manifestação através do id 56974317 no sentido de desistir da presente ação.
O caso se resolve pela extinção do feito sem resolução de mérito e, caso seja realizado antes do oferecimento de contestação, não depende da anuência do Réu, nos moldes do art. 485, VIII, §4º, do CPC ambos citados abaixo.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Assim, tendo em vista que a parte ré sequer foi citada, não vejo óbice à homologação da desistência pleiteada.
Isso posto, homologo a desistência apresentada pela parte autora e, por consequência, determino a extinção dos presentes, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Condeno a parte AUTORA ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC.
Deixo de condenar em honorários por não ter ocorrido a citação do demandado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Colatina, [data conforme assinatura eletrônica].
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: THAIS SCHMIDT BENTO Endereço: R FIORAVANTE ROSSI, 120, BECO, SAO BRAZ, COLATINA - ES - CEP: 29703-810 -
06/03/2025 11:39
Expedição de Intimação Diário.
-
06/03/2025 08:03
Extinto o processo por desistência
-
08/01/2025 03:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
27/12/2024 16:52
Juntada de Petição de desistência da ação
-
12/12/2024 14:33
Expedição de Mandado - citação.
-
06/12/2024 14:37
Concedida a Medida Liminar
-
25/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011466-74.2024.8.08.0030
Rosineia Braz
Banco Mercantil do Brasil
Advogado: Bernardo Ananias Junqueira Ferraz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/08/2024 11:03
Processo nº 5014800-04.2024.8.08.0035
Condominio Residencial Vila Velha Ii
Maria Aparecida da Silva
Advogado: Pedro Henrique Martins Pires
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/05/2024 14:22
Processo nº 5000804-60.2025.8.08.0048
Nelcina Rocha Emidio
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Yandria Gaudio Carneiro Magalhaes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/01/2025 08:34
Processo nº 5027569-14.2023.8.08.0024
Danubia Cirino Albano
Taiane Negrini
Advogado: Tiago Santos Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/09/2023 14:37
Processo nº 5001301-42.2023.8.08.0049
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Fabrica de Sonhos Cerimonial LTDA - ME
Advogado: Antonio Jose Pereira de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/10/2023 14:28