TJES - 5006343-41.2024.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5006343-41.2024.8.08.0048 Nome: RIBEIRO RANGEL COMERCIO DE CALCADOS LTDA Endereço: Avenida Edvaldo Lima, 450, Nova Almeida Centro, SERRA - ES - CEP: 29182-050 Advogados do(a) EXEQUENTE: LARISSA DOS SANTOS JANUARIO - ES41152, LIVIA BARCELOS ALMEIDA - ES35972 Nome: INEZ THEREZA COELHO FERRARI Endereço: Rua José Belarmino Sobrinho, 79, São João, SERRA - ES - CEP: 29182-520 Advogado do(a) EXECUTADO: MAKERLLY COSTA SANTOS - ES30780 DECISÃO - OFÍCIO Vistos etc.
O presente feito se encontra na fase de cumprimento da sentença proferida no ID 50372983, transitada em julgado (certidão lançada no ID 52939928).
Compulsando este caderno virtual, verifica-se que a sucumbente suscitou, no ID 62895517, a nulidade da sua citação para todos os termos da lide cognitiva e da intimação para a audiência de conciliação realizada (ID 49698815).
Outrossim, vê-se que o decisum exarado no ID 63837660 afastou a questão processual arguida pela devedora, determinando a sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida perseguida, sob pena da incidência da multa cominatória prevista no §1°, do art. 523 do CPC/15.
Devidamente cientificada para tanto (ID 64478113), a executada se quedou inerte, conforme certificado no ID 67973050.
Diante disso, foi efetivada, perante a autoridade supervisora do Sistema Financeiro Nacional, o bloqueio eletrônico de ativos financeiros de sua titularidade, na forma do art. 854 do CPC/15, hábil a satisfazer parcialmente o débito perseguido, devidamente atualizado pela Assessoria de Gabinete deste Juízo, em atenção aos princípios norteadores dos feitos em tramitação nesta seara especial (prints em anexo).
Contudo, antes mesmo da juntada da resposta de tal diligência a estes autos, a devedora noticiou, no ID 72980806, ter impetrado mandado de segurança em face daquele ato judicial, sendo deferida, por seu Eminente Juiz de Direito Relator, a liminar reclamada, mediante a determinação de suspensão dos seus efeitos (ID 72980809).
Destarte, requer a devedora sejam imediatamente liberados os valores indisponibilizados em suas contas bancárias, com o sobrestamento desta lide executiva, até o julgamento final da mencionado writ.
Pois bem.
De pronto, cumpre destacar que a executada logrou comprovar que, de fato, foi concedida a liminar por ela pleiteada na ação mandamental nº 5000341-22.2025.8.08.9101, sendo determinada a suspensão da decisão prolatada no ID 63837660.
Nesta senda, sem maiores delongas, defiro o pedido deduzido pela devedora no ID 72980806, revogando a medida constritiva efetivada (documento em apartado).
Ademais, determino o sobrestamento desta fase processual até o julgamento do referido mandamus.
Por derradeiro, em atenção ao decisum colacionado ao ID 72980809, oficie-se ao Douto Juiz de Direito Relator do writ em comento, o qual se encontra em tramitação perante a Col. 1ª Turma Recursal do Eg.
TJ/ES, dando-lhe ciência do teor deste ato judicial, vez que já constam naquele indigitado coator as razões do seu proferimento.
Intimem-se.
Diligencie-se.
DEMAIS DISPOSIÇÕES: SIRVA-SE DESTA DECISÃO COMO OFÍCIO.
Ao Exmo.
Sr.
Dr.
Paulo Abiguenem Abib Juiz de Direito Relator do Mandado de Segurança nº 5000341-22.2025.8.08.9101 Col. 1ª Turma Recursal da Capital Eminente Relator, Em atenção à r. decisão inaugural proferida na ação mandamental em comento, solicitando, na forma e no prazo de lei, informações relativas ao ato judicial indigitado coator, exarado nos autos do processo nº 5006343-41.2024.8.08.0048, em curso perante esta Unidade Judiciária, venho, respeitosamente, dar-lhe ciência da decisão supra, prolatada nesta data.
Sendo o que me cabia para o momento, despeço-me, renovando-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente, SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] LETICIA PIMENTEL Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030412254127400000037252527 cnh requerente Documento de Identificação 24030412254149500000037252536 procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24030412254171100000037252539 Contrato, acordo Documento de comprovação 24030412254192600000037252543 ATUALIZAÇÃO VALOR DA CAUSA Documento de comprovação 24030412254212800000037252544 cheques inadimplidos Documento de comprovação 24030412254235200000037252546 PRINT INEZ tentativa de resolução amigável Documento de comprovação 24030412254263700000037252552 situação cadastral ribeiro rangel Documento de Identificação 24030412254303600000037253516 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24030517255270300000037359071 Decisão Decisão 24031112295892900000037410406 Certidão Certidão 24041118221295800000039314411 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24041118251165100000039314417 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041118251186500000039314418 Aviso de Recebimento Certidão - Juntada 24052210173920200000041564732 5006343-41.2024 - INES THEREZA Aviso de Recebimento (AR) 24052210173935900000041564733 Mandado - Citação Mandado - Citação 24052210242433500000041564747 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052210242455000000041564748 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24071112130271600000044232612 MANDADO INEZ Mandado 24071112130285800000044232613 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24071112222090700000044233145 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071112222117300000044233146 MANDADO 5078945 - INES THEREZA Mandado 24071916542853100000044724646 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24071916542918200000044724645 Aviso de recebimento Certidão - Juntada 24081416090134700000046277698 5006343-41.2024 INEZ THEREZA COELHO FERRARI Aviso de Recebimento (AR) 24081416090148700000046277702 Termo de audiencia 14h00 Termo de Audiência 24082917482581200000047224272 Termo de Audiência Termo de Audiência 24082917482695400000047224271 Sentença Sentença 24091417245115800000047849553 Sentença Sentença 24091417245115800000047849553 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24101615552454400000050136314 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24101717144406600000050233606 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101717160681900000050233619 Petição (outras) Petição (outras) 24110520540811900000051283172 VALOR ATUALIZADO CÁLCULO Documento de comprovação 24110520540828100000051283173 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24110615593055500000051341035 Substabelecimento com reserva de poderes Habilitações 24111115502121800000051588588 Mandado Mandado 24110615593055500000051341035 CAPA MANDADO INEZ Certidão 24112916004884000000052468725 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24112916004949800000052468719 Pedido de Providências Pedido de Providências 25010715525610600000054051123 Pedido de Providências Pedido de Providências 25010715534887500000054051911 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25010815584219000000054110516 Mandado NÃO entregue: 5426423 Expediente: 8971088 Certidão 25011500375888400000054403603 5426423.pdf Arquivo Anexo Mandado 25011500375908200000054403604 Petição (outras) Petição (outras) 25012317295671600000054893388 Petição (outras) Petição (outras) 25012320415216700000054904339 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25012416084268000000054943196 AR INEZ Aviso de Recebimento (AR) 25012416084281000000054943198 Certidão Certidão 25012416100539700000054955431 Petição (outras) Petição (outras) 25021018282571300000055874583 procuração inez Documento de representação 25021018282587800000055874586 comprovante de residencia inez Documento de comprovação 25021018282607500000055874589 Decisão Decisão 25030114200608500000056717202 Intimação - Diário Intimação - Diário 25030613200393900000057235331 Intimação - Diário Intimação - Diário 25030613200409100000057235332 Pedido de Providências Pedido de Providências 25041014511045000000059423822 Decurso de prazo Decurso de prazo 25043015301116300000060350809 Pedido de Providências Pedido de Providências 25061116541628100000062830259 INSTAGRAM PROFISSIONAL EXECUTADA Documento de comprovação 25061116541658100000062830261 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25063014252766600000063855782 assystNET - 132365 Outros documentos 25063014252780800000063855784 Petição (outras) Petição (outras) 25071419015127300000064809983 Decisão Monocrática Documento de comprovação 25071419015141400000064809986 Certidão - Juntada Documento de comprovação 25071419015161300000064809987 Foto de Makerlly Costa(19) Documento de comprovação 25071419015177000000064809991 -
16/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:04
Expedição de Intimação Diário.
-
15/07/2025 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/07/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:25
Juntada de
-
11/06/2025 16:54
Juntada de Petição de pedido de providências
-
30/04/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:51
Juntada de Petição de pedido de providências
-
12/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2025.
-
12/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5006343-41.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIBEIRO RANGEL COMERCIO DE CALCADOS LTDA EXECUTADO: INEZ THEREZA COELHO FERRARI Advogados do(a) EXEQUENTE: LARISSA DOS SANTOS JANUARIO - ES41152, LIVIA BARCELOS ALMEIDA - ES35972 Advogado do(a) EXECUTADO: MAKERLLY COSTA SANTOS - ES30780 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da decisão ID 63837660, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar a satisfação da obrigação de pagamento devida, sob pena de incidência da multa cominatória prevista no § 1º, do art. 523 do CPC/15 6 de março de 2025 SAMARA ROCHA GONÇALVES Analista Judiciário/Diretor de Secretaria -
06/03/2025 13:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/03/2025 13:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/03/2025 14:20
Processo Inspecionado
-
01/03/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:10
Desentranhado o documento
-
24/01/2025 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/01/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 00:37
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:58
Expedição de carta postal - intimação.
-
07/01/2025 15:53
Juntada de Petição de pedido de providências
-
07/01/2025 15:52
Juntada de Petição de pedido de providências
-
29/11/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 15:50
Juntada de Petição de habilitações
-
06/11/2024 15:59
Expedição de carta postal - intimação.
-
06/11/2024 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 17:14
Transitado em Julgado em 11/10/2024 para INEZ THEREZA COELHO FERRARI - CPF: *88.***.*62-33 (REQUERIDO) e RIBEIRO RANGEL COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-73 (REQUERENTE).
-
16/10/2024 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/10/2024 01:18
Decorrido prazo de RIBEIRO RANGEL COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2024 17:24
Julgado procedente o pedido de RIBEIRO RANGEL COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-73 (REQUERENTE).
-
30/08/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 16:13
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2024 14:00 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
29/08/2024 17:48
Expedição de Termo de Audiência.
-
14/08/2024 16:09
Juntada de
-
27/07/2024 13:52
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:22
Expedição de carta postal - citação.
-
11/07/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 12:16
Audiência Conciliação redesignada para 29/08/2024 14:00 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
11/07/2024 12:13
Juntada de
-
22/05/2024 10:24
Expedição de Mandado - citação.
-
22/05/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 10:18
Audiência Conciliação redesignada para 11/07/2024 14:00 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
22/05/2024 10:17
Juntada de
-
11/04/2024 18:25
Expedição de carta postal - citação.
-
11/04/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 18:22
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 14:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
11/04/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:20
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
11/03/2024 12:29
Processo Inspecionado
-
11/03/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/03/2024 13:34
Audiência Conciliação cancelada para 24/04/2024 16:15 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
04/03/2024 12:26
Audiência Conciliação designada para 24/04/2024 16:15 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
04/03/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5042871-49.2024.8.08.0024
Allan Favero Secchin
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/10/2024 07:46
Processo nº 5010136-13.2022.8.08.0030
Jhonatas da Silva Prado
Irleisson Costa Branco de Souza
Advogado: Rosilene Bertolino de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/09/2022 17:55
Processo nº 5001626-40.2024.8.08.0030
Fernanda de Aquino Rocha
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Ronan da Costa Marques
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/02/2024 14:55
Processo nº 5025533-63.2023.8.08.0035
Maria das Gracas Fernandes Guimaraes
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/09/2023 10:36
Processo nº 5021051-10.2024.8.08.0012
Sebastiao Mineiro Filho
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Yury Valentin Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/10/2024 07:46