TJES - 5000786-70.2024.8.08.0049
1ª instância - Vara Unica - Venda Nova do Imigrante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 18:52
Juntada de Ofício
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5000786-70.2024.8.08.0049 - M4 - C CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ORMI ORTIS REBOLI INTERESSADO: JOSE CASAGRANDE Advogados do(a) INTERESSADO: CATARINI LUBE - ES37552, RAQUEL REBULI - ES23658 Advogado do(a) INTERESSADO: KASYE NAYANA PASSOS DA SILVA - RJ230546 DECISÃO Vistos, etc. 1 - Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Ormi Ortis Reboli em face de José Casagrande. 2 - Em apertada síntese, o exequente peticiona (ID. 65473747) requerendo: (i) o levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD; (ii) a expedição de ofício ao INSS para apuração dos valores percebidos a título de aposentadoria; e (iii) nova intimação do executado para indicação de bens e adoção de medidas executivas atípicas, caso necessário. 3 - De plano, indefiro o pedido de levantamento dos valores bloqueados, considerando a necessidade de produção de provas adicionais a fim de verificar se os valores possuem, de fato, natureza alimentar.
Assim, deverão permanecer depositados em conta judicial até deliberação posterior. 4 - Todavia, defiro os demais requerimentos formulados, nos termos que seguem: I – Defiro a expedição de ofício ao INSS para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias o valor líquido mensal do benefício que o executado recebe; II – Determino ao INSS que, após o recebimento do ofício, retenha e deposite em conta vinculada ao Juízo o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do benefício, mensalmente, até a integral quitação do débito.
III – Intime-se novamente o executado, por meio de seus advogados e, em caso de inércia, por oficial de justiça, para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) indique bens passíveis de penhora, inclusive esclarecendo a titularidade e posse do veículo que utiliza; b) informe eventual existência de outras fontes de renda. c) O oficial de justiça deverá verificar, no ato da diligência, se o referido veículo encontra-se, de fato, na posse do executado. 5 - Advirta-se que o descumprimento poderá ensejar a adoção de medidas executivas atípicas, nos termos do art. 139, IV, do CPC, tais como: suspensão da CNH, inscrição em cadastros de inadimplentes e expedição de novas ordens de bloqueio de ativos. 6 - Decorrido o prazo, volvam os autos conclusos para análise do cumprimento e eventual adoção das medidas coercitivas cabíveis.
Diligencie-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAÚJO PINTO Juiz de Direito -
14/07/2025 17:28
Expedição de Intimação Diário.
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14/07/2025 17:14
Deferido em parte o pedido de ORMI ORTIS REBOLI - CPF: *01.***.*96-37 (INTERESSADO)
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28/03/2025 12:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 16:21
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/03/2025 16:54
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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11/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5000786-70.2024.8.08.0049 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - M2.3 INTERESSADO: ORMI ORTIS REBOLI INTERESSADO: JOSE CASAGRANDE Advogados do(a) INTERESSADO: CATARINI LUBE - ES37552, RAQUEL REBULI - ES23658 DECISÃO VISTOS,ETC. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença, requerido por Ormi Ortis Reboli (CPF: *01.***.*96-37), em face do executado, Jose Casagrande (CPF: *27.***.*86-68), visando à satisfação do crédito no montante de 42.637,48 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos). 2.
Citado/intimado no ID 44960982, o executado manteve-se inerte. 3.
Manifestação do exequente no ID 48485671, pugnando pela busca de ativos financeiros via SISBAJUD e RENAJUD. 4.
Este é o breve relatório.
DECIDO. 5.
Visando a efetividade da presente execução, nos termos do art. 854, DEFIRO o pedido do Exequente para que proceda-se à PESQUISA e INDISPONIBILIDADE (penhora online) de ativos financeiros eventualmente encontrados em nome da executada, pelo sistema SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução 6.
DEFIRO ainda a ordem de restrição (transferência) de veículos eventualmente encontrados em nome do Executado, via RENAJUD. 7.
Caso frutífero, determino que tornados indisponíveis ativos financeiros do executado via SISBAJUD, seja realizada a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Isso porque muito embora o artigo 854, §2º do Novo CPC determine a prévia intimação do executado para se manifestar acerca da penhora, entendo que a imediata transferência dos valores visa imprimir maior celeridade ao feito, bem como evitar a ausência de incidência de correção monetária à quantia bloqueada, o que traz benefícios para ambas as partes. 8.
Diante do exposto, na esteira dos §§2º e 3º do art. 854 do CPC, intime-se a parte exequente acerca dos extratos em anexo, oriundos dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, através de seu advogado, e, em especial, o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresente quaisquer das alegações lá previstas. 9.
Diligencie-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAÚJO PINTO Juiz de Direito -
07/03/2025 14:43
Juntada de Carta Postal - Intimação
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07/03/2025 10:38
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2024 16:41
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE CASAGRANDE em 10/07/2024 23:59.
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17/06/2024 16:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2024 12:27
Expedição de carta postal - intimação.
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29/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 23:18
Processo Inspecionado
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27/05/2024 11:03
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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