TJES - 5014857-90.2022.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5014857-90.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO BARBOSA ROCHA, POLYANA PATYCCY VIEIRA SOUZA ROCHA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS), AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO / INTIMAÇÃO Certifico que nesta data expedi o alvará* abaixo em favor dos autores (por seu advogado/escritório de advocacia), nos termos determinado na r.
Sentença (ID 70767029) e requerido no ID 65211517.
Certifico que o mesmo estará disponível para transferência após a assinatura eletrônica do mesmo pelo magistrado.
FICA através do presente os autores INTIMADOS para ciência do alvará expedido. 50148579020228080035 Juizado Especial Cível 14158917 613 Nº 23.07385-1 Transf.
Banco [Beneficiário] IGOR COELHO SOCIEDADE I.
ADVOCACIA [Valor] R$ 3.758,40 ( + Correção ) *Disponível em até 05(cinco) dias úteis - no aguardo de conferência/assinatura pelo(a) Juiz(a) de Direito.
VILA VELHA-ES, 14 de julho de 2025.
Leonardo José S.
Barros Analista Judiciário II -
14/07/2025 16:08
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 07:04
Transitado em Julgado em 08/07/2025 para 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU), AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU), POLYANA PATYCCY VIEIRA SOUZA ROCHA - CPF: *26.***.*08-70 (AUTOR) e THI
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10/07/2025 09:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 07/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:29
Decorrido prazo de POLYANA PATYCCY VIEIRA SOUZA ROCHA em 07/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:29
Decorrido prazo de THIAGO BARBOSA ROCHA em 07/07/2025 23:59.
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20/06/2025 00:29
Publicado Sentença - Carta em 17/06/2025.
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18/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5014857-90.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO BARBOSA ROCHA, POLYANA PATYCCY VIEIRA SOUZA ROCHA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS), AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: IGOR COELHO DOS ANJOS - MG153479 Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogados do(a) REU: FERNANDO FRANCESCHETTI - ES34497, RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258, RODRIGO MAIA DE MENDONCA - ES31221 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A opôs INCIDENTE PROCESSUAL, sob o fundamento, em síntese, de que há excesso de execução contra si, visto que já havia pago sua quota parte, sendo que a codevedora não quitou nada da execução.
A Lei 9.099/95, em seu art. 52, IX, prevê quais matérias podem ser alegadas em sede de embargos à execução.
In verbis: "Art. 52.
IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.".
In casu, a AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A alega excesso de execução contra si, afirmando que está suportando todos os encargos da condenação embora tenha outra empresa no polo passivo da lide.
Pois bem, verifico que o dispositivo da sentença condenou, de forma solidária, a AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A junto com 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) ao pagamento de danos extrapatrimoniais.
Assim, ante imposição de tal instituto, os devedores ficam obrigados ao pagamento da dívida toda e, caso pague sozinho, pode cobrar dos demais devedores a quota de cada um.
POSTO ISTO, JULGO IMPROCEDENTE O INCIDENTE PROCESSUAL E, POR CONSEGUINTE, TENHO POR SATISFEITA A OBRIGAÇÃO (DIANTE DO VALOR BLOQUEADO VIA SISBAJUD), PELO QUE JULGO EXTINTA, NA FORMA DO ART. 924, II, DO NCPC.
Sem custas e honorários advocatícios P.R.I Após o trânsito em Julgado, proceda-se a TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (TED) dos valores depositados em juízo em prol do escritório de Advocacia, IGOR COELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (Banco do Brasil, Agência: 3495-9, Conta Corrente: 46085-0, CNPJ: 38.***.***/0001-36); haja vista que o referido causídico possui procuração com poderes especiais para tanto (ID 15300827).
Ao final, arquivem-se.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Nome: THIAGO BARBOSA ROCHA Endereço: Rua Alexandre de Queiroz da Silva, 103, Ulisses Guimarães, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-206 Nome: POLYANA PATYCCY VIEIRA SOUZA ROCHA Endereço: Rua Alexandre de Queiroz da Silva, 103, Ulisses Guimarães, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-206 Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Endereço: Rua dos Aimorés, 1017, - de 971/972 a 1399/1400, Boa Viagem, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 andar torre Jatoba, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 -
13/06/2025 21:56
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 21:47
Julgado improcedente o pedido de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU).
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12/06/2025 21:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:29
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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26/02/2025 01:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5014857-90.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO BARBOSA ROCHA, POLYANA PATYCCY VIEIRA SOUZA ROCHA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS), AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: IGOR COELHO DOS ANJOS - MG153479 Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogados do(a) REU: FERNANDO FRANCESCHETTI - ES34497, RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258, RODRIGO MAIA DE MENDONCA - ES31221 DESPACHO Nos termos do art. 52, da Lei 9.099/95, c/c art. 835, I, do NCPC e na forma da orientação nacional Enunciado nº 119, determinei a penhora por meio eletrônico (sistema "SISBAJUD"), correspondente ao valor atualizado do débito informado pela parte Exequente, nas contas bancárias de titularidade da parte executada.
Entre outras, informou o Banco Central o bloqueio integral do valor do débito, onde de imediato determinei: 1.
A transferência do valor bloqueado para uma conta judicial a disposição deste Juízo (BANCO BANESTES S/A., agência 0613, ID TED Nº: 072025000050672520); 2.
Em anexo guia de detalhamento, com desbloqueio de valores em excesso.
CONSIDERANDO O SUCESSO DA PENHORA VIA "ON LINE”, FICA INTIMADA A PARTE EXECUTADA, PARA CIÊNCIA E, QUERENDO, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ONDE NADA SENDO REQUERIDO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, DEVERÃO OS AUTOS VIREM CONCLUSOS PARA SENTENÇA E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 20 de fevereiro de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
23/02/2025 18:10
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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29/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:23
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 14:20
Juntada de Alvará
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06/10/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 23:29
Expedido alvará de levantamento
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12/08/2024 12:28
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2024 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:18
Decorrido prazo de POLYANA PATYCCY VIEIRA SOUZA ROCHA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 01:18
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:17
Decorrido prazo de THIAGO BARBOSA ROCHA em 28/06/2024 23:59.
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04/06/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 21:31
Julgado procedente em parte do pedido de THIAGO BARBOSA ROCHA - CPF: *18.***.*36-10 (AUTOR).
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01/09/2023 10:38
Juntada de Petição de habilitações
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16/04/2023 07:17
Conclusos para julgamento
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16/04/2023 07:01
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 12:56
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 16:45
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2023 12:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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10/03/2023 16:44
Expedição de Termo de Audiência.
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10/03/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 05:30
Juntada de Petição de parecer
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09/03/2023 22:41
Juntada de Petição de carta de preposição
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09/03/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 17:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/09/2022 16:49
Expedição de carta postal - citação.
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21/09/2022 16:49
Expedição de intimação eletrônica.
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21/09/2022 16:49
Expedição de citação eletrônica.
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21/09/2022 16:45
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 13:12
Audiência Conciliação designada para 10/03/2023 12:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
21/06/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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