TJES - 5004579-25.2025.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5004579-25.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEZYNETE LOUZADA DO NASCIMENTO VAREJAO REQUERIDO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE AMAZIAS CORREIA DOS SANTOS - ES18822, NEUZELI RIBEIRO RAMOS DOS SANTOS - ES27531 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE FIDALGO - SP172650 DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por LEZYNETE LOUZADA DO NASCIMENTO VAREJÃO - CPF: *09.***.*68-06 (REQUERENTE) em face de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (REQUERIDO), todos qualificados nos autos.
A autora relata que, em 02 de maio de 2023, firmou com a ré um contrato de financiamento para a aquisição de um veículo, no valor de R$53.000,00, a ser pago em 48 parcelas de R$1.961,60.
Alega que, por considerar a dívida excessivamente onerosa, buscou auxílio junto ao PROCON estadual para a revisão do contrato.
Sustenta que o parecer técnico do PROCON apontou a existência de cobranças indevidas, como Tarifa de Cadastro, Tarifa de Avaliação de Bem, Emolumentos de Registro e Seguro Prestamista, que caracterizariam venda casada.
Afirma, ainda, com base no mesmo laudo, que o valor correto da parcela seria de R$1.873,13, havendo uma cobrança a maior.
Argumenta que a cobrança de tarifas abusivas e a suposta capitalização de juros tornam o contrato ilegal, justificando a revisão das cláusulas, a restituição de valores e a reparação por danos morais.
Em pedido de tutela de urgência, requereu a manutenção na posse do veículo financiado e que a ré se abstenha de inscrever seu nome em cadastros de proteção ao crédito.(ID62972325) É o breve relatório.
Decido.
O pedido de tutela de urgência, nos moldes em que foi formulado, não merece prosperar.
A análise acerca da abusividade de cláusulas contratuais, como a capitalização de juros e a legalidade das tarifas embutidas, constitui o próprio mérito da demanda.
Conceder a liminar para afastar os efeitos da mora antes de uma análise aprofundada do contrato seria antecipar o resultado do julgamento, o que não se admite em sede de cognição sumária.
Ademais, a presente ação revisional tem como objeto um contrato cujo valor total de financiamento, em maio de 2023, era de R$58.098,29.
Considerando o valor do contrato e os pedidos cumulados de indenização, o proveito econômico pretendido pela autora poderá ultrapassar o teto de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
Tal fato suscita dúvida razoável sobre a competência deste juízo para processar e julgar o feito, sendo prudente, por ora, abster-se de deferir medidas de caráter antecipatório.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
Intimem-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
16/07/2025 13:26
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 18:08
Não Concedida a tutela provisória
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13/06/2025 11:41
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5004579-25.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEZYNETE LOUZADA DO NASCIMENTO VAREJAO REQUERIDO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE AMAZIAS CORREIA DOS SANTOS - ES18822, NEUZELI RIBEIRO RAMOS DOS SANTOS - ES27531 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERENTE PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 07/08/2025 Hora: 17:30 , BEM COMO PARA INFORMAR A PARTE PATROCINADA.
INTIMAÇÃO para ciência que a audiência será realizada de modo híbrido, ficando facultado às partes interessadas o comparecimento pessoal nas salas de Conciliação desta Unidade Judiciária ou a participação virtual através da plataforma ZOOM, tudo na forma da Portaria 001/2023 deste 2º Juizado Especial Cível de Vila Velha; ficando ciente que as dúvidas sobre a utilização da plataforma ZOOM podem ser sanadas acessando o link: https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, bem como que para a realização da audiência virtual será necessário utilizar equipamento com câmera e microfone (computador ou celular); as partes e advogados habilitados poderão acessar as audiências virtualmente através do seguinte link/ID: - Sala de audiência de conciliação: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*55-93 ID da reunião: 813 6605 5193 VILA VELHA-ES, 23 de fevereiro de 2025. -
23/02/2025 17:16
Expedição de Citação eletrônica.
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23/02/2025 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 18:15
Conclusos para decisão
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18/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 17:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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11/02/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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