TJES - 5014800-04.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5014800-04.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II EXECUTADO: MARIA APARECIDA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 DESPACHO Inicialmente, INDEFIRO o pedido de pesquisa de endereço, uma vez que a qualificação da parte executada é ônus que compete ao exequente, na forma do art. 14, §1º da Lei 9.099/95, sendo tal medida de caráter excepcional, somente autorizada quando demonstrada nos autos esgotadas todas as diligências por parte do interessado, o que não restou demonstrado nos autos.
Aliado a isso, tem-se que devem ser observados os princípios norteadores do Juizado Especial, quais sejam, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, sendo certo que a diligência pretendida é incabível em razão destes.
Sendo assim, por derradeira vez, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar nos autos meio apto à citação da parte requerida, sob pena de extinção.
Atendida a determinação acima, CITE-SE nos moldes já determinados nos autos.
Ainda, à luz do art. 784, inciso X do CPC, INTIME-SE o exequente para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da presente, a convenção do condomínio ou ata de assembleia devidamente aprovada que prevê o valor da cota mensal devida pelos condôminos, sendo que apenas estas podem consubstanciar a execução pretendida.
Em caso de inexistência, o exequente deverá se valer do ajuizamento da ação de conhecimento/cobrança.
Intime-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: MARIA APARECIDA DA SILVA Endereço: Rua José Bernadino Sena, 140 C, Divino Espírito Santo, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-105 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II Endereço: Avenida França, 271, 2 Etapa, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 -
23/06/2025 13:27
Expedição de Intimação Diário.
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20/06/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5014800-04.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II EXECUTADO: MARIA APARECIDA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para CIÊNCIA DO AR E/OU MANDADO E/OU CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDO(A) E PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
VILA VELHA-ES, 28 de fevereiro de 2025. -
28/02/2025 13:05
Expedição de #Não preenchido#.
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20/11/2024 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2024 01:08
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:00
Expedição de Mandado - citação.
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16/10/2024 04:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II em 14/10/2024 23:59.
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20/09/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 00:58
Juntada de Certidão
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04/07/2024 20:50
Juntada de
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04/07/2024 20:44
Expedição de Mandado - citação.
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04/07/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 19:12
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:25
Expedição de Mandado - citação.
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20/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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