TJES - 5006392-04.2021.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:07
Publicado Edital - Citação em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL FÓRUM DES.
HORTA ARAÚJO Av.
Monte Castelo, 96 - Independência, Cachoeiro de Itapemirim - ES, CEP: 29306-500 Telefone(s): (28) 3526-5826 Email: [email protected] Assistência judiciária EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS Nº DO PROCESSO: 5006392-04.2021.8.08.0011 AÇÃO : [Alienação Fiduciária] Requerente: EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Requerido: EXECUTADO: JOSE ROBERTO DE SOUZA LEIVAS MM.
Juiz(a) de Direito da CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S):EXECUTADO: JOSE ROBERTO DE SOUZA LEIVAS, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ R$ 37.510,36 (trinta e sete mil, quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos) ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
DESPACHO Vistos em inspeção 2025, Após diversas tentativas de localização da parte requerida/executada, inclusive após busca de endereço via sistemas online, não logrou êxito a citação, razão pela qual a parte autora/exequente pleiteou pela citação por edital.
Assim, acolho o requerimento de citação ficta pretendida, portanto, cumpra-se consoante pretendido, nos termos daquilo que dispõe o art. 257, III do Código de Processo Civil – prazo de 30 (trinta) dias.
Caso citado por edital, a parte ré/executada permaneça silente, voltem-me conclusos para novas apreciações.
Diligencie-se com as formalidades legais.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 26/06/2025 DIRETOR DE SECRETARIA Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas -
26/06/2025 15:31
Expedição de Edital - Citação.
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18/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:47
Processo Inspecionado
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11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:48
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:56
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5006392-04.2021.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: RODRIGO DE GODOY MIRANDA DA SILVA *25.***.*43-84, JOSE ROBERTO DE SOUZA LEIVAS, RODRIGO DE GODOY MIRANDA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) Dr.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341, para ciência e manifestação acerca da certidão exarada pelo Oficial de Justiça, juntada aos autos no Id. nº 53552079, dando conta de que a diligência não logrou êxito.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 7 de fevereiro de 2025.
ROBERTO CARLOS LIMA GOMES Diretor de Secretaria -
07/02/2025 14:03
Expedição de #Não preenchido#.
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08/11/2024 09:20
Decorrido prazo de RODRIGO DE GODOY MIRANDA DA SILVA *25.***.*43-84 em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 01:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 01:18
Juntada de Certidão
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17/10/2024 03:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 01:06
Juntada de Certidão
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05/10/2024 15:27
Expedição de Mandado - citação.
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23/09/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2024 01:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/06/2024 23:59.
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21/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:11
Processo Inspecionado
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06/06/2024 10:32
Conclusos para decisão
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05/06/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 16:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/02/2024 14:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/02/2024 17:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/02/2024 12:53
Expedição de Mandado - citação.
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09/02/2024 12:53
Expedição de Mandado - citação.
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09/02/2024 12:53
Expedição de Mandado - citação.
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20/10/2023 02:06
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 19/10/2023 23:59.
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16/10/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 16:34
Conclusos para despacho
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25/09/2023 16:33
Desentranhado o documento
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25/09/2023 16:27
Desentranhado o documento
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25/09/2023 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/09/2023 12:21
Conclusos para decisão
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20/06/2023 05:53
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
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12/06/2023 16:37
Juntada de Certidão
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09/06/2023 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 15:13
Expedição de intimação eletrônica.
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02/06/2023 15:09
Juntada de Certidão
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24/05/2023 09:11
Expedição de Mandado - citação.
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24/05/2023 09:11
Expedição de Mandado - citação.
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16/02/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 07:52
Expedição de intimação eletrônica.
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08/02/2023 07:49
Juntada de Certidão
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28/10/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
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28/10/2022 13:32
Expedição de Mandado - citação.
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28/10/2022 13:32
Expedição de Mandado - citação.
-
28/10/2022 13:15
Juntada de Certidão
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15/06/2022 16:58
Expedição de Mandado - citação.
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15/06/2022 16:54
Juntada de Outros documentos
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13/05/2022 16:01
Expedição de carta postal - citação.
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13/05/2022 16:01
Expedição de carta postal - citação.
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13/05/2022 16:01
Expedição de carta postal - citação.
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24/01/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 22:51
Conclusos para decisão
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06/12/2021 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2021 10:48
Expedição de Certidão.
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03/11/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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