TJES - 5000786-34.2024.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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29/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000786-34.2024.8.08.0061 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONSTRUALTO COMERCIAL LTDA - EPP REQUERIDO: LUCIMAR PEDRUZZI Advogado do(a) REQUERENTE: RENAN OLIOSI CEREZA - ES27662 SENTENÇA Visto em Inspeção 2025.
Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e DECIDO.
Apesar de devidamente citada, a parte requerida deixou de comparecer a audiência previamente designada, tampouco apresentou qualquer justificativa plausível acerca de sua ausência, atraindo para si os efeitos da revelia, conforme disposição legal prevista no artigo 20 da Lei 9.099/95.
Vejamos: “Art. 20: Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz." (destaquei) Logo, se a parte demandada, devidamente citada e intimada, não se faz presente na audiência, circunstância que, aliada aos documentos que instruem a inicial, enseja com que a convicção do juiz se incline pelo acolhimento da pretensão autoral. É como entendo, sendo desnecessárias outras considerações, por supérfluas.
Em face do exposto, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95, decreto a revelia da parte requerida e, por consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENÁ-LA ao pagamento da dívida objeto da lide, qual seja, R$ 1.491,53 (um mil e quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos, a ser atualizada (correção monetária e juros de mora) a partir do ajuizamento.
Mérito resolvido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC..
Sem custas e honorários.
P.R.I..
Nesta oportunidade, a fim de otimizar o andamento do processo e os serviços da escrivania, se oposto eventual Recurso Inominado, certifique-se sua tempestividade, e se positivo RECEBO-O.
Por consequência, às contrarrazões, desde que seja certificada a interposição tempestiva do indigitado recurso e seu respectivo preparo (quando necessário), na forma do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado e na ausência de manifestação da parte interessada nos 30 dias subsequentes, certifique-se e arquive-se, implementando-se as devidas baixas nos registros.
Proceda-se o cancelamento da audiência em aberto junto ao sistema PJE.
Diligencie-se.
VARGEM ALTA-ES, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/06/2025 14:43
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 12:19
Processo Inspecionado
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14/04/2025 12:19
Julgado procedente o pedido de CONSTRUALTO COMERCIAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
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24/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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14/03/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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12/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 5000786-34.2024.8.08.0061 Data: 25 de OUTUBRO de 2024, às 12:00 horas - Requerente: CONSTRUALTO COMERCIAL LTDA – Presente Advogado(a): DR.RENAN OLIOSI CEREZA - OAB/ES N°27.662 – Presente - Requerido(a): LUCIMAR PEDRUZZI - CPF: *03.***.*61-04 – Ausente Nesta data, presente o MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Dr.
José Pedro de Souza Netto, foram apregoadas as partes, tendo sido registradas as presenças/ausências supra.
Aberta a audiência, ausente o requerido sendo devidamente intimado conforme ID: 51939399.
Determino o bloqueio no CPF do requerido qual seja, *03.***.*61-04 no sistema SISBAJUD no valor de R$1.491,53 (hum mil quatrocentos e noventa e um reais e vinte e três centavo).
Após, vista ao Doutor Renan.
E nada mais havendo, o MM.
Juiz mandou que lavrasse a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada.
Eu, _____ (Júlia de Fátima Bergamim De’ Nadai), estagiária de direito, a digitei, confiro e assino.
JOSÉ PEDRO DE SOUZA NETTO Juiz de direito -
07/03/2025 12:02
Expedição de Intimação - Diário.
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29/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 01:38
Decorrido prazo de LUCIMAR PEDRUZZI em 23/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 00:35
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 14:21
Expedição de Mandado - citação.
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07/08/2024 14:18
Audiência Una designada para 25/10/2024 15:00 Vargem Alta - Vara Única.
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05/08/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
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01/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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