TJES - 0120436-70.2011.8.08.0012
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:34
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 0120436-70.2011.8.08.0012 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA INTERESSADO: MUNICIPIO DE CARIACICA Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Defiro o pedido de prova pericial requerido pela Embargante.
Diante disso, intime-se a Imparcial Perícias, empresa inscrita no CNPJ nº 34.762736/0001-19, a qual deverá ser contatada pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (27) 3052-8855 e (27) 99275-5151, para indicar Perito da área de Contabilidade e dizer se aceita o encargo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, em caso positivo, apresentar currículo, com a indicação de sua qualificação profissional, e declinar valor de honorários, os quais deverão ser pagos pela parte expropriante, ora requerida.
Na sequência, INTIMEM-SE as partes, conforme dispõe o art. 465, § 1º do CPC, para, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do expert, bem como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em caso de concordância, INTIME-SE o Requerido para depositar os honorários periciais nestes autos.
Sobrevindo aceite, INTIME-SE o perito para designar local, data e horário para início da perícia, devendo as partes e eventuais assistentes técnicos serem intimados deste ato, observado o prazo previsto no § 2º do art. 466 do CPC.
Iniciada a perícia, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.
Juntado o laudo aos autos, EXPEÇA-SE o competente ofício requisitório acerca dos honorários do perito e INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
Cariacica/ES, 25 de outubro de 2024.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n° 0966/2024) -
28/02/2025 13:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2011
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
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