TJES - 5003982-69.2023.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:41
Decorrido prazo de LARISSA CLETO ZOUAIN em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:41
Decorrido prazo de BANCO TOPAZIO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5003982-69.2023.8.08.0021 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LARISSA CLETO ZOUAIN EMBARGADO: BANCO TOPAZIO S.A.
Advogado do(a) EMBARGANTE: KYMBILLE LARISSA LOPES SIQUEIRA - ES26581 Advogado do(a) EMBARGADO: HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS - MG107778 SENTENÇA Trata-se de embargos à execução promovido por Larissa Cleto Zouain, em face do Banco Topazio S/A.
Consoante se verifica da decisão de ID 30905640, este Juízo indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita e determinou a intimação da requerente para o recolhimento das despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
A parte autora interpôs Agravo de Instrumento em face da referida decisão, o qual foi negado provimento, mantendo-se incólume a decisão recorrida (ID 62842670). É o relatório.
Em análise dos autos, vislumbro que, após o indeferimento do benefício e do indeferimento do recurso interposto, a embargante não promoveu o pagamento das custas judiciais de ingresso, sendo o caso de extinção do feito.
Assim, entendo que a providência a ser adotada é aquela manifestada nos autos do julgado do TJES abaixo colacionado: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ARTIGO 267, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE OU DE SEU PATRONO.
POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE OFÍCIO.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I.
No caso dos autos, a extinção do processo decorreu da aplicação da norma preconizada no artigo 257, do Código de Processo Civil, pois aguardou-se mais de 30 (trinta) dias para que os Recorrentes promovessem a diligência que lhe competia, em especial o pagamento das custas processuais iniciais, quedando-se inerte, neste particular.
II.
O cancelamento da distribuição do processo, por ausência de recolhimento das custas processuais iniciais prescinde de prévia intimação pessoal da parte Autora e de seu Advogado.
III.
A matéria ventilada no bojo do Agravo Interno encontra-se regularmente enfrentada na Decisão Monocrática que negou seguimento ao Recurso de Apelação, na forma descrita no caput do artigo 557, do Código de Processo Civil.
IV.
Recurso conhecido e improvido. (TJES.
AI *21.***.*29-93.
Segunda Câmara Cível.
Relator: Des.
Namyr Carlos de Souza Filho.
DJ 03/12/2013).
Pelo exposto, determino o cancelamento da distribuição, conforme o art. 290 do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas de cancelamento.
Após o trânsito em julgado, peço que o Cartório proceda em face da requerente consoante artigos 296, inciso II, 306, inciso II, alínea b e 438, inciso XXXIX do Código de Normas, remetendo-se, enfim, os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARAPARI/ES, 28 de abril de 2025.
Juiz de Direito -
20/05/2025 15:03
Expedição de Intimação - Diário.
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28/04/2025 19:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/04/2025 19:51
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/04/2025 08:30
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:44
Decorrido prazo de LARISSA CLETO ZOUAIN em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:58
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5003982-69.2023.8.08.0021 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LARISSA CLETO ZOUAIN EMBARGADO: BANCO TOPAZIO S.A.
Advogado do(a) EMBARGANTE: KYMBILLE LARISSA LOPES SIQUEIRA - ES26581 Advogado do(a) EMBARGADO: HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS - MG107778 DESPACHO Considerando a decisão proferida pelo TJES nos autos do AI 5012575-53.2023.8.08.0000 (ID 62842670), intime-se a parte autora para o recolhimento das despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Com o transcurso do prazo, voltem-me conclusos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 11 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
07/03/2025 11:25
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:09
Processo Inspecionado
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11/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:55
Juntada de Decisão
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31/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 12:17
Processo Inspecionado
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08/02/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 14:08
Conclusos para despacho
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18/10/2023 19:00
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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15/09/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 16:59
Gratuidade da justiça não concedida a LARISSA CLETO ZOUAIN - CPF: *12.***.*80-06 (EMBARGANTE).
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12/06/2023 15:36
Conclusos para despacho
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12/06/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 11:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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