TJES - 5016490-68.2024.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 01:18
Decorrido prazo de RAFAEL TOZZO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:18
Decorrido prazo de ADEMAR LUIZ TOZO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:18
Decorrido prazo de MATIELLE TOZZO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:18
Decorrido prazo de KAMILLE TOZZO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:18
Decorrido prazo de ANDRE CONTI TOZO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:18
Decorrido prazo de ISADORA ARAUJO TOZO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:18
Decorrido prazo de JOAO PEDRO RIBEIRO TOZZO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:18
Decorrido prazo de CLERIO ANTONIO TOZZO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:18
Decorrido prazo de ARTHUR ARAUJO TOZO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:18
Decorrido prazo de ERIKA TOZZO em 25/04/2025 23:59.
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15/03/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492661 PROCESSO Nº 5016490-68.2024.8.08.0035 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: CLERIO ANTONIO TOZZO, MATIELLE TOZZO, KAMILLE TOZZO, J.
P.
R.
T., RAFAEL TOZZO, ERIKA TOZZO, ADEMAR LUIZ TOZO, ANDRE CONTI TOZO, I.
A.
T., A.
A.
T.
Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIELLE BARBOZA QUEIROZ - ES27291 SENTENÇA Vistos, etc., 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ajuizada por CLERIO ANTÔNIO TOZZO, MATIELLE TOZZO, KAMILLE TOZZO, RAFAEL TOZZO, ERIKA TOZZO, ADEMAR LUIZ TOZO, ANDRÉ CONTI TOZO, JOÃO PEDRO RIBEIRO TOZZO, menor impúbere, representado por pela sua genitora KAMILLE TOZZO; ISADORA ARAÚJO TOZO e ARTHUR ARAÚJO TOZO, menores impúberes, ambos representados por seu genitor ANDRÉ CONTI TOZO.
Todos os requerentes devidamente qualificados.
Narra a PETIÇÃO INICIAL (ID: 43712537) que os autores, sendo descendentes de italiano, visam obter junto ao Consulado Italiano sua dupla cidadania.
Para tanto, é necessário retificar equívocos materiais e omissões de informações existentes nos assentamentos de seus ascendentes e em seus assentamentos próprios.
O representante do Ministério Público manifestou-se pela procedência em parte dos pedidos autorais (ID: 46441797). É O RELATÓRIO.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme relatado, os demandantes requerem a retificação dos registros de seus ascendentes e de seus próprios, visando a obtenção de cidadania italiana.
O ordenamento jurídico pátrio permite a restauração, suprimento e retificação do assentamento no Registro Civil, nos termos do artigo 109, da Lei n° 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), in verbis: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
Como não poderia ser diferente, o regramento legal inserido na Lei dos Registros Públicos é replicado no Código de Normas da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, que dispõe: Art. 264.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento de Registro Civil requererá, em petição fundamentada firmada por advogado e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, observando-se o procedimento previsto no art. 109, caput e §§ 1º a 3º, da Lei de Registros Públicos.
A teor do art. 1º da Lei 6.015/1973, os registros públicos visam assegurar autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos, de maneira que, em consonância ao princípio da verdade real, devem reproduzir com fidelidade a verdade existente, salvaguardando a segurança jurídica e o interesse público e acautelando-se contra eventuais prejuízos à linhagem familiar e/ou terceiros.
Entendo que o escopo de instruir pedido de obtenção de cidadania italiana constitui justo motivo a embasar a retificação e o suprimento de registro civil, tendo em vista a necessidade de manutenção da cadeia registral familiar, para a comprovação do jus sanguinis.
No caso sub examine, conforme usual em ações de retificação, restauração ou suprimento de registros civis para embasar futura postulação da cidadania italiana, há farta documentação nos autos, corroborada pelo conhecimento público e notório que se tem, das peculiaridades do processo histórico de colonização do Estado do Espírito Santo no período do Império e início da República, no qual, especialmente, circunstâncias geográficas, culturais, religiosas e econômicas, suportadas pelos imigrantes italianos, ocasionaram que registros civis deixassem de ser efetivados, assim como, corriqueira e reiteradamente, os registros civis lavrados sofriam processo de aportuguesamento, fenômeno descrito como adaptação ortográfica de uma palavra de uma língua estrangeira seguindo os padrões fonéticos e morfológicos da língua portuguesa.
No caso específico do aportuguesamento dos registros civis dos imigrantes, além de inexistir padrões fonéticos e morfológicos perfeitamente delineados à época nas regiões dos assentamentos, havia limitações no domínio da língua portuguesa não apenas por parte dos imigrantes, mas também por alguns responsáveis pela lavratura dos atos registrais civis, ensejando que a grafia original dos prenomes e patronímicos dos imigrantes e seus descendentes fossem alterados, gerando o surgimento de novas grafias dissociadas da língua italiana.
Não era incomum, ao contrário, que tanto o imigrante, como o oficial do registro civil ou seus colaboradores, fossem pessoas iletradas ou semi letradas, o que acabava – conforme já dito – por fomentar e disseminar essas alterações na grafia dos prenomes e patronímicos dos imigrantes.
Feitas essas considerações preambulares, passo a analisar os pedidos. 2.1 DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE HILARIO TOSO Primordialmente, considero procedente o pedido de retificação do registro de nascimento de HILARIO TOSO (ID: 43713525), para que onde consta “Declarou que em casa de residência de João Toso”, passe a constar “Declarou que em casa de residência de Giovanni Battista Antonio Toso”; onde consta “Filho legítimo de João Toso”, passe a constar “Filho legítimo de Giovanni Battista Antonio Toso”; onde consta “neto paterno de Marcos Toso e de Florinda Toso”, passe a constar “neto paterno de Marco Onorato Toso e Florinda Magosso”, conforme documentação anexada (ID’s: 63152000, fl.01-02; 63152000, fl.04-05; 43713519) que demonstra a veracidade das informações que serão alteradas.
Com base na referida certidão de óbito (ID: 63152000, fl.04-05) e de nascimento (ID: 63152000, fl.01-02), comprova-se que realmente houve um erro na escrita do nome do genitor de Hilario Toso, logo, deve constar em seu registro de nascimento o nome “Giovanni Battista Antonio Toso”, ao invés de “João Toso”.
Estes mesmos registros e o registro de imigrante (ID: 43713519) comprovam que o nome dos avós paternos de Hilario Toso são “Marco Onorato Toso e Florinda Magosso”, os quais devem ser retificados no lugar de “Marcos Toso e de Florinda Toso”.
Ademais, por meio de análise dos autos, com base na certidão de casamento de Giovanni Battista Antonio Toso e Clotilde Piva (ID: 63152000, fl.03), observou-se que Nova Valsugana está localizada no Distrito de Santa Tereza, tornando incoerente o pedido da parte autora de alterar na certidão de nascimento de Hilario Toso a frase “Nova Valsugana deste Districto” para “Nova Valsugana deste Distrito de Várzea Alegre”.
Portanto, julgo improcedente esta alteração específica, visto que a certidão original encontra-se de acordo com a realidade. 2.2 DA CERTIDÃO DE CASAMENTO DE HILARIO TOSO Em conformidade com as constatações prévias, determino que seja realizada a retificação no registro de casamento de HILARIO TOSO (ID: 43713526), de maneira que onde consta “Snr.
Hilário Tozzo”, conste “Sr.
Hilario Toso”, a fim de estar de acordo com a gramática da língua portuguesa.
De igual modo, onde consta “domiciliada e residente neste distrito”, passe a constar “domiciliada e residente neste distrito de Santa Teresa”.
Com base na certidão de casamento de Giovanni Battista Antonio Toso e Clotilde Piva (ID: 63152000, fl.03), determino que onde consta “filho legítimo de João Tozzo e Clotilde Tozo”, passe a constar “filho legítimo de Giovanni Battista Antonio Toso e Clotilde Piva”.
Ainda, com base neste e em outros registros mencionados anteriormente, está claro que a grafia correta do sobrenome TOZZO ou TOZO é, na verdade, “TOSO”, por isso, determino que onde consta “receberá o nome do marido e assinar-se-ha Lucia Victorini Tozzo”, passe a constar “receberá o nome do marido e assinar-se-ha Lucia Victorini Toso”, assim como em qualquer lugar onde consta “Hilario Tozzo” e “Lucia Victorini Tozzo”, passe a constar “Hilario Toso” e “Lucia Victorini Toso”.
Outrossim, entendo ser procedente que o nome do filho do casal conste como CLERIO ANTONIO, em lugar de CLERIO ANTÔNIO, conforme certidão de nascimento em ID: 43713529.
Além disso, determino que onde consta “O primeiro nascido em mil oitocentos e setenta e cinco”, passe a constar “O primeiro nascido em três de abril de mil oitocentos e oitenta e seis (03/04/1886)”, baseado no registro de nascimento de Giovanni Battista Antonio Toso (ID: 63152000, fl.01-02). 2.3 DA CERTIDÃO DE ÓBITO DE HILARIO TOSO É procedente, em concordância com as exposições anteriores, a retificação pretendida na certidão de óbito de HILARIO TOSO (ID: 43713527), de forma que onde consta “nesta cidade em cartório”, passe a constar “nesta cidade de Vila Velha”, bem como onde consta “neste Município faleceu Hilario Toso”, passe a constar “neste Município de Vila Velha faleceu Hilario Toso”.
Além disso, determino que onde consta “neste Município com 72 anos de idade”, passe a constar “neste Município de Vila Velha com 70 anos de idade”, considerando que o Sr.
Hilario Toso nasceu em 08/05/1913, conforme certidão de nascimento (ID: 43713525) e faleceu no dia 05/11/1983.
Outrossim, quanto ao nome de seus genitores, deverão constar como Giovanni Battista Antonio Toso e Clotilde Piva, em detrimento de “filho de João Tozzo e Clotilde Tozzo”, conforme certidão de casamento em ID: 63152000, fl.03. 2.4 DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE CLERIO ANTONIO TOSO Consoante as alterações registrais já determinadas nos tópicos anteriores, é cabível a retificação do registro de nascimento de CLERIO ANTONIO TOSO (ID: 43713529), para que onde consta o nome do genitor “Hilario Tozo”, passe a constar “Hilario Toso”, bem como onde consta o nome da genitora “Lucia Venturini”, passe a constar “Lucia Victorini”.
Além disso, onde consta “Clerio Antonio Tozo”, deve passar a constar “Clerio Antonio Toso”.
Ademais, com base no registro de casamento de HILARIO TOSO e LUCIA VICTORINI (ID: 43713526), também é procedente a alteração do nome de seus avós, de modo que, onde consta “seus avós paternos: João Tozo e de Clotilde Piva, falecida e maternos Angelo Venturini e Iluminata Bridi Venturini”, passe a constar “seus avós paternos: Giovanni Battista Antonio Toso e Clotilde Piva, falecida e maternos Angelo Victorini e Iluminata Bride Victorini”.
Por fim, determino improcedente a mudança de “residentes em Alto Varzea Alegre, neste distrito” para “residentes em Alto Varzea Alegre, neste distrito de Várzea Alegre”, pois Várzea Alegre não é um distrito do Espírito Santo, mas a cidade de Alto Varzea Alegre localizada no Distrito de Santa Tereza, já mencionado no início da certidão em questão. 2.5 DA CERTIDÃO DE CASAMENTO DE CLERIO ANTONIO TOSO De acordo com as constatações anteriores, é procedente a retificação no registro de casamento de CLERIO ANTONIO TOSO (ID: 43713530) de forma que onde consta “Clerio Antonio Tozzo”, conste “Clerio Antonio Toso”, onde consta “filho de Hilario Tozzo e Lucia Victorini Tozzo”, conste “filho de Hilario Toso e Lucia Victorini Toso”, bem como onde consta “passa a assinar-se Maria Izabel Torezani Tozzo”, conste “passa a assinar-se Maria Izabel Torezani Toso” Outrossim, quanto a data de nascimento, é procedente a alteração de “nascido em 04-julho-1948” para “nascido em 04/06/1948”, com base na certidão de nascimento sob o ID: 43713529, que afirma a verdadeira data de nascimento do Sr.
Clerio Antonio Toso como “quatro de junho de mil novecentos e quarenta e oito”. 2.6 DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE MATIELLE TOSO Com base nas constatações precedentes, as retificações requeridas na certidão de nascimento (ID:63152000, fl.06) são válidas, de maneira que onde consta “Matielle Tozzo”, passe a constar “Matielle Toso”.
De igual forma, onde constam os nomes “Clerio Antonio Tozzo”, “Maria Izabel Torezani Tozzo”, “Hilario Tozzo e Lucia Victorini Tozzo”, passe a constar “Clerio Antonio Toso”, “Maria Izabel Torezani Toso”, “Hilario Toso e Lucia Victorini Toso”, respectivamente.
Constato, ainda, que onde está escrito “o nome do genitor/declarante como: “Cler io Antonio Tozzo”, fazer constar “o nome do genitor/declarante como: Clerio Antonio Toso”. 2.7 DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE KAMILLE TOSO Em consonância com a documentação supracitada, determino que conste no registro sob ID: 43713532 o nome “Kamille Toso”, ao invés de “Kamille Tozzo”.
Além disso, determino que seja feita a retificação de todos os sobrenomes que estão escritos como “Tozzo” para a grafia correta “Toso”.
Ademais, determino que onde consta “residentes neste distrito”, passe a constar “residentes neste distrito de Colatina”, pois a própria certidão já narra que o cartório em que foi registrado o documento original é em Colatina. 2.8 DO REGISTRO DE NASCIMENTO DE JOÃO PEDRO RIBEIRO TOSO Consoante as alterações registrais já determinadas nos tópicos anteriores, é cabível a retificação do registro de nascimento de JOÃO PEDRO RIBEIRO TOSO (ID: 63152000, fl.07), a fim de retificar todos os sobrenomes “Tozzo” para a grafia correta “Toso”. 2.9 DO REGISTRO DE NASCIMENTO DE DORIVAL LUIZ TOSO No tocante ao registro de nascimento de DORIVAL LUIZ TOSO (ID: 43713534), constato a improcedência da retificação “residentes no lugar Perdido, neste distrito” para constar “residentes no lugar Perdido, neste distrito de Várzea Alegre”, visto que, como constatado previamente, não encontrei nos atos justificativa para essa alteração, inclusive, não existe o distrito de Várzea Alegre no Espírito Santo, mas a Comunidade de Várzea Alegre, localizada no bairro de Alto Santa Maria, na cidade de Santa Tereza.
Ademais, em consonância com o exposto anteriormente, quanto a grafia incorreta dos nomes dos familiares na certidão, determino procedente as alterações a seguir: onde consta “Hilario Tozo” ou “Hilario Tozzo”, “Lucia Venturini” e “Dorival Luiz Tozo”, passe a constar, respectivamente, “Hilario Toso”, “Lucia Victorini”, e “Dorival Luiz Toso”.
Além disso, é procedente a mudança dos termos “avós paterno João Tozo e Clotilde Piva Tozo” para “avós paterno Giovanni Battista Antonio Toso e Clotilde Piva”, e “e Angelo Ventutini, falecido e Iluminata Bridi Venturini” para “e Angelo Victorini, falecido e Iluminata Bride Victorini”, a partir das fundamentações supracitadas. 2.10 DO REGISTRO DE CASAMENTO DE DORIVAL LUIZ TOSO Conforme exposto previamente, cabe a retificação no registro de casamento de DORIVAL LUIZ TOSO (ID: 63152000, fl.08-09), para que, onde consta os nomes “Dorival Luiz Tozzo”, “Hilario Tozzo”, “D.
Lúcia Victorini”, “Maria Augusta Coser Tozzo” e “Clerio Antonio Tozzo”, passe a constar os nomes “Dorival Luiz Toso”, “Hilario Toso”, “D.
Lucia Victorini Toso”, “Maria Augusta Coser Toso”, e “Clerio Antonio Toso”, respectivamente.
Outrossim, na segunda página desta certidão, cabe alterar os termos “(as)Alfredo Affonso de Alcantara, Dorival Luiz Tozzo, Maria Augusta Coser, Adevaldo Coser e Clerio Antonio Tozzo” para “(as)Alfredo Affonso de Alcantara, Dorival Luiz Toso, Maria Augusta Coser, Adevaldo Coser e Clerio Antonio Toso”, bem como “Foi registrado o óbito de DORIVAL LUIZ TOZZO” para “Foi registrado o óbito de DORIVAL LUIZ TOSO”. 2.11 DO REGISTRO DE ÓBITO DE DORIVAL LUIZ TOSO No tocante ao registro de óbito de DORIVAL LUIZ TOSO (ID: 63152000, fl.10), em consonância com o exposto anteriormente, torna-se necessário a retificação dos nomes “Dorival Luiz Tozzo”, “Erika Tozzo” e “Maria Augusta Coser Tozzo” para constar “Dorival Luiz Toso”, “Erika Toso” e “Maria Augusta Coser Toso”, respectivamente.
Ainda no que tange à grafia incorreta do sobrenome “Toso”, cabe alterar a frase “sendo filho de Hilário Tozzo (falecido) e Lúcia Victurini (falecida)” para constar “sendo filho de Hilario Toso (falecido) e Lucia Victorini Toso”, bem como onde consta “Deixando 4 filhos: Erika Tozzo, com 49 anos, Ergia Tozzo, com 47 anos, Eduardo Tozzo, com 45 anos, Rafael Tozzo, com 35 anos” passe a constar “Deixando 4 filhos: Erika Toso, com 49 anos, Ergia Toso, com 47 anos, Eduardo Toso, com 45 anos, Rafael Toso, com 35 anos.” 2.12 DO REGISTRO DE NASCIMENTO DE RAFAEL TOSO Quanto ao registro de nascimento de RAFAEL TOSO (ID: 63152000, fl.11), semelhante às alterações registrais já determinadas nos tópicos anteriores, é cabível a retificação dos termos “Rafael Tozzo”, “Dorival Luiz Tozzo”, “Maria Augusta Coser Tozzo” e “São avós paterno Hilário Tozzo e Lúcia Victorini” para constar “Rafael Toso”, “Dorival Luiz Toso”, “Maria Augusta Coser Toso” e “São avós paterno Hilário Toso e Lucia Victorini Toso”, respectivamente. 2.13 DO REGISTRO DE NASCIMENTO DE ERIKA TOSO A respeito do registro de nascimento de ERIKA TOSO (ID: 43713542), é cabível a retificação pretendida, para que onde consta “Erika Tozzo”, “Dorival Luiz Tozzo” e “Maria Augusta Coser Tozzo”, passe a constar “Erika Toso”, “Dorival Luiz Toso”, “Maria Augusta Coser Toso”.
Além disso, cabe retificar “São avós paternos Hilário Tozzo e Lucia Venturini e maternos Eugenio Cóser e Maria Scalzer Cóser”, para constar “São avós paternos Hilario Toso e Lucia Victorini Toso e maternos Eugenio Coser e Maria Scalzer Coser”, visto que, primeiro, já se estabeleceu que a grafia correta do sobrenome paterno “Tozzo” é “Toso”, segundo, os documentos ID: 63152000, fl.11 e ID: 63152000, fl.10 demonstram que a grafia correta do sobrenome materno é “Coser”, sem o acento agudo na letra “O”. 2.14 DO REGISTRO DE NASCIMENTO DE ADEMAR LUIZ TOSO Em conformidade com as constatações prévias, determino que seja realizada a retificação no registro de nascimento de ADEMAR LUIZ TOSO (ID: 43713543), de maneira que onde constam “Hilario Tozo”, “Lucia Venturini Tozo”, “Ademar Luiz Tozo”, “seus avós paternos João Tozo e Clotilde Tozo” e “maternos: Angelo Ventutini”, conste “Hilario Toso”, “Lucia Victorini Toso”, “Ademar Luiz Toso”, “seus avós paternos Giovanni Battista Antonio Toso e Clotilde Toso” e “maternos: Angelo Victorini e Iluminata Bride Victorini”, respectivamente.
Entretanto, consoante às argumentações antecedentes, indefiro a alteração “e residentes em Alto Varzea Alegre – neste distrito” para “e residentes neste distrito Várzea Alegre”, já que esse distrito não existe no estado do Espírito Santo. 2.15 DO REGISTRO DE CASAMENTO DE ADEMAR LUIZ TOSO De acordo com as constatações anteriores, é procedente a retificação no registro de casamento de ADEMAR LUIZ TOSO (ID: 43713544) de forma que, onde constam “Ademar Luiz Tozo”, “Zelia Maria Tozo”, “filho de Hilario Tozo e de Lucia Venturini Tozo” e “residente e domiciliado em neste distrito”, passe a constar, respectivamente, “Ademar Luiz Toso”, “Zelia Maria Toso”, “filho de Hilario Toso e de Lucia Victorini Toso” e “residente e domiciliado em neste distrito Sede”, pois o próprio documento mostra que foi lavrado no cartório da Sede do Juízo de Vila Velha. 2.16 DO REGISTRO DE NASCIMENTO DE ANDRÉ CONTI TOSO Conforme exposto previamente, cabe a retificação no registro de nascimento de ANDRÉ CONTI TOSO (ID: 63152000, fl. 12), para que, onde constam os nomes “André Conti Tozo”, “Ademar Luiz Tozo”, “Zélia Maria Tozo”, “Hilario Tozo e Lucia Venturini” e “Maíla de Araújo Carlos Tozo”, passe a constar, de modo respectivo, “André Conti Toso”, “Ademar Luiz Toso”, “Zelia Maria Toso”, “Hilario Toso e Lucia Victorini Toso” e “Maíla Araújo Carlos Toso”. 2.17 DO REGISTRO DE CASAMENTO DE ANDRÉ CONTI TOSO Em consonância com o exposto anteriormente, determino procedente a retificação do registro de casamento de ANDRÉ CONTI TOSO (ID: 63152000, fl. 13), a fim de que os nomes “André Conti Tozo”, “Maíla de Araújo Carlos Tozo”, “Ademar Luiz Tozo” e “Zelia Maria Tozo” passem a constar como “André Conti Toso”, “Maíla de Araújo Carlos Toso”, “Ademar Luiz Toso” e “Zelia Maria Toso” 2.18 DO REGISTRO DE NASCIMENTO DE ARTHUR ARAÚJO TOSO Quanto ao registro de nascimento de ARTHUR ARAÚJO TOSO (ID: 63152000, fl.14), é cabível, semelhante às retificações anteriores, a alteração dos nomes “André Conti Tozo”, “A.
A.
T.”, “Ademar Luiz Tozo” e “Zelia Maria Tozo” para “André Conti Toso”, “Arthur Araújo Toso”, “Ademar Luiz Toso” e “Zelia Maria Toso”, respectivamente.
Ademais, também é procedente a alteração dos nomes “Maíla de Araújo Carlos Tozo” e “Maria das Graças Araujo Carlos” para “Maíla de Araújo Carlos Toso” e “Maria das Graças Araújo Carlos”, visto que o documento sob o ID: 63152000, fl. 13 comprova que o sobrenome “Araújo” é escrito com um acento agudo na letra “U”. 2.19 DO REGISTRO DE NASCIMENTO DE ISADORA ARAÚJO TOSO Conforme exposto previamente, cabe a retificação no registro de nascimento de ISADORA ARAÚJO TOSO (ID: 63152000, fl.15), para que, onde constar os nomes “André Conti Tozo”, “I.
A.
T.”, “Maíla de Araújo Carlos Tozo”, “Maria das Graças Araujo Carlos”, “Ademar Luiz Tozo” e “Zelia Maria Tozo”, passe a constar “André Conti Toso”, “Isadora Araújo Toso”, “Maíla de Araújo Carlos Toso”, “Maria das Graças Araújo Carlos”, “Ademar Luiz Toso” e “Zelia Maria Toso”, respectivamente. 3.
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos insertos na exordial e DETERMINO: (a) à Bel.
Nilza Reich Nunes, responsável pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede da Comarca de Santa Tereza (CNS: 02.436-4), Telefone: (27)3259-2089, E-mail: [email protected], ou seu substituto legal, que: I.
PROCEDA À RETIFICAÇÃO NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE HILARIO TOSO para que: i. onde consta “Declarou que em casa de residência de João Toso”, passe a constar “Declarou que em casa de residência de Giovanni Battista Antonio Toso”; ii. onde consta “João Toso”, passe a constar “Giovanni Battista Antonio Toso”; iii. onde consta “Marcos Toso”, passe a constar “Marco Onorato Toso”; iv. onde consta “Florinda Toso”, passe a constar “Florinda Magosso”.
Ressalto que as demais informações devem permanecer inalteradas. (b) ao Bel.
Diniz Cypreste de Azevedo, responsável pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do distrito de Alto Santa Maria da Comarca de Santa Tereza (CNS: 02.243-4), Telefone: (27)9843-9007, E-mail: [email protected], ou seu substituto legal, que: I.
PROCEDA À RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE CASAMENTO DE HILARIO TOSO para que: i. onde consta “Snr.
Hilário Tozzo”, conste “Sr.
Hilario Toso”; ii. onde consta “domiciliada e residente neste distrito”, passe a constar “domiciliada e residente neste distrito de Santa Teresa”; iii. onde consta “filho legítimo de João Tozzo e Clotilde Tozo”, passe a constar “filho legítimo de Giovanni Battista Antonio Toso e Clotilde Piva”; iv. onde consta “Hilario Tozzo” e “Lucia Victorini Tozzo”, passe a constar “Hilario Toso” e “Lucia Victorini Toso”; v. onde consta Clerio Antônio, passe a constar “Clerio Antonio”; vi. onde consta “O primeiro nascido em mil oitocentos e setenta e cinco”, passe a constar “O primeiro nascido em três de abril de mil oitocentos e oitenta e seis (03/04/1886)”.
II.
PROCEDA À RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO DE DORIVAL LUIZ TOSO para que: i. onde consta “Hilario Tozo”, passe a constar “Hilario Toso” ii. onde consta “Hilario Tozzo”, passe a constar “Hilario Toso” iii. onde consta “Lucia Venturini”, passe a constar “Lucia Victorini”; iv. onde consta “Dorival Luiz Tozo”, passe a constar “Dorival Luiz Toso”. v. onde consta “avós paterno João Tozo e Clotilde Piva Tozo” passe a constar “avós paterno Giovanni Battista Antonio Toso e Clotilde Piva”; vi. onde consta “e Angelo Ventutini, falecido e Iluminata Bridi Venturini” passe a constar “e Angelo Victorini, falecido e Iluminata Bride Victorini”; III.
PROCEDA À RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO DE ERIKA TOSO para que: i. onde consta “Dorival Luiz Tozzo”, passe a constar “Dorival Luiz Toso”; ii. onde consta “Erika Tozzo”, passe a constar “Erika Toso”; iii. onde consta “Maria Augusta Coser Tozzo”, passe a constar “Maria Augusta Coser Toso”; iv. onde consta “São avós paternos Hilário Tozzo e Lucia Venturini e maternos Eugenio Cóser e Maria Scalzer Cóser”, passe a constar “São avós paternos Hilario Toso e Lucia Victorini Toso e maternos Eugenio Coser e Maria Scalzer Coser”.
IV.
PROCEDA À RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO DE ADEMAR LUIZ TOSO para que: i. onde consta “Hilario Tozo”, passe a constar “Hilario Toso” ii. onde consta “Lucia Venturini Tozo”, passe a constar “Lucia Victorini Tozo”; iii. onde consta “Ademar Luiz Tozo”, passe a constar “Ademar Luiz Toso”; iv. onde consta “seus avós paternos João Tozo e Clotilde Tozo” passe a constar “seus avós paternos Giovanni Battista Antonio Toso e Clotilde Toso”; v. onde consta “maternos: Angelo Ventutini”, passe a constar “maternos: Angelo Victorini e Iluminata Bride Victorini”.
V.
PROCEDA À RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE CLERIO ANTONIO TOSO para que: i. onde consta o nome do genitor “Hilario Tozo”, passe a constar “Hilario Toso”; ii. onde consta o nome da genitora “Lucia Venturini”, passe a constar “Lucia Victorini”; iii. onde consta “Clerio Antonio Tozo”, deve passar a constar “Clerio Antonio Toso”. iv. onde consta “seus avós paternos: João Tozo e de Clotilde Piva, falecida e maternos Angelo Venturini e Iluminata Bridi Venturini”, passe a constar “seus avós paternos: Giovanni Battista Antonio Toso e Clotilde Piva, falecida e maternos Angelo Victorini e Iluminata Bride Victorini”.
Ressalto que as demais informações devem permanecer inalteradas. (c) à Bel.
Gerusa Corteletti Ronconi, responsável pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede do Juízo de Vila Velha da Comarca da Capital (CNS: 02.462-0), Telefone: (27)3229-0235, E-mail: [email protected], ou seu substituto legal, que: I.
PROCEDA À RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE ÓBITO DE HILARIO TOSO para que: i. onde consta “nesta cidade em cartório”, passe a constar “nesta cidade de Vila Velha”; ii. onde consta “neste Município faleceu Hilario Toso”, passe a constar “neste Município de Vila Velha faleceu Hilario Toso”; iii. onde consta “neste Município com 72 anos de idade”, passe a constar “neste Município de Vila Velha com 70 anos de idade”; iv. onde consta "João Tozzo e Clotilde Tozzo” passe a constar " Giovanni Battista Antonio Toso e Clotilde Piva".
II.
PROCEDA À RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO DE JOÃO PEDRO RIBEIRO TOSO para que: i. em qualquer lugar onde conste o sobrenome "Tozzo", passe a constar "Toso".
III.
PROCEDA À RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE CASAMENTO DE ADEMAR LUIZ TOSO para que: i. onde consta “Ademar Luiz Tozo”, passe a constar “Ademar Luiz Toso”; ii. onde consta “Zelia Maria Tozo”, passe a constar, “Zelia Maria Toso”; iii. onde consta “filho de Hilario Tozo e de Lucia Venturini Tozo”, passe a constar “filho de Hilario Toso e de Lucia Victorini Toso”; iv. onde consta “residente e domiciliado em neste distrito”, passe a constar “residente e domiciliado em neste distrito Sede” IV.
PROCEDA À RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO DE ARTHUR ARAÚJO TOSO para que: i. onde consta “André Conti Tozo”, passe a constar “André Conti Toso” ii. onde consta “A.
A.
T.”, passe a constar “Arthur Araújo Toso”; iii. onde consta “Zélia Maria Tozo”, passe a constar “Zelia Maria Toso” iv. onde consta “Ademar Luiz Tozo”, passe a constar “Ademar Luiz Toso” v. onde consta “Maíla de Araújo Carlos Tozo”, passe a constar “Maíla de Araújo Carlos Toso”; vi. onde consta “Maria das Graças Araujo Carlos”, passe a constar “Maria das Graças Araújo Carlos”.
V.
PROCEDA À RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO DE ISADORA ARAÚJO TOSO para que: i. onde consta “André Conti Tozo”, passe a constar “André Conti Toso”; ii. onde consta “I.
A.
T.”, passe a constar “Isadora Araújo Toso”; iii. onde consta “Zélia Maria Tozo”, passe a constar “Zelia Maria Toso” iv. onde consta “Ademar Luiz Tozo”, passe a constar “Ademar Luiz Toso” v. onde consta “Maíla de Araújo Carlos Tozo”, passe a constar “Maíla de Araújo Carlos Toso”; vi. onde consta “Maria das Graças Araujo Carlos”, passe a constar “Maria das Graças Araújo Carlos”.
Ressalto que as demais informações devem permanecer inalteradas. (d) ao Bel.
Rogerio Dellisola Cancio da Cruz, responsável pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede da Comarca de Colatina (CNS: 02.398-6), Telefone: (27)3721-2216, E-mail: [email protected], ou seu substituto legal, que: I.
PROCEDA À RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE CASAMENTO DE CLERIO ANTONIO TOSO para que: i. onde consta “Clerio Antonio Tozzo”, conste “Clerio Antonio Toso" ii. onde consta “filho de Hilario Tozzo e Lucia Victorini Tozzo”, conste “filho de Hilario Toso e Lucia Victorini Toso”; iii. onde consta “passa a assinar-se Maria Izabel Torezani Tozzo”, conste “passa a assinar-se Maria Izabel Torezani Toso”; iv. onde consta “nascido em 04-julho-1948” passe a constar “nascido em 04/06/1948”; II.
PROCEDA À RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE KAMILLE TOSO para que: i. em qualquer lugar onde conste o sobrenome "Tozzo", passe a constar "Toso"; ii. onde consta "Kamille Tozzo", passe a constar "Kamille Toso".
Ressalto que as demais informações devem permanecer inalteradas. (e) ao Bel.
Rodrigo Sarlo Antonio, responsável pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas da 1º Zona do Juízo de Vitória da Comarca da Capital (CNS: 02.466-1), Telefone: (27)2124-9500, E-mail: [email protected], ou seu substituto legal, que: I.
PROCEDA À RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE MATIELLE TOSO para que: i. onde consta “Matielle Tozzo”, passe a constar “Matielle Toso”; ii. onde consta “Clerio Antonio Tozzo”, passe a constar “Clerio Antonio Toso”; iii. onde consta “Maria Izabel Torezani Tozzo”, passe a constar “Maria Izabel Torezani Toso”; iv. onde consta “Hilario Tozzo e Lucia Victorini Tozzo”, passe a constar “Hilario Toso e Lucia Victorini Toso”; v. onde está escrito “o nome do genitor/declarante como: “Cler io Antonio Tozzo”, fazer constar “o nome do genitor/declarante como: Clerio Antonio Toso”.
Ressalto que as demais informações devem permanecer inalteradas. (f) à Bel.
Nilsete do Carmo Covre Corona, responsável pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do distrito de São Roque do Canaã da Comarca de Santa Tereza (CNS: 02.453-9), Telefone: (27)99843-9719, E-mail: [email protected], ou seu substituto legal, que: I.
PROCEDA À RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE CASAMENTO DE DORIVAL LUIZ TOSO para que: i. onde consta “Dorival Luiz Tozzo”, passe a constar “Dorival Luiz Toso”; ii. onde consta “Hilario Tozzo”, passe a constar “Hilario Toso”; iii. onde consta “D.
Lúcia Victorini”, passe a constar “D.
Lucia Victorini Toso” iv. onde consta “Maria Augusta Coser Tozzo”, passe a constar “Maria Augusta Coser Toso”; v. onde consta “Clerio Antonio Tozzo”, passe a constar “Clerio Antonio Toso”; vi. onde consta “(as)Alfredo Affonso de Alcantara, Dorival Luiz Tozzo, Maria Augusta Coser, Adevaldo Coser e Clerio Antonio Tozzo”, passe a constar “(as)Alfredo Affonso de Alcantara, Dorival Luiz Toso, Maria Augusta Coser, Adevaldo Coser e Clerio Antonio Toso”; vii. onde consta “Foi registrado o óbito de DORIVAL LUIZ TOZZO” passe a constar “Foi registrado o óbito de DORIVAL LUIZ TOSO”.
Ressalto que as demais informações devem permanecer inalteradas. (g) ao Bel.
Antônio Nunes Belém, responsável pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do distrito de Ibes do Juízo de Vila Velha da Comarca da Capital (CNS: 02.463-8), Telefone: (27)3075-5721, E-mail: [email protected], ou seu substituto legal, que: I.
PROCEDA À RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE ÓBITO DE DORIVAL LUIZ TOSO para que: i. onde consta “Dorival Luiz Tozzo”, passe a constar “Dorival Luiz Toso”; ii. onde consta “Erika Tozzo”, passe a constar “Erika Toso”; iii. onde consta “Maria Augusta Coser Tozzo”, passe a constar “Maria Augusta Coser Toso”; iv. onde consta “sendo filho de Hilário Tozzo (falecido) e Lúcia Victurini (falecida)” passe a constar “sendo filho de Hilario Toso (falecido) e Lucia Victorini Toso”; v. onde consta “Deixando 4 filhos: Erika Tozzo, com 49 anos, Ergia Tozzo, com 47 anos, Eduardo Tozzo, com 45 anos, Rafael Tozzo, com 35 anos” passe a constar “Deixando 4 filhos: Erika Toso, com 49 anos, Ergia Toso, com 47 anos, Eduardo Toso, com 45 anos, Rafael Toso, com 35 anos.” II.
PROCEDA À RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO DE RAFAEL TOSO para que: i. onde consta “Rafael Tozzo”, passe a constar “Rafael Toso” ii. onde consta “Dorival Luiz Tozzo”, passe a constar “Dorival Luiz Toso”; iii. onde consta “Maria Augusta Coser Tozzo”, passe a constar “Maria Augusta Coser Toso”; iv. onde consta “São avós paterno Hilário Tozzo e Lúcia Victorini”, passe a constar “São avós paterno Hilário Toso e Lucia Victorini Toso” III.
PROCEDA À RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO DE ANDRÉ CONTI TOSO para que: i. onde consta “André Conti Tozo”, passe a constar “André Conti Toso” ii. onde consta “Ademar Luiz Tozo”, passe a constar “Ademar Luiz Toso”; iii. onde consta “Zélia Maria Tozo”, passe a constar “Zelia Maria Toso” iv. onde consta “Hilario Tozo e Lucia Venturini” passe a constar “Hilario Toso e Lucia Victorini Toso”; v. onde consta “Maíla de Araújo Carlos Tozo”, passe a constar “Maíla Araújo Carlos Toso”.
IV.
PROCEDA À RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE CASAMENTO DE ANDRÉ CONTI TOSO para que: i. onde consta “André Conti Tozo”, passe a constar “André Conti Toso” ii. onde consta “Maíla de Araújo Carlos Tozo”, passe a constar “Maíla Araújo Carlos Toso”. iii. onde consta “Ademar Luiz Tozo”, passe a constar “Ademar Luiz Toso”; iv. onde consta “Zélia Maria Tozo”, passe a constar “Zelia Maria Toso” Ressalto que as demais informações devem permanecer inalteradas.
Os mandados a serem cumpridos além dos limites territoriais da Comarca da Capital exigem a prolação do “cumpra-se” pelo Juízo competente, nos termos do art. 109, § 5º, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) c/c art. 264, §2°, do Tomo II do Código de Normas da CGJ-ES.
Cópia desta sentença servirá como mandado e ofício, que deverão ser comunicados por meio do Sistema Hermes – Malote Digital, conforme determinação da egrégia Corregedoria-Geral da Justiça (Ofício Circular n. 101/2014, publicado em 05/12/2014), e acompanhar cópia integral da petição inicial.
CONDENO os requerentes ao pagamento de eventuais custas remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo, se não recolhidas no prazo estabelecido, NOTIFIQUE-SE a SEFAZ para as providências que entender cabíveis.
Caberá aos autores promoverem o custeio dos atos necessários às retificações pretendidas, com o recolhimento integral dos emolumentos e valores dos fundos, na forma do parágrafo único do art. 102 do Tomo II do Código de Normas da CGJ-ES.
NOTIFIQUE-SE o Ministério Público.
Ressalto que o cumprimento desta sentença, consubstanciado na expedição dos mandados e ofícios para deflagração das retificações/registros determinados, dar-se-á exclusivamente após o trânsito em julgado, observado o disposto nos arts. 180, caput, 724 e 1.003, caput e § 5º, todos do Código de Processo Civil.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
Nada mais existindo, ARQUIVEM-SE.
Vila Velha/ES, data e horário da aposição da assinatura eletrônica.
PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito [37] -
28/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 13:09
Expedição de Intimação eletrônica.
-
28/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 07:36
Julgado procedente em parte do pedido de A. A. T. - CPF: *96.***.*32-40 (REQUERENTE), ADEMAR LUIZ TOZO - CPF: *78.***.*80-20 (REQUERENTE), ANDRE CONTI TOZO - CPF: *01.***.*11-51 (REQUERENTE), CLERIO ANTONIO TOZZO - CPF: *78.***.*51-00 (REQUERENTE), ERIKA
-
28/02/2025 07:36
Julgado procedente o pedido de A. A. T. - CPF: *96.***.*32-40 (REQUERENTE) e ADEMAR LUIZ TOZO - CPF: *78.***.*80-20 (REQUERENTE).
-
13/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 05:59
Processo Inspecionado
-
01/11/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:34
Juntada de Petição de parecer do ministério público
-
09/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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