TJES - 5015017-42.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:17
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5015017-42.2023.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: DARIO DO AMARAL Advogados do(a) REQUERENTE: KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO - SP145623, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DECISÃO Vistos em Inspeção 2025.
Considerando que a parte demandante ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro as consultas ao Sisbajud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada.
Os resultados obtidos seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
22/02/2025 20:41
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 15:35
Processo Inspecionado
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11/09/2024 13:10
Conclusos para decisão
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17/07/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 09:13
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:54
Juntada de
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03/05/2024 15:51
Expedição de Mandado - citação.
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28/02/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 13:28
Juntada de Certidão
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10/11/2023 02:27
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 15:51
Expedição de Mandado - citação.
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30/10/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2023 16:22
Conclusos para decisão
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19/09/2023 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 14:58
Conclusos para decisão
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23/06/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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