TJES - 5003367-55.2024.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 15:23
Transitado em Julgado em 27/03/2025 para ADAO MARCELINO DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*03-91 (REQUERENTE) e CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA. - CNPJ: 49.***.***/0001-82 (REQUERIDO).
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11/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 04:56
Decorrido prazo de ADAO MARCELINO DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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10/04/2025 04:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 04:56
Juntada de Certidão
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28/03/2025 05:02
Decorrido prazo de CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA. em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:03
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5003367-55.2024.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADAO MARCELINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA.
Advogado do(a) REQUERIDO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 SENTENÇA (vistos em inspeção) Despiciendo maiores argumentações, verifico a ocorrência de litispendência com o processo em apenso tombado sob o n. 5003368-40.2024.8.08.0050.
Diante do exposto, reconheço a existência de litispendência deste feito com o supracitado, e JULGO-O EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do inciso V, do artigo 485, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
P.R.I.
Ultimadas as diligências necessárias, arquivem-se os autos.
VIANA-ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
06/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:13
Expedição de #Não preenchido#.
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06/03/2025 14:05
Desentranhado o documento
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06/03/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2025 13:47
Expedição de Intimação Diário.
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28/02/2025 17:01
Processo Inspecionado
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28/02/2025 17:01
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/11/2024 15:38
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 15:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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25/11/2024 15:36
Expedição de Termo de Audiência.
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09/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 12:39
Expedição de carta postal - citação.
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21/08/2024 12:39
Expedição de Certidão - intimação.
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15/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:51
Conclusos para decisão
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15/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:50
Audiência Conciliação redesignada para 22/11/2024 15:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/08/2024 15:45
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 14:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/08/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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