TJES - 0009539-67.2014.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA NEVES em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:10
Publicado Intimação eletrônica em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465517 PROCESSO Nº 0009539-67.2014.8.08.0012 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, SAULO SILVA BORGES REU: MARCOS FERREIRA NEVES Advogado do(a) REU: JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE - ES3682 SENTENÇA O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de Marcos Ferreira Neves, atribuindo-lhe a conduta tipificada no artigo 121, §2º incisos I e IV, na forma do artigo 29, ambos do Código Penal.
A defesa peticionou nos autos pugnando pela extinção da punibilidade do acusado, nos termos do artigo 107, I, do Código Penal (id 39002368).
O Ministério Público, em manifestação (id 39286164), requereu diligências em relação à certidão de óbito, bem como a extinção da punibilidade do acusado. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Conforme se observa na certidão de óbito em anexo, o acusado Marcos Ferreira Neves faleceu no dia 05 de dezembro de 2024.
Segundo dispõe o artigo 107, inciso I, do Código Penal, “extingue-se a punibilidade pela morte do agente”.
Isto posto, com fulcro no artigo 107, inciso I, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do acusado MARCOS FERREIRA NEVES.
P.
R.
I.
Após, arquive-se com as devidas cautelas.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, 14 de fevereiro de 2025.
ELIANA FERRARI SIVIERO Juiz(a) de Direito -
23/02/2025 06:55
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/02/2025 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:03
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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14/05/2024 05:53
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA NEVES em 13/05/2024 23:59.
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14/03/2024 03:34
Decorrido prazo de JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 14:20
Audiência Instrução e julgamento não-realizada para 07/03/2024 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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07/03/2024 13:40
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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07/03/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:53
Conclusos para decisão
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04/03/2024 10:13
Juntada de Petição de extinção do feito
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23/02/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 17:18
Expedição de Mandado - intimação.
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20/02/2024 17:18
Expedição de Mandado - intimação.
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20/02/2024 17:18
Expedição de Mandado - intimação.
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20/02/2024 17:12
Expedição de Mandado - intimação.
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20/02/2024 17:12
Expedição de Mandado - intimação.
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20/02/2024 17:12
Expedição de Mandado - intimação.
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20/02/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 13:52
Audiência Instrução e julgamento designada para 07/03/2024 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2014
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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