TJES - 5014765-10.2021.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:59
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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05/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 11:42
Juntada de
-
03/09/2025 09:07
Expedição de Mandado - Intimação.
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03/09/2025 09:07
Expedição de Mandado - Intimação.
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5014765-10.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FELIPE SIMMER Advogados do(a) INTERESSADO: GRAZZIANI FRINHANI RIVA - ES9872, HELLEN LIMA FANTE - ES15856 INTERESSADO: RICARDO DE SOUZA REZENDE, ELIELCIO DOS SANTOS OLIVEIRA, ELIELCIO DOS SANTOS OLIVEIRA - ME Advogado do(a) INTERESSADO: EMMANUELLE BRAGA MAGALHAES DE SOUZA - ES11244 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença parcialmente procedente para condenar os requeridos ELIELCIO DOS SANTOS OLIVEIRA, ELIELCIO DOS SANTOS OLIVEIRA - ME para (Id. 21959867), SOLIDARIAMENTE: restituírem ao autor a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com incidência de juros e correção monetária desde a data de cada transferência Embargos de declaração - Id. 22336984; Decisão acolhendo (Id. 22427369) os embargos e reformando a sentença para: CONDENAR os requeridos ELIELCIO DOS SANTOS OLIVEIRA, ELIELCIO DOS SANTOS OLIVEIRA - ME a restituírem, solId.ariamente, ao autor a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com incidência de juros e correção monetária desde a data de cada transferência.
Recurso inominado (Elielcio e Elielcio - ME) - Id. 22633319; Contrarrazões - Id. 23226275; Renúncia do advogado das partes Elielcio e Elielcio - ME - Id. 23928631; Trânsito em julgado - Id. 29755072; Pedido de cumprimento de sentença - Id. 39150171; O requerido Ricardo pleiteou pela sua exclusão do polo passivo da ação - Id. 40544183; Indeferido o pleito de exclusão do polo passivo.
Sisbajud e Renajud infrutíferos - Id. 40855706; Manifestação do exequente para pesquisas através dos sistemas Infojud e Sniper - Id. 47102119; Indeferido o pleito de Id. 47102119 e determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação - Id. 47149202; Mandado de penhora e avaliação em face executado ELIELCIO - ME negativo - Id. 57248477; Mandado de penhora e avaliação em face do executado ELIELCIO negativo - Id. 57249064; Chamamento do feito à Ordem pelo requerido Ricardo pleiteando pela sua exclusão do polo passivo da ação - Id. 61643747; Indeferido o pleito por ausência de previsão legal - Id. 61643747; Pleito autoral de suspensão da execução - Id. 62229160; Deferida a expedição de crédito, contudo indeferido a suspensão da execução - Id. 62287531; Pedido de intimação pessoal dos executados e cumprimento da sentença - Id. 67338300; Manifestação autoral para pesquisas patrimoniais, mandado de penhora e citação eletrônica, citação por Edital e busca em sistemas judiciais por bens - Id. 69201669; Indefiro os pleitos.
Resultado endereços SNIPER - Id. 70719876; Pleito de mandado de penhora e avaliação - Id. 72116904; Os autos vieram conclusos.
Os autos vieram conclusos.
Considerando a manifestação autoral e o resultado do sistema SNIPER, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço do executado apresentado no Id. 72116904, devendo constar no mandado, o telefone do executado, bem como a informação de que o Oficial de Justiça deverá relacionar os bens que guarnecem a residência, inclusive os impenhoráveis, além de veículos automotores que estejam de posse do executado.
Cite-se, por todos os meios hábeis, preferencialmente por telefone, se necessário, por Oficial Plantonista.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: FELIPE SIMMER Endereço: Rua Herman Stern, 235, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-081 Nome: RICARDO DE SOUZA REZENDE Endereço: Rua Domineu Rody Santana, 240, Ourimar, SERRA - ES - CEP: 29173-305 Nome: ELIELCIO DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço: Rua Otávio Cardoso de Alcântara, 63, TEL. 99859.9077 99231.7795 (VIZINHO EDUARDO), Morada de Santa Fé, CARIACICA - ES - CEP: 29143-650 Nome: ELIELCIO DOS SANTOS OLIVEIRA - ME Endereço: Rua Otávio Cardoso de Alcântara, 14, 3 ANDAR, Morada de Santa Fé, CARIACICA - ES - CEP: 29143-650 -
02/09/2025 10:34
Expedição de Intimação Diário.
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12/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:26
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 10:07
Processo Inspecionado
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15/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de FELIPE SIMMER em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5014765-10.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FELIPE SIMMER INTERESSADO: RICARDO DE SOUZA REZENDE, ELIELCIO DOS SANTOS OLIVEIRA, ELIELCIO DOS SANTOS OLIVEIRA - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizado pelo site da CORREGEDORIA, sob pena de extinção do processo.
ANALISTA JUDICIÁRIA -
01/04/2025 14:39
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 00:04
Decorrido prazo de HELLEN LIMA FANTE em 31/03/2025 23:59.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5014765-10.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FELIPE SIMMER INTERESSADO: RICARDO DE SOUZA REZENDE, ELIELCIO DOS SANTOS OLIVEIRA, ELIELCIO DOS SANTOS OLIVEIRA - ME Advogados do(a) INTERESSADO: GRAZZIANI FRINHANI RIVA - ES9872, HELLEN LIMA FANTE - ES15856 Advogado do(a) INTERESSADO: EMMANUELLE BRAGA MAGALHAES DE SOUZA - ES11244 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença interposto por em face de Sentença procedente em parte - 21959867 Embargos de Declaração opostos pelo requerido Ricardo - id 22336984; Acolhimento dos Embargos julgando improcedente os pleitos em face do demandado Ricardo - id 22427369; Interposto Recurso Inominado pelos requeridos Elielcio e Elielcio - ME - id 22633319; Renúncia do advogado das partes Elielcio e Elielcio - ME - id 23928631; Pedido de cumprimento de sentença - id 39150171; Sisbajud e Renajud infrutíferos - id 45834622, 45834623, 45834624 e 45834625 ; Mandado de penhora e avaliação em face executado ELIELCIO - ME negativo - id 57248477; Mandado de penhora e avaliação em face do executado ELIELCIO negativo - id 57249064; Chamamento do feito à Ordem pelo requerido Ricardo pleiteando pela sua exclusão do polo passivo da ação - id 61643747; Os autos vieram conclusos.
Trata-se de cumprimento de sentença/ação de execução que, intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, pleiteou pela expedição de certidão de crédito e suspensão da execução com base no art. 921, III do CPC.
Conforme se observa, as tentativas de constrição judicial foram infrutíferas.
Ante o exposto, DEFIRO a expedição da certidão de crédito para protesto de sentença com base no art. 517 do CPC.
Quanto ao requerimento de suspensão da execução INDEFIRO o pleito tendo em vista, ser incompatível com o trâmite dos juizados especiais.
Posto isto, intime–se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feio conforme art. 53, § 4º, da LJE.
Diligencie-se no que for necessário.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 13:12
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 01:28
Decorrido prazo de HELLEN LIMA FANTE em 17/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:28
Decorrido prazo de GRAZZIANI FRINHANI RIVA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
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21/01/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 01:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 01:05
Juntada de Certidão
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10/01/2025 01:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 01:05
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:48
Expedição de Mandado - intimação.
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26/09/2024 15:48
Expedição de Mandado - intimação.
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22/08/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:19
Conclusos para despacho
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22/07/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2024 01:21
Decorrido prazo de HELLEN LIMA FANTE em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:24
Decorrido prazo de GRAZZIANI FRINHANI RIVA em 19/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 16:19
Juntada de
-
01/04/2024 13:47
Conclusos para despacho
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30/03/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 17:32
Expedição de carta postal - intimação.
-
27/03/2024 17:32
Expedição de carta postal - intimação.
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06/03/2024 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2024 13:27
Processo Reativado
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05/03/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 16:06
Transitado em Julgado em 22/08/2023 para ELIELCIO DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *83.***.*26-69 (REQUERIDO), ELIELCIO DOS SANTOS OLIVEIRA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-57 (REQUERIDO), FELIPE SIMMER - CPF: *40.***.*91-02 (REQUERENTE) e RICARDO DE SOUZA REZENDE
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22/08/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 16:24
Conclusos para despacho
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07/07/2023 16:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/06/2023 18:06
Expedição de carta postal - intimação.
-
23/06/2023 18:06
Expedição de carta postal - intimação.
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29/05/2023 22:20
Processo Inspecionado
-
29/05/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2023 20:58
Decorrido prazo de GRAZZIANI FRINHANI RIVA em 19/04/2023 23:59.
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28/05/2023 20:58
Decorrido prazo de HELLEN LIMA FANTE em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2023 18:48
Decorrido prazo de HELLEN LIMA FANTE em 31/03/2023 23:59.
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14/04/2023 18:48
Decorrido prazo de SABRINA TOREZANI DA FONSECA em 31/03/2023 23:59.
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13/04/2023 15:50
Conclusos para despacho
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13/04/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 03:35
Decorrido prazo de EMMANUELLE BRAGA MAGALHAES DE SOUZA em 22/03/2023 23:59.
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27/03/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2023 15:16
Expedição de intimação eletrônica.
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13/03/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 08:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/03/2023 16:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/03/2023 15:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/03/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2023 15:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/02/2023 14:49
Processo Inspecionado
-
24/02/2023 14:49
Julgado procedente em parte do pedido de FELIPE SIMMER - CPF: *40.***.*91-02 (REQUERENTE).
-
23/11/2022 14:30
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 14:28
Audiência Una realizada para 22/11/2022 14:30 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
23/11/2022 14:26
Expedição de Termo de Audiência.
-
22/11/2022 16:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/11/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 18:02
Expedição de Mandado - intimação.
-
07/11/2022 18:02
Expedição de Mandado - intimação.
-
07/11/2022 17:27
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/11/2022 17:29
Desentranhado o documento
-
03/11/2022 17:28
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/11/2022 19:51
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/10/2022 14:17
Expedição de carta postal - intimação.
-
14/10/2022 14:17
Expedição de carta postal - intimação.
-
14/10/2022 14:16
Expedição de carta postal - intimação.
-
14/10/2022 14:16
Expedição de carta postal - intimação.
-
14/10/2022 14:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/10/2022 14:06
Audiência Una designada para 22/11/2022 14:30 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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13/10/2022 04:48
Decorrido prazo de HELLEN LIMA FANTE em 11/10/2022 23:59.
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06/10/2022 14:09
Audiência Una realizada para 05/10/2022 14:30 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
06/10/2022 14:09
Expedição de Termo de Audiência.
-
08/09/2022 15:47
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/09/2022 15:41
Audiência Una designada para 05/10/2022 14:30 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
06/09/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2022 17:06
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 17:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/08/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 13:37
Expedição de Mandado - citação.
-
13/06/2022 13:37
Expedição de Mandado - citação.
-
03/06/2022 11:47
Processo Inspecionado
-
03/06/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 06:55
Decorrido prazo de HELLEN LIMA FANTE em 28/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 16:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/04/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 17:43
Expedição de Mandado - citação.
-
03/03/2022 17:38
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/02/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2022 17:46
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/02/2022 16:57
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/01/2022 05:30
Decorrido prazo de HELLEN LIMA FANTE em 28/01/2022 23:59.
-
30/01/2022 05:30
Decorrido prazo de GRAZZIANI FRINHANI RIVA em 28/01/2022 23:59.
-
09/12/2021 15:34
Expedição de carta postal - citação.
-
09/12/2021 15:34
Expedição de carta postal - citação.
-
09/12/2021 15:34
Expedição de carta postal - citação.
-
09/12/2021 15:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/11/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 12:39
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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