TJES - 5015208-24.2022.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:59
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para CONDOMINIO VISTA DO HORIZONTE CONDOMINIO CLUBE - CNPJ: 38.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA DO HORIZONTE CONDOMINIO CLUBE em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:01
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5015208-24.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA DO HORIZONTE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: ELIAS MOURA DOS SANTOS JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: JULLIEFFERSON DE ARAUJO ASSUNCAO - ES26305, WESLEY EDUARDO GUEDES ALVES - ES26093 SENTENÇA Vistos em Inspeção 2025.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por VISTA DO HORIZONTE CONDOMÍNIO CLUBE em face de ELIAS MOURA DOS SANTOS JUNIOR.
Por meio da petição de id 56550580, a parte autora desistiu do prosseguimento do feito, pugnando pela extinção do processo com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 485, §§ 4° e 5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a prolação da sentença e dispensa o consentimento do réu quando formulada anteriormente ao oferecimento de contestação, como é o caso dos autos.
Portanto, não verifico óbice ao acolhimento do pedido formulado pela parte Requerente.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme estabelece o artigo 90 do CPC, isentando-a, porém, do pagamento de honorários advocatícios - tendo em vista que a relação processual não se perfectibilizou.
INTIME-SE.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se à cobrança das custas remanescentes, se houver.
Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Serra-ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
06/03/2025 12:05
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 16:34
Processo Inspecionado
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28/02/2025 16:34
Extinto o processo por desistência
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24/01/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 11:48
Juntada de Petição de desistência da ação
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02/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 02:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA DO HORIZONTE CONDOMINIO CLUBE em 17/07/2024 23:59.
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21/06/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:02
Conclusos para despacho
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04/03/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 21:47
Processo Inspecionado
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07/02/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 08:27
Conclusos para decisão
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24/10/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 04:11
Decorrido prazo de JULLIEFFERSON DE ARAUJO ASSUNCAO em 17/07/2023 23:59.
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29/06/2023 21:23
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 16:20
Processo Inspecionado
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20/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
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26/01/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
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26/01/2023 17:12
Expedição de Mandado - citação.
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28/09/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 11:27
Conclusos para decisão
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18/08/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2022 09:57
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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