TJES - 5002144-31.2024.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
-
30/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
28/04/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5002144-31.2024.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA DOS SANTOS FIGUEIREDO BERALDO REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO Considerando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre: 1) a possibilidade de acordo; 2) o interesse no julgamento antecipado da lide; 3) a necessidade de produção de provas, especificando: a) os pontos de fato que considerem controvertidos e que demandem dilação probatória; b) As provas que pretendem produzir, indicando a relação de cada prova com os fatos controvertidos.
No caso de prova documental suplementar, deverá justificar a a não apresentação anterior, conforme art. 435 do CPC; Para prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverá apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação e indicação dos fatos que pretendem provar, atentando-se ao limite de 10 (dez) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, na forma do art. 357, §6º, do CPC.
Para prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto da perícia, a especialidade do perito, apresentar quesitos e, sendo o caso, indicar assistente técnico, nos termos do art. 464 do CPC.
A ausência de manifestação ou a não especificação fundamentada das provas poderá acarretar a preclusão do direito à produção da prova e o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
23/04/2025 14:03
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/04/2025 16:57
Processo Inspecionado
-
22/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:01
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5002144-31.2024.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA DOS SANTOS FIGUEIREDO BERALDO REU: BANCO ITAUCARD S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para ciência da Contestação ofertada ao ID 64128879, bem como para apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
PIÚMA/ES, 28 de fevereiro de 2025. -
28/02/2025 13:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 15:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 16:36
Processo Inspecionado
-
06/12/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009145-15.2019.8.08.0035
Marcia Carlos Soares
Estado do Espirito Santo
Advogado: Pacelli Arruda Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 13:48
Processo nº 0025498-38.2016.8.08.0035
Sul America Companhia de Seguro Saude
Castro Scardua Almeida Advogados e Consu...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/10/2016 00:00
Processo nº 5011656-37.2024.8.08.0030
Monserrate Araujo
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/09/2024 16:18
Processo nº 5017834-25.2021.8.08.0024
Geraldo Rodrigues Moreira
Moto Honda da Amazonia LTDA
Advogado: Marcelo Miguel Alvim Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/08/2021 16:04
Processo nº 5000554-98.2024.8.08.0068
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Telmo Kapiche
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/09/2024 17:09