TJES - 5000084-60.2024.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000084-60.2024.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINALDO BEBIANO DA SILVA PERITO: VALBERT DE MORAES PEREIRA REQUERIDO: UNIMED SEGURADORA S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) Petição(ões) do Perito id 71202343 e providenciar o pagamento dos honorários periciais em conta judicial no Banco do Banestes, no prazo de 05 dias, conforme disposto no item 04, da Decisão (4.
Após, intime-se o perito nomeado - com cópia dos quesitos e dos documentos apresentados pelas partes - para dizer se aceita o encargo e apresentar o valor de seus honorários, no prazo de 05 dias e, em igual prazo vistas dos autos à parte interessada para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão do pedido de prova pericial, e fica desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pela parte, a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC) NOVA VENÉCIA-ES, 25 de junho de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
25/06/2025 09:04
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000084-60.2024.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINALDO BEBIANO DA SILVA PERITO: VALBERT DE MORAES PEREIRA REQUERIDO: UNIMED SEGURADORA S/A Advogados do(a) REQUERENTE: MARCELO SERAFIM DE SOUZA - ES18472, VANDERLEI RODRIGUES DOS SANTOS - ES26628, VITOR EDUARDO GOESE - ES37226, Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da parte 3 da Decisão id 62773449 (3.
Em caso de resposta negativa ao item anterior, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
Caso a resposta ao item anterior seja positiva, venham os autos conclusos para nomeação de novo perito.) NOVA VENÉCIA-ES, 25 de fevereiro de 2025.
JANINE GERALDO COSTA Diretor de Secretaria -
28/02/2025 13:45
Expedição de #Não preenchido#.
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23/02/2025 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:29
Processo Inspecionado
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17/02/2025 14:29
Nomeado perito
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30/11/2024 15:41
Decorrido prazo de MARCELO SERAFIM DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 15:41
Decorrido prazo de VANDERLEI RODRIGUES DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:38
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:33
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 10:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2024 03:59
Decorrido prazo de VITOR EDUARDO GOESE em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:59
Decorrido prazo de MARCELO SERAFIM DE SOUZA em 29/07/2024 23:59.
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16/07/2024 10:25
Conclusos para decisão
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16/07/2024 06:40
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 14:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/04/2024 12:28
Expedição de carta postal - citação.
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09/04/2024 08:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINALDO BEBIANO DA SILVA - CPF: *91.***.*66-79 (REQUERENTE).
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09/04/2024 08:03
Não Concedida a Medida Liminar a REGINALDO BEBIANO DA SILVA - CPF: *91.***.*66-79 (REQUERENTE).
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02/04/2024 16:22
Conclusos para decisão
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02/04/2024 06:29
Decorrido prazo de MARCELO SERAFIM DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 06:29
Decorrido prazo de VITOR EDUARDO GOESE em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 03:25
Decorrido prazo de VITOR EDUARDO GOESE em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:25
Decorrido prazo de VANDERLEI RODRIGUES DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:25
Decorrido prazo de MARCELO SERAFIM DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 03:13
Decorrido prazo de MARCELO SERAFIM DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 11:45
Conclusos para decisão
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15/02/2024 14:46
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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15/02/2024 14:46
Realizado cálculo de custas
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15/02/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 12:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/02/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Nova Venécia
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09/02/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 09:24
Gratuidade da justiça não concedida a REGINALDO BEBIANO DA SILVA - CPF: *91.***.*66-79 (REQUERENTE).
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05/02/2024 13:09
Conclusos para decisão
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01/02/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 12:41
Conclusos para decisão
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11/01/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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