TJES - 5003147-74.2024.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ELIANE RUFINO THOMPSON SIMOES em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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12/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5003147-74.2024.8.08.0012 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ELIANE RUFINO THOMPSON SIMOES REU: CAMILA CARDOSO SAMPAIO, THIAGO MAGNO DE ALMEIDA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANA ELISA RUFINO THOMPSON BORINI - ES29024, MANUELA ROCHA MALINI CARDOSO - ES25296 Advogado do(a) REU: RAFAEL DA SILVA RESINO - ES21359 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do alvará eletrônico expedido.
CARIACICA-ES, 25 de abril de 2025.
JANAINA MARCIA GUIMARAES JUNIOR JORGE Diretor de Secretaria -
25/04/2025 14:33
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 14:32
Juntada de Alvará
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22/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:59
Transitado em Julgado em 27/03/2025 para CAMILA CARDOSO SAMPAIO - CPF: *69.***.*77-95 (REU), ELIANE RUFINO THOMPSON SIMOES - CPF: *07.***.*80-07 (AUTOR) e THIAGO MAGNO DE ALMEIDA SILVA - CPF: *04.***.*00-88 (REU).
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28/03/2025 03:46
Decorrido prazo de THIAGO MAGNO DE ALMEIDA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:46
Decorrido prazo de CAMILA CARDOSO SAMPAIO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:46
Decorrido prazo de ELIANE RUFINO THOMPSON SIMOES em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:12
Publicado Sentença - Carta em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5003147-74.2024.8.08.0012 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ELIANE RUFINO THOMPSON SIMOES REU: CAMILA CARDOSO SAMPAIO, THIAGO MAGNO DE ALMEIDA SILVA Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança ajuizada por ELIANE RUFINO THOMPSON SIMOES em face de CAMILA CARDOSO SAMPAIO e THIAGO MAGNO DE ALMEIDA SILVA, qualificados na exordial.
A parte requerida, por meio da manifestação no ID 53158834, apresentou proposta de acordo visando à resolução da presente demanda.
A parte requerente, por sua vez, anuiu aos termos da referida proposta, conforme manifestação constante no ID 53749247, requerendo a homologação do acordo e a extinção do feito. É o relatório.
Passo aos fundamentos da minha decisão.
Compulsando os termos do acordo entabulado entre as partes, cujos termos se encontram nos ID's 53158834 e 53749247, verifico que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
O Código de Processo Civil, no artigo 487, inciso III, alínea “b” dispõe que há resolução de mérito quando houver a transação.
DISPOSITIVO Diante do acima exposto, com fulcro 487, inciso III, alínea “b” e 200 caput, ambos do Código de Processo Civil, homologo por sentença o referido acordo, via de consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito.
Expeça-se alvará da quantia depositada na conta judicial vinculada aos autos.
Custas remanescentes dispensadas, na forma do § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Cada parte arcará com os honorários dos respectivos patronos.
Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente, pela inteligência do art. 200 do CPC.
Em nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas legais Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica–ES, 20 de fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM nº 1070/2024) -
23/02/2025 17:58
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 10:03
Processo Inspecionado
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20/02/2025 10:03
Homologada a Transação
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31/10/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 00:15
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:39
Expedição de Mandado - citação.
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21/06/2024 02:51
Decorrido prazo de ELIANE RUFINO THOMPSON SIMOES em 19/06/2024 23:59.
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27/05/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 13:03
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:44
Expedição de Mandado - citação.
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23/04/2024 17:00
Processo Inspecionado
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23/04/2024 17:00
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2024 13:30
Conclusos para decisão
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27/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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