TJES - 5013390-77.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 12:19
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para WESLEY LUIZ COSTA - CPF: *55.***.*18-56 (AUTOR DO FATO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de WESLEY LUIZ COSTA em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:57
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 5013390-77.2024.8.08.0012 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: WESLEY LUIZ COSTA Advogado do(a) AUTOR DO FATO: KADMA MINIELY SANTORIO - ES14084 SENTENÇA Tendo em vista que o(a) autor(a) do fato cumpriu integralmente a obrigação que lhe foi proposta em audiência, conforme certidão de id. 63777003 e considerando o parecer ministerial de id. 63987667, declaro extinta a punibilidade em relação ao(a) anotado(a) autor(a) WESLEY LUIZ COSTA, quanto à imputação prevista no artigo 147, do Código penal, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado, procedam-se às devidas anotações e baixas.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Fica dispensada a intimação, em homenagem ao Enunciado nº. 105 do FONAJE.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 6 de março de 2025 MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito ENUNCIADO 105 – É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro – Florianópolis/SC). -
07/03/2025 10:56
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 17:19
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de WESLEY LUIZ COSTA - CPF: *55.***.*18-56 (AUTOR DO FATO)
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27/02/2025 20:37
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 07:34
Juntada de Certidão
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22/02/2025 07:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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20/02/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:47
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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18/02/2025 18:47
Homologada a Transação Penal de WESLEY LUIZ COSTA - CPF: *55.***.*18-56 (AUTOR DO FATO)
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18/02/2025 18:47
Processo Inspecionado
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17/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 01:43
Juntada de Certidão
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09/01/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 12:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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03/12/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:04
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
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31/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
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15/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 08:17
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2024 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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16/09/2024 13:51
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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16/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:49
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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01/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 20:58
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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