TJES - 5015210-77.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5015210-77.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MOYSES RODRIGUES GARCIA, MARCOS DOS SANTOS PEREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: BARBARA MARCELINA LOPES - ES18973, WILLIAN CONSTANTINO BASSANI JUNIOR - ES38837 Advogados do(a) REQUERENTE: BARBARA MARCELINA LOPES - ES18973, WILLIAN CONSTANTINO BASSANI - ES17920, WILLIAN CONSTANTINO BASSANI JUNIOR - ES38837 REQUERIDO: UBALDO PAIER, FIBRIA CELULOSE S/A DECISÃO Vistos, etc. 1.Intime-se o advogado da parte autora para regularizar a inicial, colacionando aos autos certidão de óbito, bem como certidão positiva/negativa de ação de inventário/arrolamento de bens do falecido (UBALDO PAIER), a fim de aferir de quem é a legitimidade para compor o polo passivo da lide. 2.Caso não haja ação de inventário/arrolamento de bens do falecido, deverá a parte exequente trazer aos autos a qualificação completa de todos os herdeiros necessários de UBALDO PAIER. 3.O prazo para o cumprimento dos itens supra é de 15 dias, sob as penas da lei. 4.Nos termos do art. 313, §2º, I do CPC, determino a suspensão do processo no prazo de 6 (seis) meses. 5.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: MOYSES RODRIGUES GARCIA Endereço: Avenida João Miguel do Espírito Santo, Proximo a APRUCOF, Farias, LINHARES - ES - CEP: 29911-010 Nome: MARCOS DOS SANTOS PEREIRA Endereço: Avenida João Miguel Suprani, s/n, casa, Farias, LINHARES - ES - CEP: 29911-010 Nome: UBALDO PAIER Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 2232, - de 1007 a 1511 - lado ímpar, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-047 Nome: FIBRIA CELULOSE S/A Endereço: Rodovia Aracruz, km 25, Barra do Riacho, ARACRUZ - ES - CEP: 29197-970 -
31/07/2025 08:48
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 07:49
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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29/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
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28/07/2025 03:57
Juntada de Certidão
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28/07/2025 03:57
Decorrido prazo de MARCOS DOS SANTOS PEREIRA em 22/07/2025 23:59.
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28/07/2025 03:57
Decorrido prazo de MOYSES RODRIGUES GARCIA em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 09:27
Expedição de Intimação Diário.
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03/07/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 15:52
Decorrido prazo de MARCOS DOS SANTOS PEREIRA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 08:41
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 04:50
Publicado Certidão - Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5015210-77.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MOYSES RODRIGUES GARCIA, MARCOS DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO: UBALDO PAIER, FIBRIA CELULOSE S/A Advogados do(a) REQUERENTE: BARBARA MARCELINA LOPES - ES18973, WILLIAN CONSTANTINO BASSANI JUNIOR - ES38837 Advogados do(a) REQUERENTE: BARBARA MARCELINA LOPES - ES18973, WILLIAN CONSTANTINO BASSANI - ES17920, WILLIAN CONSTANTINO BASSANI JUNIOR - ES38837 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte autora para ciência e manifestação quanto ao(s) mandado(s) negativo(s) do(s) requerido(s) UBALDO PAIER, a fim de indicar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias.
LINHARES/ES, 03/06/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
12/06/2025 16:08
Expedição de Certidão - Intimação.
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12/06/2025 14:02
Juntada de Certidão - Intimação
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03/06/2025 02:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 02:30
Juntada de Certidão
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27/05/2025 04:35
Decorrido prazo de MARCOS DOS SANTOS PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5015210-77.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MOYSES RODRIGUES GARCIA, MARCOS DOS SANTOS PEREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: BARBARA MARCELINA LOPES - ES18973, WILLIAN CONSTANTINO BASSANI JUNIOR - ES38837 Advogados do(a) REQUERENTE: BARBARA MARCELINA LOPES - ES18973, WILLIAN CONSTANTINO BASSANI - ES17920, WILLIAN CONSTANTINO BASSANI JUNIOR - ES38837 REQUERIDO: UBALDO PAIER, FIBRIA CELULOSE S/A DESPACHO Vistos, etc. 1.Proceda-se com a citação da parte ré UBALDO PAIER no endereço Avenida Pedro Álvares Cabral, n°2232, Bairro Interlagos, Linhares/ES, CEP: 29903-047, por meio de oficial de justiça. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: MOYSES RODRIGUES GARCIA Endereço: Avenida João Miguel do Espírito Santo, Proximo a APRUCOF, Farias, LINHARES - ES - CEP: 29911-010 Nome: MARCOS DOS SANTOS PEREIRA Endereço: Avenida João Miguel Suprani, s/n, casa, Farias, LINHARES - ES - CEP: 29911-010 Nome: UBALDO PAIER Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 2232, - de 1007 a 1511 - lado ímpar, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-047 Nome: FIBRIA CELULOSE S/A Endereço: Rodovia Aracruz, km 25, Barra do Riacho, ARACRUZ - ES - CEP: 29197-970 -
26/05/2025 07:50
Expedição de Intimação Diário.
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26/05/2025 05:57
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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26/05/2025 05:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:47
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 13:00, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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30/04/2025 14:42
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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30/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:12
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5015210-77.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MOYSES RODRIGUES GARCIA, MARCOS DOS SANTOS PEREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: BARBARA MARCELINA LOPES - ES18973, WILLIAN CONSTANTINO BASSANI JUNIOR - ES38837 Advogados do(a) REQUERENTE: BARBARA MARCELINA LOPES - ES18973, WILLIAN CONSTANTINO BASSANI - ES17920, WILLIAN CONSTANTINO BASSANI JUNIOR - ES38837 REQUERIDO: UBALDO PAIER, FIBRIA CELULOSE S/A DESPACHO Vistos, etc 1.Indefiro o pedido de citação por hora certa realizado pela parte autora em ID. 67092109, visto que o endereço apontado como residência do réu UBALDO PAIER - AVENIDA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 2232, INTERLAGOS - LINHARES - ES, CEP: 29903-047 - foi objeto de apenas uma diligência do Sr.
Oficial de Justiça. como se vê em ID. 66583053.
Em vista disso, uma vez não preenchidos os requisitos constantes no art. 252 do CPC - duas tentativas infrutíferas de localização do citando em seu domicílio ou residência e suspeita de ocultação -, não há de se falar, por ora, em citação por ora certa. 2.Intime-se a parte autora para indicar novos endereços passíveis de citação ou requerer o que entender de direito. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: MOYSES RODRIGUES GARCIA Endereço: Avenida João Miguel do Espírito Santo, Proximo a APRUCOF, Farias, LINHARES - ES - CEP: 29911-010 Nome: MARCOS DOS SANTOS PEREIRA Endereço: Avenida João Miguel Suprani, s/n, casa, Farias, LINHARES - ES - CEP: 29911-010 Nome: UBALDO PAIER Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 2232, - de 1007 a 1511 - lado ímpar, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-047 Nome: FIBRIA CELULOSE S/A Endereço: Rodovia Aracruz, km 25, Barra do Riacho, ARACRUZ - ES - CEP: 29197-970 -
22/04/2025 17:19
Expedição de Intimação Diário.
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22/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
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14/04/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2025 00:14
Juntada de Certidão
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12/03/2025 05:57
Decorrido prazo de MARCOS DOS SANTOS PEREIRA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:15
Expedição de Mandado - Citação.
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11/03/2025 15:15
Juntada de Mandado - Citação
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11/03/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCOS DOS SANTOS PEREIRA em 13/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:44
Publicado Decisão - Carta em 12/02/2025.
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01/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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28/02/2025 17:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/02/2025 17:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/02/2025 17:17
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 17:17
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5015210-77.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MOYSES RODRIGUES GARCIA, MARCOS DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO: UBALDO PAIER, FIBRIA CELULOSE S/A Advogados do(a) REQUERENTE: BARBARA MARCELINA LOPES - ES18973, WILLIAN CONSTANTINO BASSANI JUNIOR - ES38837 Advogados do(a) REQUERENTE: BARBARA MARCELINA LOPES - ES18973, WILLIAN CONSTANTINO BASSANI - ES17920, WILLIAN CONSTANTINO BASSANI JUNIOR - ES38837 DECISÃO/CARTA/AR Vistos, em inspeção. 1.Ante a necessidade de obtenção de maior substrato fático, postergo a análise da tutela de urgência para momento posterior à manifestação da parte adversa.
Intime-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da tutela de urgência pugnada na inicial. 2.Cite-se a parte ré para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação designada para o dia 29/04/2025, às 13 horas, a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES, ficando advertida nos termos dos §§ 8o e 9o, do art. 334, do CPC; devendo o instrumento citatório observar o contido nos arts. 248 e 250, ambos do CPC.
Informo às partes que a audiência também ocorrerá por meio virtual, através do aplicativo Zoom, acessível pelo link abaixo, sendo facultado o comparecimento pessoal das partes e dos seus patronos: 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Audiência de conciliação - 5015210-77.2024.8.08.0030 Horário: 29 abr. 2025 13:00 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*72.***.*21-81?pwd=u2cjIuGjnQ1WJGbEhqKcDNIcctXRsI.1 ID da reunião: 872 3732 1181 Senha: 92649139 Esclareço que, para melhor conectividade e estabilidade da audiência em dispositivo móvel, indica-se a instalação do aplicativo “ZOOM Cloud Meetings”, com o acesso à audiência pelo ID e senha constantes desta decisão. 3.Atente-se o Sr.
Chefe de Secretaria que a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência (art. 334, do CPC). 4.Intime-se a parte autora acerca da designação da audiência de conciliação na pessoa de seu Advogado (art. 334, § 3o, do CPC), com as advertências dos §§ 8o e 9o, do art. 334, do CPC. 5.Presente alguma das hipóteses contidas nos incisos do art. 178, do CPC, intime-se o Ministério Público para comparecimento na audiência designada. 6.Caso sobrevenha manifestação da parte ré informando o desinteresse em participar da audiência de conciliação, cancele-se incontinenti a audiência designada, e cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento desnecessário; e, por conseguinte, aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, inciso II e § 1º, CPC. 7.Fica desde já advertida a parte ré que o termo inicial para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, será da data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I, do CPC; c) prevista no art. 231, do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 8.Caso a parte ré não seja encontrada no endereço constante dos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar novo endereço nos autos, sob pena de extinção.
Indicado novo endereço, cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal, ficando advertida nos termos do art. 344 do CPC. 9.Havendo contestação, e caracterizada alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, ambos do CPC, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias; bem ainda, se houver intervenção nos termos do item 5 desta decisão, abra-se vista ao nobre Presentante do Ministério Público.
Em seguida, remetam-se conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 10.Deixando, porém, a parte ré de rechaçar o pedido inicial, porque inerte durante o prazo concedido para a defesa, remetam-se conclusos (arts. 344 e 348, ambos do CPC). 11.Tendo em vista que o momento processual oportuno para designação de eventual Audiência de Instrução e Julgamento e produção de prova pericial é na decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, incisos II e V, e §§ 4o e 8o, do CPC); bem como considerando o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6 e art. 139, inciso II, ambos do CPC), ficam advertidas as partes, desde já, para especificarem e justificarem – na contestação e na réplica – as provas que pretendem provar os fatos (art. 373, do CPC), sob pena de serem consideradas como renunciadas, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide (art. 355, do CPC).
Vale dizer, o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação será indeferido de plano. 12.Em caso de possível distribuição diversa do ônus da prova, nos termos do § 1o do art. 373, do CPC, quando do saneamento do processo (art. 357, do CPC), este juízo renovará a intimação das partes para especificarem e justificarem provas que pretendem produzir (arts. 9o e 10, do CPC). 13.Caso as partes tenham apresentado declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 14.Defiro o pedido de Justiça Gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC. 15.Utilize-se cópia da presente como Carta/AR.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 54963500 Petição Inicial Petição Inicial 24112011071143200000052085827 54963501 02 Proc. e Grat.
Marcos e Moyses Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência em PDF 24112011071164600000052085828 54963502 03 Comp.
Residência Documento de comprovação 24112011071193800000052085829 54964753 CNH Marcos Documento de comprovação 24112011071220600000052085830 54964754 05 CNH Moyses Documento de comprovação 24112011071239300000052085831 54964755 06 Boletim Unificado Documento de comprovação 24112011071263800000052085832 54964763 07 Notificacao Ubaldo Payer Embargos de Declaração em PDF 24112011071305000000052085840 54964231 08 Contra notificacao 19.01.2024 Documento de comprovação 24112011071356200000052086378 54964232 09 Contranotificacao 15.02.2024 Documento de comprovação 24112011071386500000052086379 54964233 10 Contra notificacao Paralizacao Documento de comprovação 24112011071419500000052086380 54964756 11 Contrato de Arrendamento Rural Documento de comprovação 24112011071454400000052085833 54964757 12 Contrato FIBRIA 2095316 Documento de comprovação 24112011071487300000052085834 54964758 13 Área plantada Pimenta Documento de comprovação 24112011071537700000052085835 54964759 13 Projeto da Área Edificada Documento de comprovação 24112011071558900000052085836 54964760 14 Projeto Irrigação Documento de comprovação 24112011071580800000052085837 54964761 15 CTPS MARCOS E MOYSES Documento de comprovação 24112011071600200000052085838 54964762 16 Bloco de produtor Rural Documento de comprovação 24112011071646100000052085839 54995211 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112113063777500000052115471 54995211 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112113063777500000052115471 55133715 Petição (outras) Petição (outras) 24112217044585700000052243480 55270816 Despacho Despacho 24112806022938500000052370763 55270816 Despacho Despacho 24112806022938500000052370763 55861575 Petição (Comprovação de Gratuidade) Petição (outras) 24120417022929300000052921368 61760442 Petição (outras) Petição (outras) 25012312595943200000054848387 Nome: UBALDO PAIER Endereço: Rua Capitão José Maria, 236, casa, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-172 Nome: FIBRIA CELULOSE S/A Endereço: Rodovia Aracruz, km 25, Barra do Riacho, ARACRUZ - ES - CEP: 29197-970 -
10/02/2025 15:03
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 14:05
Expedição de Comunicação via correios.
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10/02/2025 14:05
Expedição de Comunicação via correios.
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10/02/2025 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 14:05
Processo Inspecionado
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10/02/2025 11:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 13:00, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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27/01/2025 08:37
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 12:42
Decorrido prazo de MARCOS DOS SANTOS PEREIRA em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/11/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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