TJES - 5001030-15.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ronaldo Goncalves de Sousa - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:56
Conclusos para decisão a SERGIO RICARDO DE SOUZA
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12/03/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:05
Publicado Carta Postal - Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 3334-2316 PROCESSO Nº 5001030-15.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SC2 SHOPPING MONTSERRAT S.A AGRAVADO: MARIA FLORENTINA CORDEIRO PINHEIRO Advogado do(a) AGRAVANTE: ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO - ES10041-A Advogado do(a) AGRAVADO: AMYNE SAMPAIO RAMPINELLI DE ANDRADE - ES29432-A DESPACHO Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por SC2 SHOPPING MONTSERRAT S.A (ID n. 11924341).
Verifico que o recurso interposto está desacompanhado do respectivo preparo.
Desse modo, intime-se a agravante, na pessoa do seu advogado, para recolher o preparo em dobro, sob pena de deserção, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 1.007, §4º, do Código de Processo Civil¹.
VITÓRIA/ES, data da assinatura digital.
Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Relator 1 CPC/2015., Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. -
28/02/2025 13:29
Expedição de carta postal - intimação.
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27/02/2025 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:01
Conclusos para decisão a SERGIO RICARDO DE SOUZA
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27/01/2025 17:01
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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27/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:56
Recebido pelo Distribuidor
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27/01/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/01/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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