TJES - 0013674-68.2014.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0013674-68.2014.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANSELMO JOSE ARMANI Advogado do(a) EXEQUENTE: LESSANDRO FEREGUETTI - ES8072 EXECUTADO: GRIMALDO CORREA FERREIRA, WELINGTOM DE SOUZA GOMES Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE LUCAS DOS SANTOS - ES4324 DECISÃO Vistos etc. 1.Ante o pedido de desistência da penhora dos veículos restritos em ID. 55922635, proceda-se com o cancelamento da ordem de penhora retro. 2.Compulsando os autos, verifico que a parte exequente pleitea o bloqueio online de 50% dos ativos financeiros da esposa do executado, Sra.
KARLA MARIM VIEIRA GOMES, sob a alegação de que devida a reserva da meação do cônjuge, vez que casados em comunhão parcial de bens.
Todavia, em que pese a alegação da parte exequente, verifico que não há de se falar em bloqueio de valores de titularidade de terceiro estranho à lide, sob pena de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo certo que, nos casos onde se pleiteia a penhora de ativos pertencentes à pessoa que não se encontra no polo passivo da execução, ou seja, não é executada/devedora, é necessário que seja suscitado o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com a demonstração das provas não só da condição atual de cônjuge, como também de que obteve proveito na dívida do executado, nos termos do entendimento jurisprudencial consolidado: AGRAVO DE INSTRUMENTO – RESPONSABILIDADE CIVIL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Decisão interlocutória agravada que indeferiu o pleito do exequente de pesquisa/bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD em nome da esposa do executado – Não se mostra possível a ordem de bloqueio e a pretensão de inclusão da esposa do executado no polo passivo da demanda – Pretensão que implicaria em redirecionamento da execução ao cônjuge do executado, em cristalina violação ao contraditório e ampla defesa de quem não integrou a ação principal – Nada impede, contudo, que haja a pesquisa pelo sistema SISBAJUD em nome da esposa do executado, com a ressalva de que as informações bancárias e fiscais deverão ficar sujeitas a sigilo – Prestígio ao princípio da duração razoável do processo e os demais princípios aplicáveis ao processo de execução, notadamente o da satisfatividade e o da utilidade da execução – Decisão reformada em parte – Recurso provido em parte. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22478015420248260000 Mauá, Relator.: José Carlos Ferreira Alves, Data de Julgamento: 01/10/2024, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/10/2024) (sem grifos no original) Ementa: APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PESQUISA.
BLOQUEIO .
VALORES.
PENHORA.
CÔNJUGE.
EXECUTADO .
TERCEIRO ESTRANHO.
IMPOSSIBILIDADE.
DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1 .
A comunicação patrimonial do acervo adquirido na constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens não permite a livre constrição de valores em conta bancária exclusiva do cônjuge estranho à relação processual sob pena de violação ao devido processo legal. 2.
Apelação provida. (TJ-DF 00464855020048070001 1930092, Relator.: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Data de Julgamento: 09/10/2024, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 15/10/2024) (sem grifos no original) Portanto, ante o exposto, indefiro o pedido de redirecionamento em questão. 3.Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens à penhora no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. 4.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: ANSELMO JOSE ARMANI Endereço: GETULIO VARGAS, 887, - de 500 ao fim - lado par, CENTRO, LINHARES - ES - CEP: 29900-210 Nome: GRIMALDO CORREA FERREIRA Endereço: AV AUGUSTO CALMON, 1042, APTO 205, CENTRO, LINHARES - ES - CEP: 29900-064 Nome: WELINGTOM DE SOUZA GOMES Endereço: MONSENHOR PEDRINHA, 659, APTO 202 EDIF MORO, ARACA, LINHARES - ES - CEP: 29901-460 -
31/07/2025 08:48
Expedição de Intimação Diário.
-
31/07/2025 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 04:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 04:16
Decorrido prazo de ANSELMO JOSE ARMANI em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 09:27
Expedição de Intimação Diário.
-
03/07/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:28
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:21
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
05/06/2025 01:40
Decorrido prazo de ANSELMO JOSE ARMANI em 04/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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31/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0013674-68.2014.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANSELMO JOSE ARMANI EXECUTADO: GRIMALDO CORREA FERREIRA, WELINGTOM DE SOUZA GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: LESSANDRO FEREGUETTI - ES8072 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE LUCAS DOS SANTOS - ES4324 DESPACHO Vistos, etc. 1.Considerando que os autos encontram-se paralisados, sem requerimento pelas partes, intime-se a parte autora/exequente, pessoalmente, para no prazo de 05 dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção. 2.Caso a parte autora/exequente possua Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ intime-a por meio deste, caso contrário, intime-a por Carta/AR. 3.Caso necessário, utilize-se cópia da presente como Carta/AR. 4.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: ANSELMO JOSE ARMANI Endereço: GETULIO VARGAS, 887, - de 500 ao fim - lado par, CENTRO, LINHARES - ES - CEP: 29900-210 -
26/05/2025 07:50
Expedição de Intimação Diário.
-
26/05/2025 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:36
Decorrido prazo de ANSELMO JOSE ARMANI em 13/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0013674-68.2014.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANSELMO JOSE ARMANI EXECUTADO: GRIMALDO CORREA FERREIRA, WELINGTOM DE SOUZA GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: LESSANDRO FEREGUETTI - ES8072 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE LUCAS DOS SANTOS - ES4324 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte exequente para informar endereço para cumprimento do mandado de avaliação e remoção.
LINHARES/ES, 29/04/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
29/04/2025 17:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/04/2025 06:24
Expedição de Termo de Penhora.
-
12/03/2025 04:05
Decorrido prazo de WELINGTOM DE SOUZA GOMES em 11/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:36
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
20/02/2025 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
18/02/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0013674-68.2014.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANSELMO JOSE ARMANI Advogado do(a) EXEQUENTE: LESSANDRO FEREGUETTI - ES8072 EXECUTADO: GRIMALDO CORREA FERREIRA, WELINGTOM DE SOUZA GOMES Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE LUCAS DOS SANTOS - ES4324 DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.Defiro os pedidos da parte exequente em ID.62603500. 2.Deste modo, lavre-se o termo de penhora dos veículos constritos (art. 838, CPC) e livres de alienação fiduciária em garantia, quais sejam: FIAT/STRADA WORKING CD - Placa OYD9374 e AGRALE/SST 13.5 - Placa MSG6489, expedindo-se mandado de avaliação e remoção, devendo o Sr.
Oficial de Justiça lavrar os respectivos termos/autos e intimar os executados (art. 829, § 1º c/c art. 831, CPC), depositando o bem com a parte exequente. 3.Desde já fica a parte exequente advertida que deverá providenciar o necessário para a remoção do bem. 4.Caso a parte exequente não cumpra com o disposto no item supra, fica o oficial de justiça autorizado a depositar o bem com a parte executada, certificando tal fato. 5.Acerca dos demais bens, ante a previsão legal do Código de Processo Civil no tocante a penhora de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia (art. 835, inciso XII), mantenho a restrição incluída no sistema RENAJUD de transferência dos veículos SR/RANDON - Placa MQV5499, HONDA/XR 200R - Placa MTS1169 e HONDA/CG 150 SPORT - Placa MQI1106. 6.Intime-se a parte exequente para informar os dados das instituições financeiras proprietárias dos veículos, bem como para apresentar os cálculos com o valor atualizado da dívida. 7.Vindo aos autos as informação supra, intime-se as instituições financeiras proprietárias dos veículos acerca da penhora dos direitos creditícios no limite do valor atualizado da dívida, bem como para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a data inicial e a data final do contrato, e o valor total da operação e do saldo devedor. 8.Após, intime-se a parte executada acerca da penhora. 9.Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão, em seguida. 10.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: ANSELMO JOSE ARMANI Endereço: GETULIO VARGAS, 887, - de 500 ao fim - lado par, CENTRO, LINHARES - ES - CEP: 29900-210 Nome: GRIMALDO CORREA FERREIRA Endereço: AV AUGUSTO CALMON, 1042, APTO 205, CENTRO, LINHARES - ES - CEP: 29900-064 Nome: WELINGTOM DE SOUZA GOMES Endereço: MONSENHOR PEDRINHA, 659, APTO 202 EDIF MORO, ARACA, LINHARES - ES - CEP: 29901-460 -
10/02/2025 15:03
Expedição de Intimação Diário.
-
10/02/2025 14:46
Processo Inspecionado
-
10/02/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/01/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2025 13:15
Processo Inspecionado
-
13/01/2025 13:15
Decretada a indisponibilidade de bens
-
04/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 15:51
Expedição de carta postal - intimação.
-
15/10/2024 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 06:29
Decorrido prazo de ANSELMO JOSE ARMANI em 03/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 02:21
Decorrido prazo de GRIMALDO CORREA FERREIRA em 13/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:55
Decorrido prazo de WELINGTOM DE SOUZA GOMES em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:31
Decorrido prazo de ANSELMO JOSE ARMANI em 17/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2014
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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