TJES - 5000596-86.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 13:32
Transitado em Julgado em 15/05/2025 para JOSE JULIANO ESTEVAM - CPF: *52.***.*52-31 (INTERESSADO) e MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-61 (INTERESSADO).
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06/05/2025 14:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:19
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:01
Publicado Sentença - Carta em 15/04/2025.
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16/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 - GABINETE DO JUIZ DE DIREITO IDELSON SANTOS RODRIGUES PROCESSO Nº 5000596-86.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOSE JULIANO ESTEVAM INTERESSADO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Sentença Vistos etc... (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos verifica-se a realização de penhora "on line" (ID nº 63644662), na importância depositada à disposição deste Juízo; com manifestação em concordância com o bloqueio pela Executada (ID n° 64902347).
Posto isso, CONSIDERO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 924, II, DO NCPC.
INCONTINENTI, proceda-se a TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (TED) dos valores bloqueados em Juízo, para a conta bancária de titularidade de: JOSE JULIANO ESTEVAM; Caixa Econômica Federal; Agência: 2591; Conta Poupança nº 000096694696-3; CPF: *52.***.*52-31.
Sem custas.
P.R.I-se.
Oportunamente, arquivem-se.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito Nome: JOSE JULIANO ESTEVAM Endereço: Rua Washington Luiz, 31, b, Morada da Barra, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-512 Nome: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida Amazonas, 126, - até 560 - lado par, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-000 -
11/04/2025 15:53
Expedição de Intimação Diário.
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11/04/2025 15:52
Expedição de Comunicação via correios.
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11/04/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 15:52
Expedido alvará de levantamento
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09/04/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
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13/03/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:24
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5000596-86.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOSE JULIANO ESTEVAM INTERESSADO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MG133406 DESPACHO Nos termos do art. 52, da Lei 9.099/95, c/c art. 835, I, do NCPC e na forma da orientação nacional Enunciado nº 119, determinei a penhora por meio eletrônico (sistema "SISBAJUD"), correspondente ao valor atualizado do débito informado pela parte Exequente, nas contas bancárias de titularidade da parte executada.
Entre outras, informou o Banco Central o bloqueio integral do valor do débito, onde de imediato determinei: 1.
A transferência do valor bloqueado para uma conta judicial a disposição deste Juízo (BANCO BANESTES S/A., agência 0613, ID 072025000050731852) 2.
Em anexo guia de detalhamento.
CONSIDERANDO O SUCESSO DA PENHORA VIA "ON LINE”, FICA INTIMADA A PARTE EXECUTADA, POR SEU CAUSÍDICO, PARA CIÊNCIA E, QUERENDO, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ONDE NADA SENDO REQUERIDO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, DEVERÃO OS AUTOS VIREM CONCLUSOS PARA SENTENÇA E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 20 de fevereiro de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
23/02/2025 18:18
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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06/12/2024 17:26
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:54
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 05/12/2024 23:59.
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01/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 14:02
Transitado em Julgado em 31102024 para MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-61 (REQUERIDO).
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01/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 31/10/2024 23:59.
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06/10/2024 21:33
Expedição de carta postal - intimação.
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06/10/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 17:41
Julgado procedente em parte do pedido de JOSE JULIANO ESTEVAM - CPF: *52.***.*52-31 (REQUERENTE).
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22/05/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
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08/02/2024 17:01
Audiência Instrução e julgamento realizada para 08/02/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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08/02/2024 17:01
Expedição de Termo de Audiência.
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08/02/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 18:09
Expedição de carta postal - intimação.
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04/12/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 18:01
Audiência Instrução e julgamento designada para 08/02/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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26/11/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:14
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2023 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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23/10/2023 13:14
Expedição de Termo de Audiência.
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20/10/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 17:34
Conclusos para despacho
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14/04/2023 12:51
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/03/2023 12:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/03/2023 15:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/01/2023 13:38
Expedição de carta postal - citação.
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22/01/2023 13:38
Expedição de carta postal - intimação.
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12/01/2023 15:41
Não Concedida a Medida Liminar JOSE JULIANO ESTEVAM - CPF: *52.***.*52-31 (REQUERENTE).
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12/01/2023 14:09
Conclusos para decisão
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12/01/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 13:41
Audiência Conciliação designada para 20/10/2023 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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12/01/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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