TJES - 0011634-07.2013.8.08.0012
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Cariacica
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARIACICA em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:50
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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26/03/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 0011634-07.2013.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CALIFE NASCIMENTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MATERNIDADE MUNICIPAL DE CARIACICA, ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, MUNICIPIO DE CARIACICA Advogado do(a) REQUERENTE: SANDRA MARIA TEIXEIRA NOBRE GRASSI - ES18819 Advogados do(a) REQUERIDO: CAROLINE ZAMBON MORAES - ES30672, THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA - ES11587 DESPACHO Considerando que em sua contestação, fls.250/ss, o Município não arrolou testemunhas.
Considerando que a Maternidade Municipal de Cariacica, é revel- decisão de fls.429.
Considerando que a AEBES desistiu de todas as testemunhas arroladas e requereu julgamento antecipado da lide, como se vê no id 63570852 e id 65509707.
Considerando ainda, que os autores requerem o julgamento antecipado da lide- id 47813189-, cancelo a audiência designada e dou por encerrada a instrução processual.
INTIMEM-SE as partes e retornem-me os autos conclusos para sentença.
CARIACICA-ES, 24 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/03/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 15:27
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:20
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
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24/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 00:24
Juntada de Certidão
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12/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:45
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 01:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 01:17
Juntada de Certidão
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 0011634-07.2013.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CALIFE NASCIMENTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MATERNIDADE MUNICIPAL DE CARIACICA, ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, MUNICIPIO DE CARIACICA Advogado do(a) REQUERENTE: SANDRA MARIA TEIXEIRA NOBRE GRASSI - ES18819 Advogados do(a) REQUERIDO: CAROLINE ZAMBON MORAES - ES30672, THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA - ES11587 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do mandado devolvido, conforme documento id 63672712.
CARIACICA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
ELISA KOEHLER SALLES Diretor de Secretaria -
21/02/2025 13:19
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 00:15
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 00:54
Juntada de Certidão
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19/02/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:37
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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19/02/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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19/02/2025 09:49
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 02:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 02:20
Juntada de Certidão
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 0011634-07.2013.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CALIFE NASCIMENTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MATERNIDADE MUNICIPAL DE CARIACICA, ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, MUNICIPIO DE CARIACICA Advogado do(a) REQUERENTE: SANDRA MARIA TEIXEIRA NOBRE - ES18819 Advogados do(a) REQUERIDO: CAROLINE ZAMBON MORAES - ES30672, THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA - ES11587 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do mandado devolvido, conforme documento id 63274237.
CARIACICA-ES, 17 de fevereiro de 2025.
ELISA KOEHLER SALLES Diretor de Secretaria -
17/02/2025 13:09
Expedição de #Não preenchido#.
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16/02/2025 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2025 00:21
Juntada de Certidão
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14/02/2025 19:01
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 0011634-07.2013.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CALIFE NASCIMENTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MATERNIDADE MUNICIPAL DE CARIACICA, ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, MUNICIPIO DE CARIACICA Advogado do(a) REQUERENTE: SANDRA MARIA TEIXEIRA NOBRE - ES18819 Advogado do(a) REQUERIDO: CAROLINE ZAMBON MORAES - ES30672 DECISÃO Trata-se de Ação de Danos Morais e Estéticos c/c pedido de Tutela de Urgência Antecipada interposta por Calife Nascimento de Oliveira e Ester Nascimento da Silva Valadares em face de Maternidade Municipal de Cariacica (antigo Hospital São João Batista); Hospital Evangélico – Associação Beneficente Evangélica do Espírito Santo (AEBES) e Município de Cariacica, na qual aduzem ter o primeiro Requerente sofrido lesão permanente em seu membro superior direito em razão de conduta praticada pela equipe médica hospitalar durante a realização do parto do Requerente em 02/07/2012.
Assistência Judiciária Gratuita Deferida aos Requerentes às fls. 56 e ratificada às fls. 71.
Requerimento de perícia pelos Autores com apresentação dos quesitos (fls.113).
Requerimento de perícia pelo Município (fls. 259).
Requerimento de perícia pelo Ministério Público do Espírito Santo MPES (fls. 314).
Deferida parcialmente tutela de urgência (fls.321).
Deferida integralmente a tutela de urgência antecipada (fls. 364).
Decisão intimando as partes para especificação de provas (fls. 364).
Município apresentou os quesitos à perícia técnica (fls.379/380).
AEBES apresentou quesitos à perícia técnica (fls. 387/390).
AEBES especificou as seguintes provas: perícia técnica, depoimento pessoal do primeiro autor e apresentou rol de testemunhas (fls. 392/394).
Decisão de fls. 429 decretando a revelia da Maternidade Municipal de Cariacica devidamente citada às fls. 117/117-v, tendo em vista ter deixado de contestar a presente ação segundo certidão de fls. 307.
Os Autores informaram abrir mão de qualquer outra prova pericial além dos documentos médicos já acostado aos autos, requerendo, assim, julgamento antecipado da lide (fls. 450) O MPES declarou não ter nada a acrescentar quanto a especificação de provas (fls. 395) AEBES manifestou pelo desentranhamento do atestado médico de fls. 443 (parcialmente ilegível), bem como sua inutilização como prova e requereu ofício a SESA para apresentar prontuário médio atualizado do Autor (462/465) Às fls. 471, Decisão nomeando a médica perita ANDRÉA FIORINI para o feito.
Honorários da perita devidamente pagos pelos Requeridos Município de Cariacica e AEBES, conforme fls. 548. Às fls. 587/611, consta laudo pericial realizado na presença dos Autores e da assistente técnica indicada pela AEBES.
Manifestação ao laudo pericial apresentada pela AEBES às fls. 628/632.
Manifestação ao laudo pericial apresentada pelo do Município de Cariacica às fls. 634/635.
Levantamento de Alvará judicial/honorários da perita às fls. 638/639.
No id. 47813189, os autores requerem o julgamento antecipado da lide informando que não têm mais provas a produzir.
O ponto controvertido da lide consiste em comprovar se a lesão sofrida pelo primeiro Requerente decorreu do procedimento de parto.
Intimem-se as partes, no prazo legal, para ciência e manifestação, caso queiram, dos documentos de fls. (563/582) (prontuário médico atualizado apresentado pela Secretaria de saúde – SESA).
Tendo em vista o requerimento formulado às fls. 462/465, intimem-se os Requerentes para, no mesmo prazo, juntar aos autos documento legível a que se refere o atestado médico de fls. 443 (parcialmente ilegível).
Tendo em vista a complexidade da causa e dos argumentos apresentados, designo audiência de saneamento para o dia 26 de março de 2025 às 14:00h, com fulcro no art. 357, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes e o rol de testemunhas: 1) MARCÍLIA MIRANDA GONÇALVES E SILVA, enfermeira, casada, RG: 2048226, CPF: *05.***.*18-93, com endereço na Escadaria Djanira Nascimento Gonçalves, n° 41 - bairro: Penha - Vitória - ES, CEP: 29.047-161; 2) MARLEY DE ASSIS RIBEIRO, Assistente Social, União Estável, C.l: 2100620, CPF: *53.***.*00-70, com endereço endereço: Av.Transversal S/N°, Edifício Mirante da Vila Residencial, Apt: 810 - Ataíde - Vila Velha - ES, CEP: 29.119-360; 3) ALESSANDRA ANDRADE OLIVEIRA, Médica Obstetra, casada, 0.1: 1322025 SSP/ES, CPF: *93.***.*42-38, com endereço: Rua Amélia Tartuce Nasser, N°: 120 Bairro: Jardim da Penha/ Vitória.
CEP: 29.060.110; 4) EDUARDO PEREIRA SOARES, casado, médico, Cl 1.327.576, CPF *72.***.*14-18, com endereço: Rua Piratininga, 110, apt° 1302 - Praia da Costa - Vila Velha - ES - CEP 29101-220. 5) DIEGO RODRIGUES ESCHER, solteiro, Cl 335206, CPF *24.***.*53-11, com endereço: Calogi, 30 - Cobilândia - Vila Velha - ES - CEP 29.112-630.
CARIACICA-ES, data da assinatura eletrônica.
Auricélia Oliveira de Lima Pássaro. gms. -
10/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 16:08
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 15:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 15:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:03
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 15:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal.
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30/01/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
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01/08/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 21:24
Decorrido prazo de SANDRA MARIA TEIXEIRA NOBRE em 03/04/2023 23:59.
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10/04/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 15:50
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2013
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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