TJES - 5000911-80.2023.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 14:48
Transitado em Julgado em 04/04/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE) e WASHINGTON WOTEKOSKI - CPF: *13.***.*92-42 (EXECUTADO).
-
04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:26
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
-
14/03/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000911-80.2023.8.08.0014 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: WASHINGTON WOTEKOSKI S E N T E N Ç A Trata-se a presente de EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por DACASA FINANCEIRA S/A em face de WASHINGTON WOTEKOSKI.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
A parte exequente, após o ajuizamento da demanda, exteriorizou sua renúncia à pretensão, ante o reconhecimento do cumprimento da obrigação pela parte devedora, requerendo, assim, sua extinção, conforme ID 62032396.
ISTO POSTO, e por tudo o mais que nos autos consta, HOMOLOGO A RENÚNCIA À PRETENSÃO APRESENTADA EM JUÍZO, extinguindo o processo com base no art. 487, III, c, do CPC.
Assim sendo, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, III do CPC.
Em relação as custas remanescentes do processo, de acordo com o art. 90, §3° do CPC, ficam as partes dispensadas de seu pagamento, se houver.
Tudo cumprido, nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos.
P.R.I-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
07/03/2025 12:17
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/02/2025 17:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/01/2025 18:10
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 18:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/01/2025 12:18
Juntada de Petição de extinção do feito
-
16/01/2025 14:04
Expedição de ofício.
-
09/10/2024 04:21
Decorrido prazo de NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA em 07/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 14:02
Processo Inspecionado
-
17/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 01:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 18:59
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 10:33
Expedição de Mandado - citação.
-
09/10/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000304-50.2023.8.08.0052
Wellington Rodrigues Verdes
Advogado: Caroline Elias Frigi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 04:09
Processo nº 0000478-71.2023.8.08.0044
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Kaue Toreta Nunes
Advogado: Brazelino Rodrigues de Souza Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/06/2023 00:00
Processo nº 5014150-69.2024.8.08.0030
Ademilson de Souza Bruno
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Advogado: Felipe Paulino de Azevedo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/10/2024 19:16
Processo nº 0010826-49.2017.8.08.0048
Novamarca Petroleo e Comercio LTDA
Rwr Tec Logica LTDA
Advogado: Fouad Abidao Bouchabki Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/05/2017 00:00
Processo nº 0003341-18.2018.8.08.0030
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Jose Barbosa de Oliveira
Advogado: Janilda de Souza Moreira Leandro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/04/2018 00:00