TJES - 0000124-68.2025.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000124-68.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAMIRES PERONI PEREIRA, IGOR SILVA PEREIRA, JOYCE COSTA PETINE Advogado do(a) REU: GABRIEL LEMOS CAPELINI - ES29327 Advogado do(a) REU: DIOGO DE SOUZA SANTOS - ES28537 Advogado do(a) REU: MENARA SCALDAFERRO RODRIGUES - ES29295 DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de RAMIRES PERONI PEREIRA, IGOR SILVA PEREIRA e JOYCE COSTA PETINE, imputando-lhes a prática da infração penal prevista nos artigos 33, caput, 35, ambos com incidência da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso IV, todos da Lei nº 11.343/06, sendo que o denunciado Ramires Peroni Ferreira também incorreu nas sanções do artigo 330 do Código Penal, todos na forma do artigo 69 do mesmo diploma legal (ID 64208670).
Os denunciados apresentaram Defesa Prévia (Igor 66230779, Ramires 65744359, Joyce 69443069) É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, no que se refere a preliminar de inépcia da inicial, ao contrário que sustenta a Defesa do acusado Ramires, verifico que a denúncia contém a conduta imputada aos acusados, descrevendo com clareza e objetividade, os fatos típicos cuja autoria lhe são atribuídas.
A denúncia narra ainda todos os elementos essenciais e circunstâncias inerentes ao tipo penal e a autoria deste, de modo a permitir, a ré, o exercício pleno do direito de defesa assegurado pela Constituição Federal.
No mesmo sentido, ao contrário do que sustenta a Defesa da acusada Joyce, observo que há justa causa para o oferecimento da denúncia, tendo em vista que os indícios de autoria e prova da materialidade encontram-se consubstanciados no Auto de Apreensão (fls. 38/44), Auto de Constatação Provisório de Natureza Entorpecente (fls. 46/47), Auto de Constatação de Eficiência de Arma de Fogo (fls. 49/51), Boletim Unificado nº 57214610 (fls. 53/62), Relatório Conclusivo (fls. 93/117) - todos do ID 63873618 -, bem como pelas declarações colhidas na esfera policial.
Sendo assim, está demonstrado que havia justa causa para a diligência, uma vez que os agentes públicos se deslocaram ao endereço após prévia informação de que havia entorpecentes no local.
Desta forma, afasto as preliminares suscitadas pela defesa.
Demais disso, verifico que não restou demonstrada, de forma manifesta, a atipicidade da conduta narrada, a ocorrência de excludentes de ilicitude, culpabilidade e/ou causas de extinção de punibilidade.
Por isso, não há que se falar em absolvição sumária (artigo 397 do Código de processo Penal).
Destaco que as demais questões levantadas pela Defesa referem-se ao mérito da demanda e serão apreciadas em momento oportuno.
Assim, preenchidos os requisitos necessários, bem como os pressupostos processuais e demais condições legalmente exigidas para a instauração da ação penal, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público em todos os seus termos, eis que presentes prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
Ademais, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA decretada pelo Juízo da custódia, já que presentes os requisitos e pressupostos da custódia cautelar.
Ressalto, nesse ponto, que não houve alteração da circunstância fática que ensejou a adoção da medida extrema.
Assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 01/10/2025, às 16h00min.
Providenciem-se as INTIMAÇÕES de praxe.
REQUISITE-SE, caso seja necessário; A audiência será realizada, em regra, de forma presencial.
Não obstante, em todas as notificações deverá constar o link (https://tjes-jus-br.zoom.us/j/6250197562?pwd=VWNIem1lSUUxTkIvVS8ySU1RdFhSQT09 ID da reunião: 625 019 7562 Senha: 61253497) para acesso ao ato judicial, no caso de impossibilidade de comparecimento pessoal à audiência, sendo desnecessário o contato telefônico com esta Unidade Judiciária para pedido de envio de link, que já constará na intimação/requisição.
Segue abaixo QRCODE para acesso à audiência por meio de dispositivos eletrônicos móveis: Além disso, as partes, testemunhas e advogados deverão ser advertidos de que, no caso de acesso ao link, deverão estar em local silencioso, com boa conexão à internet, sendo de sua total responsabilidade o correto manuseio do aplicativo/site Zoom.
Ademais, no momento do acesso à reunião, deverá constar a respectiva identificação do participante, com nome completo e número da OAB, se for o caso; Por fim, ressalto que, caso haja problemas de conexão com a internet, dificultando ou impossibilitando a participação do(a) advogado(a) na audiência, tal circunstância não obstará a realização do ato judicial, que é precipuamente presencial (Ato Normativo Conjunto TJES nº 2/2023), havendo a nomeação de defesa para o ato, se necessário; A presente decisão servirá como mandado Cientifique-se o Ministério Público.
Diligencie-se.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
12/06/2025 16:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2025 16:00, Colatina - 1ª Vara Criminal.
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12/06/2025 16:40
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 11:21
Mantida a prisão preventida de IGOR SILVA PEREIRA - CPF: *63.***.*90-52 (REU) e RAMIRES PERONI PEREIRA - CPF: *68.***.*86-31 (REU)
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12/06/2025 11:21
Recebida a denúncia contra IGOR SILVA PEREIRA - CPF: *63.***.*90-52 (REU), JOYCE COSTA PETINE - CPF: *83.***.*63-09 (REU) e RAMIRES PERONI PEREIRA - CPF: *68.***.*86-31 (REU)
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12/06/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 22:00
Juntada de Petição de defesa prévia
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17/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 18:53
Nomeado defensor dativo
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13/05/2025 08:57
Conclusos para decisão
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13/05/2025 01:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 01:59
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 01:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 01:45
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:21
Juntada de Petição de defesa prévia
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31/03/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:07
Conclusos para decisão
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30/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 03:11
Decorrido prazo de IGOR SILVA PEREIRA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 00:49
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:15
Juntada de Petição de defesa prévia
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25/03/2025 02:20
Decorrido prazo de RAMIRES PERONI PEREIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:20
Decorrido prazo de IGOR SILVA PEREIRA em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 04:04
Decorrido prazo de GABRIEL LEMOS CAPELINI em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:20
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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19/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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18/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000124-68.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAMIRES PERONI PEREIRA, IGOR SILVA PEREIRA, JOYCE COSTA PETINE Advogado do(a) REU: GABRIEL LEMOS CAPELINI - ES29327 Advogado do(a) REU: DIOGO DE SOUZA SANTOS - ES28537 INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1ª Vara Criminal, foi encaminhada a intimação à(s) defesa(s) do(s) acusado(s) do teor do DESPACHO/DECISÃO de id n.64655625.
COLATINA-ES, na data da assinatura eletrônica.
ANALISTA JUDICIARIO -
15/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
-
15/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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14/03/2025 12:32
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 06:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000124-68.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAMIRES PERONI PEREIRA, IGOR SILVA PEREIRA, JOYCE COSTA PETINE Advogado do(a) REU: GABRIEL LEMOS CAPELINI - ES29327 Advogado do(a) REU: DIOGO DE SOUZA SANTOS - ES28537 INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1ª Vara Criminal, foi encaminhada a intimação à(s) defesa(s) do(s) acusado(s) do teor do DESPACHO/DECISÃO de id n.64231808.
COLATINA-ES, na data da assinatura eletrônica.
ANALISTA JUDICIARIO -
06/03/2025 13:18
Conclusos para decisão
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06/03/2025 13:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/03/2025 13:17
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/03/2025 13:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:10
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/02/2025 17:19
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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28/02/2025 15:27
Mantida a prisão preventida de RAMIRES PERONI PEREIRA - CPF: *68.***.*86-31 (FLAGRANTEADO)
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28/02/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 16:41
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:28
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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26/02/2025 18:03
Juntada de Ofício
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26/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:25
Mantida a prisão preventida de IGOR SILVA PEREIRA - CPF: *63.***.*90-52 (FLAGRANTEADO)
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25/02/2025 12:35
Juntada de Petição de habilitações
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24/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 11:26
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
-
20/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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