TJES - 5036781-89.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOS ARRECIFES em 25/02/2025 23:59.
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23/02/2025 03:24
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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23/02/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5036781-89.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOS ARRECIFES EXECUTADO: MARIA JOSE Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 S E N T E N Ç A (serve este ato como mandado/carta/ofício) Relatório Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Fundamentação Ao que se infere dos autos (Intimação ID 55434889) a parte Autora fora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o endereço da parte Requerida e requerer o que entender de direito, sob pena de indeferimento do pleito.
Nesse sentido, segue entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo: EXTINÇÃO DO FEITO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA.
ESGOTAMENTO DE PROVIDÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
EXTINÇÃO CORRETA – RECURSO IMPROVIDO.
A extinção do feito encontra amparo no art. 51, II, da Lei nº 9099/95.
A parte recorrida não foi localizada, mesmo depois de todas as providências razoáveis para a sua localização.
Impossibilidade de chamamento ficto ao processo.
Vedação legal.
Extinção correta – recurso improvido.(TJ-SP - RI: 00048133520158260361 SP 0004813-35.2015.8.26.0361, Relator: Robson Barbosa Lima, Data de Julgamento: 06/04/2017, 2ª Turma Recursal Cível e Criminal, Data de Publicação: 24/04/2017) Dessa forma, considerando que o endereço da parte Requerida não foi localizado e, uma vez instada, a parte Autora não cumpriu com a diligência, hei por bem extinguir o feito, pois os juizados especiais não possibilita a citação editalícia.
Dispositivo À luz do exposto, transcorrido o prazo sem a supracitada manifestação da parte Autora, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do inciso II, do art. 51, da Lei 9.099/95 combinado com o inciso III, do art. 485, do CPC.
Sem custas ou honorários, ex vi do disposto nos arts. 54 e 55 da lei n. 9.099/1995.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito (Ofício DM nº 0022/2025) Requerido(s): Nome: MARIA JOSE Endereço: Rua Linhares, s/n, UNIDADE CONDOMINIAL 01-223, Terra Vermelha, VILA VELHA - ES - CEP: 29127-206 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOS ARRECIFES Endereço: LINHARES, S/N, TERRA VERMELHA, VILA VELHA - ES - CEP: 29127-206 -
05/02/2025 15:31
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 17:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/02/2025 16:58
Juntada de Petição de extinção do feito
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23/01/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 16:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOS ARRECIFES em 22/01/2025 23:59.
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28/11/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 02:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 02:13
Juntada de Certidão
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25/11/2024 18:02
Juntada de Certidão
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31/10/2024 17:44
Expedição de Mandado - citação.
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31/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
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