TJES - 5005059-57.2021.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5005059-57.2021.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: PASCOAL SERVULO CORREIA FIGUEIREDO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MIGUEL DE FREITAS - MG234721 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte autora para ciência e manifestação da certidão de ID 70100064 e a petição de ID 69690074, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
LINHARES/ES, 16/07/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
29/07/2025 14:43
Expedição de Certidão - Intimação.
-
29/07/2025 14:11
Juntada de Certidão - Intimação
-
03/06/2025 01:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 01:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:04
Expedição de Mandado - Intimação.
-
12/05/2025 12:04
Juntada de Mandado - Intimação
-
08/05/2025 15:55
Expedição de Termo de Penhora.
-
22/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5005059-57.2021.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, IGOR SOUZA PASSAMANI - ES33797, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 EXECUTADO: PASCOAL SERVULO CORREIA FIGUEIREDO Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MIGUEL DE FREITAS - MG234721 DECISÃO Vistos em inspeção. 1.A parte executada em manifestação de ID 63393150 pugnou pelo indeferimento dos requerimentos de penhora formulado pela parte exequente em razão de ter oposto embargos à execução.
Sem razão a parte executada, isto porque, consoante se extrai dos disposto no art. 919, CPC, os embargos à execução não possuem, em regra, efeito suspensivo, desta forma, a mera interposição deste não tem o condão de obstar o prosseguimento da execução, razão pela qual indefiro o pedido de ID 63393150 . 2.Defiro, em parte, o pedido retro da parte exequente. 3.Lavre-se o termo de penhora do veículo constrito ao ID 43408354 (art. 838, CPC), e expeça-se mandado de avaliação e remoção, devendo o Sr.
Oficial de Justiça lavrar os respectivos termos/autos e intimar o executado (art. 829, § 1º c/c art. 831, CPC), depositando o bem com a parte exequente[1]. 4.Desde já fica a parte exequente advertida que deverá providenciar o necessário para a remoção do bem. 5.Caso a parte exequente não cumpra com o disposto no item supra, fica o oficial de justiça autorizado a depositar o bem com a parte executada, certificando tal fato. 6.Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão, em seguida. 7.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito [1]Art. 840.
Serão preferencialmente depositados: [..] II - os móveis, os semoventes, os imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, em poder do depositário judicial; [...] § 1º No caso do inciso II do caput , se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente. -
07/03/2025 10:39
Expedição de Intimação Diário.
-
07/03/2025 06:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 06:48
Processo Inspecionado
-
06/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 14:17
Juntada de Petição de pedido de providências
-
24/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2025 14:05
Apensado ao processo 5013486-38.2024.8.08.0030
-
15/10/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 13:51
Juntada de Petição de embargos à execução
-
09/10/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:45
Juntada de Petição de pedido de providências
-
12/09/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2024 08:47
Decretada a indisponibilidade de bens
-
22/04/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 13:49
Juntada de Petição de pedido de providências
-
11/03/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2024 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2024 10:53
Processo Inspecionado
-
10/01/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 08:21
Juntada de Petição de pedido de providências
-
08/11/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:00
Decorrido prazo de PASCOAL SERVULO CORREIA FIGUEIREDO em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:18
Expedição de Mandado - citação.
-
06/09/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 06:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 17:08
Juntada de Petição de pedido de providências
-
17/07/2023 16:27
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 05:44
Expedição de Mandado - citação.
-
06/03/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 15:52
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/02/2023 15:46
Juntada de Carta precatória
-
26/10/2022 15:35
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 17:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/10/2022 17:19
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 10:58
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/11/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 10:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/11/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 09:13
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 10:04
Não Concedida a Medida Liminar COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA - CNPJ: 32.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
30/09/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013199-75.2024.8.08.0030
Dieik Leonardo Oliveira Costa
Associacao Prouse
Advogado: Camila Goncalves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/10/2024 15:10
Processo nº 5002982-84.2023.8.08.0069
Jose Quirino da Silva
Qi Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Rubia Rufino Sales
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/10/2023 14:19
Processo nº 0009049-15.2019.8.08.0030
Distribuidora de Bebidas Sao Rafael LTDA
J. de Oliveira Neres Restaurante
Advogado: Rodrigo de Souza Grillo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/07/2020 00:00
Processo nº 5001252-38.2023.8.08.0069
Laerte Hemerly Chung Nin
Promil Promovendas Itapemirim LTDA
Advogado: Breno Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/04/2023 16:01
Processo nº 5008232-77.2024.8.08.0000
Lucas Cid Pinto Martins Rodrigues
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Luciana Helena Cordeiro
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/06/2024 14:30